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Qual o papel do LTCAT nas aposentadorias especiais?

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O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, também conhecido como LTCAT, em alguns casos pode ser um documento determinante na Aposentadoria Especial.

Apesar de ser um documento relativamente comum no dia a dia das empresas, ainda é comum que as pessoas tenham dúvidas a respeito do LTCAT, especialmente porque se trata de documento instituído pela Previdência Social e não pelo Ministério do Trabalho.

Neste post, você vai ter acesso a um panorama completo sobre o LTCAT. Além de entender o seu conceito, você vai descobrir qual é a finalidade, o que significa um agente nocivo, a diferença com relação ao laudo de insalubridade, o seu papel para a aposentadoria especial e outras informações relevantes sobre o assunto. Quer saber mais? Então continue a leitura e aprofunde o seu conhecimento sobre o assunto!

O que é LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho?

O LTCAT é um laudo técnico específico direcionado à demonstração de que o profissional está submetido às condições especiais de trabalho. Desta forma, assim é considerado todo aquele trabalhador que exerce suas funções laborativas em circunstâncias insalubres ou perigosas, exposto aos agentes nocivos acima dos limites estabelecidos em lei para cada atividade.

Desde 1997, o Instituto Nacional do Seguro Social INSS não aceita somente a declaração do trabalhador de que está submetido às condições especiais e a comprovação não mais é feita por meio de enquadramento profissional.

Por isso, se tornou necessário efetivar a comprovação do exercício das funções em condições especiais por meio de formulários (DSS-8030/PPP), LTCAT ou PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Atualmente, quando o Formulário PPP está devidamente preenchido, pode ser dispensada a apresentação do LTCAT. No entanto, se ausente dados essenciais tais como a metodologia, os dados dos responsáveis pela monitoração ambiental, etc., a apresentação do LTCAT se torna obrigatória, em conjunto com o formulário PPP.

Portanto, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho pode ser um documento fundamental para a comprovação da exposição aos agentes nocivos à saúde.

A Norma Regulamentadora NR-15 estipula regras específicas a serem adotadas pelas empresas e dispõe, inclusive, sobre o LTCAT e a obrigatoriedade do referido documento. O trabalhador responsável pela execução de serviços insalubres deve receber o adicional de insalubridade de acordo com as seguintes condições, isto durante a prestação dos serviços:

  • insalubridade de grau máximo — valor de 40% contabilizado sobre o salário bruto;
  • insalubridade de grau médio — valor de 20% contabilizado sobre o salário bruto;
  • insalubridade de grau mínimo — valor de 10% contabilizado sobre o salário bruto.

A exposição à periculosidade também pode ser constatada pelo LTCAT, e gerará o direito a um adicional de 30%, durante a prestação dos serviços.

Dessa maneira, nos casos em que é verificada a condição insalubre ou perigosa no ambiente de trabalho, a empresa deve arcar com o pagamento dos referidos adicionais. Contudo, quando as causas da insalubridade são eliminadas, o pagamento dos referidos adicionais pode ser removido:

  • a empresa adota medidas que mantenham o local de trabalho em conformidade com os limites de tolerância definidos pela NR;
  • há a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) adequadas para a função que eliminam os riscos.

É válido ressaltar, ainda, que nos de incidência de mais de um fator de insalubridade na atividade do empregado, apenas aquela de grau mais alto deve ser contabilizada para fins de recebimento do adicional.

Tais normativas se aplicam ao Direito Do Trabalho. No caso da exposição ao Ruído, por exemplo, o STF já decidiu que a utilização de EPI não afasta a insalubridade e portanto, o segurado pode contar o tempo como especial para aposentadoria. Há mais exceções.

Qual é a finalidade do LTCAT?

A finalidade do LTCAT é demonstrar, tecnicamente, as condições ambientais de trabalho de um colaborador durante o período em que ele esteve prestando serviços para a empresa.

Trata-se de um documento conclusivo que tem como foco documentar a existência de agentes nocivos para a saúde, o que é fator determinante na concessão de aposentadoria especial.

O que são agentes nocivos?

São considerados agentes nocivos todos aqueles que podem causar danos à saúde, seja em função da sua natureza, intensidade, concentração ou exposição no ambiente de trabalho.

Estes agentes nocivos podem ser biológicos, físicos ou químicos, e ainda perigosos, e para ser assim considerados devem causar risco de prejuízo a saúde do trabalhador.

Como exemplos de agentes físicos podemos destacar o ruído, vibrações e calor. Como agentes químicos, o fumo, gases e poeira, e, como agentes biológicos, podem ser utilizados como exemplo vírus, fungos e bactérias. Quanto à periculosidade, temos a eletricidade, risco de explosão, etc.

