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Aposentadoria especial para aeronautas: como funciona?

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Atualmente, várias pessoas se dedicam a profissões exercidas no interior das aeronaves. Quando estão em serviço, são os chamados de tripulação do voo e entre eles podemos citar o piloto, copiloto, aeromoças, comissários de bordo etc. Esses profissionais, pela natureza da função exercida, no âmbito previdenciário, contam com a aposentadoria especial para aeronauta.

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido a trabalhadores que, por exercerem suas funções expostos a algum tipo de agente nocivo ou condição desfavorável, causadores de prejuízos em relação às demais pessoas a longo prazo, têm requisitos especiais e facilitados no momento de sua aposentação.

Os aeronautas fazem jus a esse benefício porque estão, diariamente, submetidos a condições de pressão atmosférica anormais.

Se você se interessou em saber como funciona a aposentaria especial para aeronauta, continue a leitura!

Qual a fundamentação legal da aposentadoria para aeronauta?

A aposentadoria especial para aeronauta teve previsão legal pela primeira vez no Decreto-Lei nº 158 de 10 de dezembro de 1967. Nesse Decreto estabeleceu-se a aposentadoria do aeronauta que contasse com 45 anos de idade e 25 de serviço. O Decreto-Lei nº 18/66 e a Lei nº 7.183/84 também regulamentam a profissão e a condição de aposentadoria especial para aeronauta.

A aposentadoria especial era garantida aos aeronautas pelo simples fato de serem integrantes da tripulação no voo. Nos decretos do poder executivo, até o ano de 1995, essa profissão constou no rol de profissões regulamentadas detentoras de direito à aposentadoria especial.

No entanto, em 28 de Abril de 1995 foi publicada a Lei nº 9.032. Esse dispositivo legal determinou que o segurado deveria comprovar a necessidade da aposentadoria especial.

A partir de então, os aeronautas, além de comprovarem o exercício da profissão e o tempo efetivamente trabalhado, deveriam fazer prova da sua exposição a condições prejudiciais ensejadoras de danos à sua integridade que justifiquem a concessão de aposentadoria especial.

Atualmente, o tempo mínimo para que seja concedida a aposentadoria especial para aeronauta é de 25 anos de contribuição nesta atividade, independentemente da idade.

Para ter acesso ao benefício, o segurado deve realizar a comprovação de que seu trabalho lhe coloca em condições nocivas à sua saúde ou lhe provoca algum tipo de dano a longo prazo.

Quem será enquadrado como aeronauta?

Sabemos que os aeronautas são aqueles que exercem seu labor a bordo de aeronaves, ou seja todos aqueles que fazem parte da tripulação do voo. Serão assim considerados:

  • comandante (piloto);
  • copiloto;
  • comissários de bordo;
  • engenheiro de voo etc.

Mas o questionamento com o qual sempre nos deparamos é se esse tipo de aposentadoria se estende a pessoas que exercem função similar às descritas, mas não fazem parte da chamada aviação comercial, como por exemplo, pilotos empregados na aviação agrícola ou empresas de táxi aéreo.

O entendimento é que todas essas pessoas são consideradas aeronautas e suas atividades são consideradas ensejadoras do benefício da aposentadoria especial.

Basta demonstrar os 25 anos de contribuição ao INSS na atividade descrita e as condições adversas a que o profissional se submetia para exercer suas atividades, quer seja ele funcionário de empresas de aviação comercial, quer seja funcionário de empresas que realizam táxi-aéreo privativo ou aviação agrícola.

Qual a justificativa para a concessão da aposentadoria especial?

Os aeronautas fazem jus à aposentadoria especial em decorrência de ponderações realizadas pelo Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e Ambiente de Trabalho (DIESAT).

Nesse estudo, o departamento apontou que a exposição desses profissionais, diariamente, a condições de baixa pressão atmosférica e refração do ar no interior da aeronave prejudicam a circulação sanguínea e contribuem para o surgimento de sintomas prejudiciais à saúde humana como:

  • cansaço em demasia;
  • sono;
  • irritabilidade;
  • ressecamento da pele etc.

Além disso, outra justificativa, é que esses profissionais são submetidas a jornadas noturnas e voos realizados de madrugada, os quais contribuem para agravar o quadro de fadiga corporal.

Por esses motivos, os tribunais da Justiça Federal entendem que os aeronautas são expostos a condições anormais de pressão, justificando a concessão de aposentadoria especial.

Como será requerida a aposentadoria especial para aeronauta?

O aeronauta que entende ter obedecido aos requisitos e tem direito à aposentadoria deverá se dirigir a uma agência do INSS ou entrar em contato por meio do número 135.

Esse tipo de aposentadoria não sofrerá a implicação do fator previdenciário e será concedido de maneira integral. Porém, o aeronauta deve estar atento às condições para a concessão de seu benefício. São elas:

  • cumprir 180 contribuições de carência;
  • e comprovar 25 anos de trabalho nessa área.

Para o cálculo do valor da aposentadoria, será observada a média dos 80% maiores salários, corrigidos monetariamente.

Por ser um tipo de aposentaria incomum nas análises do INSS, a autarquia previdenciária muitas vezes denega o benefício ou o concede em desconformidade com as reais condições, resultando em um salário mensal inferior ao que é de direito.

Por esse motivo, se mostra essencial a contratação de um advogado especializado na questão de aposentaria especial para aeronauta, ainda que na fase administrativa junto ao INSS.

Ele ajudará você na análise dos requisitos para concessão da aposentadoria e fará com que seus direitos sejam completamente satisfeitos. E, no caso de uma eventual não concessão do benefício na via administrativa, esse profissional ingressará com sua pretensão judicialmente, buscando reverter o quadro ante a análise dos pressupostos e fundamentos jurídicos.

Portanto, pudemos perceber que a aposentadoria especial para aeronauta garante a essa classe de trabalhadores o direito de se aposentar em condições diferenciadas, em razão da excepcionalidade da função exercida e da submissão a fatores prejudiciais à saúde

Desse modo, independentemente da idade, quando o aeronauta verificar que conta com 25 anos de tempo de contribuição na área, terá direito à aposentadoria.

A contratação de um advogado para a análise dos requisitos de aposentadoria especial para aeronauta se faz primordial de princípio a fim, de forma que o direito do segurado seja completamente satisfeito.

Esperamos ter auxiliado você na compreensão dos requisitos e características da aposentadoria especial para aeronauta. Caso deseje se manter sempre bem informado das principais novidades e notícias do direito previdenciário, assine a nossa newsletter!

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