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Perícia médica: quais documentos preciso levar?

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Acidentes acontecem e, se você está iniciando um processo para requisitar aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente, terá que passar por uma perícia médica junto ao INSS.

A perícia é realizada por um médico da Previdência Social e tem o objetivo de comprovar a condição, permanente ou temporária, que inviabiliza a sua frequência ao trabalho. Para diminuir as chances de ter o seu benefício negado nesta etapa, é fundamental que você apresente todos os documentos que ajudem a demonstrar a sua situação, mesmo aqueles que não são obrigatórios.

No post de hoje, preparamos uma lista com tudo o que é preciso levar para o momento da perícia médica. Confira, separe os documentos e evite negativas ou atrasos na concessão do seu benefício.

#1 Comprovante de agendamento da perícia médica

Antes de tudo, você precisa agendar a sua perícia pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social. Quando o agendamento ocorrer pela Internet, ao final do processo não esqueça de imprimir o seu comprovante.

Se a marcação for por telefone, anote o número de protocolo, vá ao site da Previdência Social, insira os dados e imprima o comprovante.

Este não é um documento obrigatório, mas o comprovante de agendamento vai confirmar que você está na data e no horário certos no dia da perícia, evitando que outras pessoas ocupem o seu horário ou evitando qualquer outro problema que possa ocorrer no sistema de agendamento do INSS.

#2 Comprovante de contribuição para o INSS

Se você é empregado registrado via CLT, poderá comprovar seu vínculo com a Previdência Social por meio de sua Carteira de Trabalho. Leve o documento para o dia da perícia.

Já se você é profissional autônomo, é importante que apresente a guia de pagamento das suas contribuições, carnê de contribuição ou o bloco de produtor.

Lembre-se de que, antes de ingressar com o pedido de auxílio ou aposentadoria, dependendo do tipo de benefício que você objetiva, pode ser obrigatório algum período de contribuição mínima para a previdência. Se a requisição for para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo, é necessário que o trabalhador já tenha contribuído pelo menos por 12 meses com o INSS antes de ingressar com o pedido.

#3 Documentos médicos

Você não pode chegar ir para perícia médica sem levar o atestado atualizado com o CID da doença que justifica a concessão do benefício. É importante que o atestado seja recente, tendo, no máximo, três meses de emissão, e esteja assinado pelo médico.

O documento precisa estar preenchido com algumas informações, e deve informar, por exemplo, qual é a espécie de incapacidade (total ou parcial, temporária ou permanente) e a origem do problema quando se tratar de um acidente ou um trauma, entre outras motivações. No caso de requisição para auxílio-doença, é importante que o documento defina a data em que a doença foi detectada inicialmente e, também, o momento em que se agravou, gerando a incapacidade.

Além do atestado, outros documentos, como exames, comprovantes de internações e prontuários de atendimento também podem contribuir com a comprovação do seu problema de saúde.

E então, você ainda tem dúvidas sobre quais documentos levar para a perícia médica do INSS? Escreva pra gente pelos comentários e até a próxima.

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