O que o LTCAT avalia?

Para documentar as condições de trabalho, o LTCAT avalia determinadas questões. Entenda a seguir como cada uma delas funciona:

  • realização de um levantamento completo das características e dos ambientes de trabalho;
  • avaliação das condições ambientais e a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos;
  • verificação acerca da eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), que atenuam ou neutralizam a nocividade;
  • análise e determinação acerca da adaptação do caso aos critérios da legislação previdenciária aplicada na concessão do benefício da aposentadoria especial; e,
  • recomendações gerais e específicas para controlar as exposições aos agentes avaliados.

A partir das informações contidas no LTCAT, o formulário PPP é elaborado e nele estão contidos os dados referentes à empresa, às informações relativas ao empregado, por exemplo, a função exercida pelo trabalhador, qual é o agente nocivo que a exposição ocorre, bem como a sua concentração e intensidade.

O formulário deve ser fornecido pela empresa que exerce atividade com exposição dos empregados aos agentes nocivos (que podem ser biológicos, físicos ou químicos) e que são capazes de prejudicar à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Quem faz o LTCAT?

Recomendado pela Norma Regulamentadora NR-15, o LTCAT deve ser assinado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho (com número da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA), indicando o registro profissional.

No caso de um trabalhador autônomo, ele deverá se responsabilizar pela contratação desse profissional para elaborá-lo após análise do ambiente de trabalho, já que é esse documento que define se é insalubre/perigosa ou não. Se for o caso de empresa, ele deve ser atualizado anualmente por esses profissionais.

No caso de funcionalismo público, os órgãos devem manter um LTCAT atualizado e revisto de 3 em 3 anos, no mínimo. Na omissão, o sindicato da categoria ou os servidores expostos ao ambiente nocivo de trabalho podem encomendar o exame.

O que acontece se a empesa não possuir o LTCAT?

O LTCAT deve ser preenchido por todas as empresas onde os seus colaboradores estão expostos à agentes nocivos. O documento é de responsabilidade da empresa, devendo ser anexado ao eSocial, em razão da sua relevância no âmbito da segurança do trabalho.

Importante destacar que existe uma diferença significativa com relação ao LTCAT e o PPP quanto se trata de compartilhamento de informações. Isso porque, enquanto o primeiro deve ser anexado ao eSocial, o PPP deve ser entregue diretamente ao trabalhador, e a sua divulgação a terceiros é considerada crime.

Muito embora o LTCAT tenha prazo de validade indeterminado, ele deve ser renovado anualmente, ou sempre que a empresa sofrer qualquer tipo de modificação no ambiente de trabalho.

Isso significa que, sempre que o LTCAT for alterado, será necessário providenciar as respectivas modificações também no PPP.

Caso a empresa não cumpra com as obrigações legalmente atribuídas, ela corre o risco de sofrer cm a imposição de multas, que foram atualizadas em 2020.

Assim, o valor da multa por não entrega do PPP varia de R$ 2.519,31 a R$ 251.929,36, o valor final está atrelado à gravidade da infração. Já no caso de não atualização da LTCAT a empresa está sujeira a multas de R$25.192,89.

Como você pode ver, os valores associados ao descumprimento da lei são expressivos e podem causar prejuízos significativos para as finanças do negócio. Por isso é importante manter a organização das obrigações, evitando o risco de aplicação das penalidades.

O que é a aposentadoria especial e como recebê-la?

aposentadoria especial é um benefício previdenciário ao qual fazem jus trabalhadores que, durante a vida profissional, exercem atividades de trabalho nas quais são expostos a agentes nocivos, capazes de causar prejuízos à sua saúde e a sua integridade física.

Dessa maneira, todos aqueles cujas atividades apresentam riscos à saúde podem solicitar esse benefício, que costuma ser mais vantajoso do que a aposentadoria comum, pois não há a incidência do fator previdenciário. Nesse caso, homens e mulheres podem se aposentar com menor tempo de contribuição.

aposentadoria especial é concedida aos profissionais que exercem as seguintes atividades que são capazes de causar danos a sua saúde:

  • contato com determinados agentes químicos, como arsênio, benzeno, asbesto ou amianto, mercúrio e solventes etc;
  • permanência ou circulação por locais expostos à agentes biológicos como fungos, bactérias, vírus etc;
  • exposição em excesso à agentes físicos como frio, calor, radiação, ruído, eletricidade ou trepidação.

Assim, todas as condições do ambiente de trabalho que podem prejudicar a saúde ou a integridade física do profissional são utilizadas como fundamentais para a concessão da aposentadoria especial.

