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Adicional de periculosidade: entenda como funciona

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A aposentadoria e os outros benefícios previdenciários estão relacionados às contribuições feitas pelo segurado. Para quem trabalha com carteira assinada, a remuneração recebida e os direitos trabalhistas, como o adicional de periculosidade, têm impacto direto nesses benefícios. Por isso, é comum que os trabalhadores queiram entender um pouco mais sobre o assunto.

O adicional de periculosidade é pago em situações específicas, dependendo das condições de trabalho ou da atividade exercida pelo empregado.

Algumas dúvidas sobre o tema podem surgir, principalmente sobre a sua relação com o direito à aposentadoria especial — e é exatamente por isso que preparamos este post. Continue a leitura para saber como funciona o adicional de periculosidade e quais são as regras aplicáveis para a aposentadoria.

Qual é o conceito e a finalidade do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é uma verba trabalhista paga aos empregados que exercem atividades perigosas ou atuam em locais de risco, colocando em visto a vida do trabalhador.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera as atividades em que há exposição permanente à:

  • energia elétrica;
  • substâncias explosivas ou inflamáveis;
  • roubos e outras formas de violência física para quem trabalha com segurança pessoal ou patrimonial.

Além disso, desde 2014 o trabalho em motocicleta passou a ser considerado uma atividade perigosa, nos termos da CLT. Para complementar essas regras, o Ministério do Trabalho também editou a Norma Regulamentadora (NR) 16, com um rol completo das atividades consideradas perigosas.

Como forma de compensação pelas condições arriscadas de trabalho, a lei prevê o pagamento do adicional de periculosidade, que corresponde a 30% da remuneração do empregado, incluindo todas as verbas salariais, exceto gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Qual a diferença entre os adicionais de periculosidade e de insalubridade?

Quando se fala em condições especiais de trabalho, é comum que as pessoas pensem também no adicional de insalubridade. Entretanto, ele é diferente do adicional de periculosidade.

São considerados trabalhos insalubres aqueles exercidos com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que sejam nocivos à saúde do trabalhador.

A NR 15 do Ministério do Trabalho traz um rol completo sobre esses agentes e quais são os limites de tolerância a que o trabalhador pode ficar exposto, classificando também diferentes graus de insalubridade.

Quem trabalha nessas condições também tem direito a um adicional. Nesse caso, ele é calculado sobre o salário-mínimo em porcentagem que varia conforme o grau de insalubridade, da seguinte forma:

  • grau mínimo: 10%;
  • grau médio: 20%;
  • grau máximo: 40%.

Os dois adicionais são devidos por causa da exposição do trabalhador a condições prejudiciais no trabalho, mas eles têm naturezas diferentes. A periculosidade trata dos riscos à vida, enquanto a insalubridade trata dos riscos à saúde do empregado.

É possível cumular o adicional de insalubridade e periculosidade?

Em muitos casos, o ambiente de trabalho ou a atividade exercida fazem com que o empregado fique exposto a condições insalubres e perigosas. Entretanto, não é possível cumular os adicionais, cabendo ao trabalhador escolher qual deles prefere receber.

Como funciona a periculosidade para fins previdenciários?

Essa é uma questão muito importante e que gera muita confusão entre os segurados. Primeiro, é importante destacar que existe diferença entre as regras trabalhistas e previdenciárias. Portanto, nem sempre o empregado que recebe o adicional de periculosidade tem direito à aposentadoria especial.

A confusão acontece, principalmente, porque algumas pessoas usam o termo “aposentadoria por periculosidade” quando falam da aposentadoria especial. Por isso é importante entender as regras das leis previdenciárias sobre o trabalho perigoso para esclarecer essa questão. Entenda melhor sobre essas questões nos tópicos abaixo.

Regras da aposentadoria especial

A aposentadoria especial é devida aos segurados que exercem suas funções expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Nesses casos, é possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (dependendo do tipo de trabalho), recebendo o benefício integral, sem a aplicação do fator previdenciário.

A partir de 13/11/2019 será necessário verificar se o segurado se enquadra em alguma regra de transição da Aposentadoria Especial, somando tempo de serviço e idade para a obtenção de pontos. Isto porque a Reforma da Previdência fora estipulada uma idade mínima para a concessão de tal modalidade.

Além disso, o período trabalhado em condições especiais pode ser convertido em tempo comum para a contagem da aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência. Nesse caso, aplicam-se fatores de conversão, conforme o tipo de trabalho e o tempo necessário para a aposentadoria especial.

