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Adicional de 25%: entenda o que é e quem tem direito

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Existem determinados aposentados que fazem jus ao recebimento de um adicional de 25% no valor de sua aposentadoria, desde que eles se adéquem a determinados critérios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por essa razão, é comum que os beneficiários tenham dúvidas se eles podem ou não receber esse acréscimo no valor de sua aposentadoria. Pensando nisso, preparamos este post para esclarecer os principais questionamentos acerca do tema.

Se você tem interesse em descobrir o que é o adicional de 25% nas aposentadorias e quem tem direito a esse acréscimo, continue a leitura que vamos apresentar todos os detalhes. Confira!

O que é o adicional de 25% em aposentadorias?

O adicional de 25% nas aposentadorias é um benefício previsto pelo art. 45 da Lei 8.213/1991, que é concedido para determinados beneficiários que são aposentados na modalidade aposentadoria por invalidez.

Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, os aposentados por invalidez são os indivíduos não são aptos a realizarem atividades laborativas, como consequência de um acidente ou doença.

Dessa maneira, o adicional de 25% nas aposentadorias por invalidez surgiu como uma forma de apoio para as pessoas que, além de estarem inaptas a atividades laborativas, também precisam do auxílio de um terceiro para realizar as suas atividades básicas do dia a dia, como comer, tomar banho ou ir ao banheiro.

De acordo com a norma, as limitações que fazem com que o beneficiário faça jus ao adicional de 25% podem ser físicas, motoras ou mentais. Além disso, o responsável por ajudá-lo pode ser tanto um enfermeiro ou cuidador contratado quanto uma pessoa de sua família.

É válido ressaltar, também, que a solicitação do adicional já pode ser realizada em conjunto com o requerimento de aposentadoria por invalidez. Contudo, nos casos em que o pedido não foi realizado nesse instante, ainda é possível realizá-lo mesmo após o benefício já ter sido concedido.

Para quem se destina o adicional de 25%?

Como vimos, a legislação previdenciária concede um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para as pessoas que se enquadram na categoria de “grande invalidez”. Consequentemente, elas necessitam de cuidados de outro indivíduo em tempo integral (assistência permanente), inclusive para as atividades básicas da vida humana.

Dessa maneira, só é possível que ocorra a concessão do adicional de 25% para os segurados que são aposentados por invalidez. Assim, o INSS nega o benefício às demais modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

De acordo com a legislação, para fazer jus ao adicional de 25% em seu benefício, o segurado também precisa comprar que conta com alguma das seguintes doenças:

  • perda de ao menos 9 dedos das mãos;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, nos casos em que não é possível usar prótese;
  • cegueira total;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo nos casos em que a prótese é possível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida social e orgânica;
  • paralisia dos dois membros inferiores ou superiores;
  • doença que exige permanência contínua em um leito;
  • perda de um membro superior e outro inferior, nos casos em que não é possível usar prótese;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.

É válido ressaltar que esse é um rol exemplificativo e não taxativo. Por essa razão, mesmo nos casos em que o aposentado por invalidez não é portador de tais doenças, mas está acometido por qualquer outra doença ou condição que demande ajuda constante de outras pessoas, ele faz jus ao adicional de 25% em seu benefício.

Quais valores devem ser recebidos pelo beneficiário?

Os valores que o beneficiário deve receber leva em consideração o valor que ele recebe a título de aposentadoria por invalidez. Nesse caso, é acrescentado o adicional de 25% diretamente em seu benefício.

Por isso, sempre que o benefício que lhe deu origem ao adicional de 25% for reajustado — no caso a aposentadoria por invalidez —, o adicional também deve ser recalculado. Já a sua cessação deve ocorrer com a morte do segurado, já que valor não tem como ser incorporado à pensão por morte.

Além disso, não há qualquer tipo de impedimento se o acréscimo de 25% fizer com que a aposentadoria ultrapasse o teto do INSS. A norma prevê de forma expressa que o benefício é devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.

Já a concessão do adicional de 25% deve ser contado a partir da data de entrada do requerimento (DER) do benefício. Contudo, nos casos em que o beneficiário consegue comprovar — como por meio de exames, laudos médicos, testemunhas etc. — que ele já precisava de assistência permanente de terceiros desde data anterior à DER, ele pode requerer o retroativo do adicional.

No entanto, nesse caso, o pagamento retroativo só é devido nos casos em que na data da perícia que concedeu a aposentadoria por invalidez o segurado já apresentava grande invalidez e necessitava da ajuda permanente de outras pessoas.

Como requerer o adicional de 25%?

O procedimento para requerer o adicional de 25% depende de cada caso específico. Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para que ele analise a situação.

Contudo, nos casos em que o segurado apresenta incapacidade para o labor e depende da ajuda de terceiros, mas ainda não é aposentado por invalidez, é possível requerer o benefício já com o adicional de 25%.

Nos casos em que o beneficiário já se encontra aposentado por invalidez, é necessário formalizar um requerimento administrativo junto ao INSS solicitando a concessão do adicional. Nesse caso, deve ser agendada uma perícia médica pelo INSS. Ao ser comprovada a necessidade de assistência de terceiros, o adicional de 25% na aposentadoria deve ser concedido.

Existem, ainda, casos em que o INSS não reconhece administrativamente que o beneficiário faz jus à aposentadoria por invalidez e/ou ao adicional de 25%. Nesse caso, é possível ingressar com uma ação judicial para requerer tais benefícios.

Agora que você já sabe o que é o adicional de 25% e quem tem direito ao acréscimo na aposentadoria, lembre-se de procurar por um advogado especializado para ajudá-lo a comprovar a necessidade do auxílio permanente de terceiros ao pretender requerer tal adicional.

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