Documentos que ajudam na hora de requerer o benefício

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) são fundamentais e, inclusive, exigidos pela legislação para a concessão desse tipo de benefício, uma vez que comprovam, tecnicamente, que o trabalhador esteve exposto às condições nocivas à sua saúde.

É válido ressaltar, ainda, que nos casos que o tempo que o profissional exerceu atividades laborais exposto a agentes nocivos não for suficiente, uma vez que não soma o tempo mínimo necessário, é possível converter o período especial em comum utilizando um multiplicador e usá-lo para fim de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, até a data de entrada em vigora da Emenda Constitucional n. 103/2019 (13/11/2019), a chamada Reforma da Previdência.

Na prática, o tempo trabalhado em atividades especiais de alto risco deve ser multiplicado por 2.00 para as mulheres e por 2.33 para os homens. Já o tempo trabalhado em atividades de risco moderado deve ser multiplicado por 1.50 para as mulheres e 1.75 para os homens. Por fim, as atividades especiais de baixo risco devem ser calculadas por 1.20 para o sexo feminino e 1.40 para o sexo masculino — sendo que todas as situações oferecem um período de contribuição mais vantajoso do que o comum.

Neste sentido, é importante entender que cada profissional têm um histórico e é importante avaliar as especificidades de cada contrato de trabalho. Além disso, não é incomum encontrar trabalhadores que estiveram expostos à agentes nocivos e não têm a comprovação documental.

Todos esses casos devem ser avaliados individualmente, considerando as particularidades de cada contrato de trabalho e com o suporte de um advogado especializado.

Qual é a importância do auxílio jurídico para obter aposentadoria especial?

Muitas empresas se recusam a entregar o LTCAT e apenas o fornecerem após o ingresso com uma demanda judicial. Além disso, não é incomum que o INSS negue a aposentadoria a um contribuinte que faz jus ao benefício.

Assim, o auxílio jurídico de um profissional especializado, como um advogado previdenciário, é fundamental nesse momento. Caso o trabalhador não tenha a documentação necessária é possível, por exemplo, pedir para que testemunhas, como colegas que trabalharam na mesma empresa e na mesma época, sejam ouvidas a fim de comprovar a exposição aos agentes insalubres.

Muitos profissionais deixam de buscar o reconhecimento dos seus direitos, pois acreditam que o fato de não terem um determinado documento impossibilite o acesso aos seus direitos. Todavia, mesmo nos casos em que a empresa descumpriu com a sua obrigação de elaborar o referido LTCAT ou PPP é possível fazer jus aos seus direitos, por meio de outros remédios jurídicos.

Existem casos, ainda, nos quais o benefício é concedido pelo INSS com valor inferior ao que o trabalhador tem direito ou demora muito tempo para ser aprovado — situação que é evitada quando um profissional qualificado confere se a aposentadoria foi analisada da maneira correta pela autarquia.

Assim, a conferência do trabalho do INSS também é muito importante. Para tanto, o profissional deve analisar uma cópia do processo do INSS a fim de avaliar itens como as atividades que foram enquadradas como especiais e aquelas que não foram.

Não é incomum encontrar casos que o INSS não enquadra uma atividade como especial e até mesmo apresenta uma justifica, mas, na prática, o contribuinte faz jus ao benefício. Nesses casos é possível reverter essa decisão na justiça, sendo mais uma vez necessário contar com auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Assim, LTCAT juntamente com os formulários fundamentam o reconhecimento do tempo de atividade especial. No entanto, quando o INSS não aceita o pedido de Aposentadoria Especial ao segurado, é necessário consultar um especialista para que o benefício seja pleiteado na Justiça.

Por que é necessário o suporte de um advogado especializado em direito previdenciário?

Estes profissionais, além do conhecimento aprofundado acerca da legislação que envolve a Previdência Social, têm experiência e lidam diariamente com situações semelhantes a sua. Sempre que a pessoa busca um suporte jurídico, a busca por profissionais especializados pode fazer toda a diferença, já que contribui para aumentar a segurança jurídica e escolha as estratégias mais adequadas de acordo com as necessidades daquele que pleiteia o reconhecimento de um direito.

Agora que você já sabe sobre o LTCAT e conhece a sua importância, especialmente para a concessão da aposentadoria especial, fique atento aos pontos que apresentamos e consulte um profissional especializado a fim de garantir que todos os seus direitos sejam assegurados.

Antes de procurar o suporte de um profissional lembre-se de reunir o máximo de documentação disponível, incluindo carteira de trabalho e demais documentos relacionados ao seu histórico profissional. Estes documentos vão ajuda na avaliação das particularidades do seu caso e instrução do seu pedido, seja pela esfera administrativa ou judicial.

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