No caso das aposentadorias especiais que exigem 15 anos, o fator de conversão é 2 para as mulheres e 2,33 para os homens. Nos casos em que o tempo necessário é 20 anos, o tempo de trabalho é multiplicado por 1,5 para as mulheres e 1,75 para os homens.

Finalmente, quando a aposentadoria especial seria devida com 25 anos de contribuição, que é a mais comum, multiplica-se o tempo de trabalho por 1,2 (mulheres) ou 1,4 (homens). Assim, se um homem teve 10 anos de atividade especial, serão considerados 14 anos para o tempo comum (10 x 1,4).

Periculosidade para fins de aposentadoria

A aposentadoria especial depende da comprovação das condições de risco impostas pelo trabalho. Geralmente, isso deve ser feito com a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que tem as informações sobre os agentes a que o segurado estava exposto e a intensidade dessa exposição.

A grande diferença é que os agentes considerados perigosos para fins trabalhistas estão previstos na CLT e na NR 16, enquanto a lei previdenciária determina quais são esses agentes e os limites de exposição no Decreto 3.048/1999.

Desse modo, um trabalhador que recebe adicional de periculosidade nem sempre terá direito à contagem do tempo especial. Da mesma forma, um empregado que não recebe essa verba pode comprovar o trabalho perigoso para o INSS, garantindo a aposentadoria especial.

Vale lembrar que o adicional integra a contribuição previdenciária do empregado, impactando o cálculo do salário de contribuição e, consequentemente, o valor da aposentadoria.

Para verificar se esse adicional garantirá ou não o direito à contagem do tempo especial, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Quais são as mudanças recentes da lei sobre o adicional de periculosidade?

A legislação previdenciária está em constante atualização e, nos últimos anos, sugiram normas que trouxeram grandes impactos sobre o assunto, como a Reforma Trabalhista, Normas Regulamentadoras (NRs), Medidas Provisórias (MPs) emanadas pelo Presidente da República, entre outras. Nos tópicos seguintes trazemos as mudanças recentes mais impactantes sobre o assunto.

Possibilidade de reduzir o adicional

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n.º 13.467) afirma que as convenções coletivas (negociações feitas entre sindicatos) ou acordos coletivos (feitos entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores) de trabalho não poderão suprir ou diminuir o adicional na remuneração para atividades em condições de periculosidade.

Pagamento do perito para avaliar a periculosidade

Quando for necessário contratar um perito para avaliar a existência de agentes periculosos e seu grau, a parte que perder o processo (sucumbente) pagará os honorários do perito. Isso não se aplica se a parte do processo usufruir da justiça gratuita.

Questões sobre o seguro

No ano de 2019 o Presidente da República publicou a MP 905, que alterar diversas normas da CLT e cria o que é denominado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

Seu objetivo é incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que não tenham experiência na carteira pelo período de 2 anos.

Esse contrato permite que o empregador contrate um seguro privado de acidentes pessoais para os colaboradores que sofrerem com acidentes durante suas atividades. A contratação do seguro será nos termos do Poder Executivo Federal e mediante dependerá de contrato individual com o funcionário. O seguro deverá ter cobertura para:

  • mortes acidentais;
  • danos físicos;
  • danos estéticos;
  • danos morais.

É importante ressaltar que as contratações na modalidade Verde e Amarelo somente poderão ser firmados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022.

Se o contrato for firmado em dezembro de 2022, ele ainda durará 24 meses anos. Porém, se o prazo limite de 2 anos for ultrapassado, ele será automaticamente convertido em um contrato de trabalho convencional — de prazo indeterminado e com recolhimento normal do adicional de periculosidade.

Tempo de exposição em ambientes insalubres

A medida provisória impõe que o adicional de periculosidade nos contratos Verde e Amarelo será devido apenas se o funcionário estiver exposto aos agentes nocivos por, no mínimo, metade da jornada de trabalho.

Por exemplo, imagine que um colaborador despende parte da sua jornada de trabalho (de 8 horas) cuidando da parte administrativa de um negócio e parte de lidando com rede elétrica. Ele deverá estar exposto à rede elétrica por, no mínimo, 4 horas para ter direito ao adicional.

Entender o que é e como funciona o adicional de periculosidade, bem como quais são as diferenças entre as normas trabalhistas e previdenciárias é fundamental para que você busque todos os seus direitos e consiga se planejar da melhor forma para a aposentadoria.

Outra questão importante para qualquer profissional é saber como calcular os seus benefícios previdenciários. Muitas pessoas recebem benefícios menores que o devido, se você deseja solucionar esse problema e receber os valores adequados, leia nosso artigo que explica como funciona a revisão de benefícios no INSS!

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