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Aposentadoria por cegueira: como funciona e quando se aplica?

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Existem diversas dúvidas entre a população, especialmente entre os segurados do INSS, sobre a aposentadoria por cegueira, uma vez que muitas pessoas não sabem como o benefício funciona e quais são as regras previstas.

No entanto, conhecer essas questões e entender os seus direitos previdenciários é fundamental para ter acesso aos benefícios garantidos pela lei e requisitá-los ao INSS.

Assim, a fim de ajudá-lo, vamos apresentar todos os detalhes sobre a aposentadoria por cegueira. Neste post, explicamos quem tem direito a esse tipo de aposentadoria, se há diferença entre cegueira total ou parcial, como solicitar o benefício, entre outros tópicos relevantes. Confira!

Quem tem direito à aposentadoria por cegueira?

A cegueira é uma causa comum de concessão de benefícios previdenciários, sendo, inclusive, uma das maiores responsáveis pela concessão de aposentadorias por invalidez. Todos os beneficiários que são segurados do INSS na data de início da incapacidade e contribuem por pelo menos 12 meses podem fazer jus ao recebimento do benefício.

Nos casos em que a incapacidade ocorre em razão de algum acidente (fato imprevisível), doença ocupacional (aquela que é causada pelo exercício da profissão), acidente de trabalho ou doença grave, a carência de 12 meses não precisa ser cumprida.

É válido ressaltar que, em muitos casos, a redução da visão é causada por outra doença com desenvolvimento progressivo — como glaucoma, catarata e diabetes. Nesse caso, o perito considera que a cegueira teve início no período de desenvolvimento da doença que a gerou (época em que, muitas vezes, o trabalhador ainda não era segurado do INSS), o que pode causar o indeferimento do benefício.

No entanto, o entendimento majoritário é que, para fins previdenciários, a cegueira deve ser contada a partir de seu próprio início.

Existe diferença entre a cegueira total ou parcial?

É unânime que a cegueira total é capaz de aposentar de maneira definitiva os trabalhadores que contam com qualidade de segurado pelo INSS, uma vez que a se trata de uma doença considerada grave pela legislação.

Assim, como mencionamos, a cegueira, inclusive, dispensa o cumprimento de carência por 12 meses da aposentadoria por invalidez. No entanto, é importante que você também saiba qual é a diferença entre cegueira total e parcial. A última consiste em uma limitação parcial da visão e pode ser dividida em dois tipos:

  • monocular: a pessoa é cega de apenas um olho, seja do olho esquerdo ou direito;
  • baixa visão: há redução da visão em ambos os olhos, que pode mudar conforme o grau de cegueira.

Muitas vezes, essas duas limitações geram dúvidas nas perícias médicas do INSS, já que elas não geram a incapacidade definitiva em profissões que não exigem uma visão apurada.

No entanto, em profissões em que visão é essencial para o desempenho das funções — como é no caso de taxistas, caminhoneiros, fotógrafos, editores de imagens ou cirurgiões —, não há dúvidas de que a cegueira parcial, ou em apenas um olho, é capaz de causar a incapacidade para o trabalho.

Em ambos os casos, tanto a cegueira monocular como a baixa visão, a carência de 12 meses deve ser cumprida.

É válido ressaltar, ainda, que a aposentadoria por invalidez — o benefício ao qual a pessoa cega tem direito — é concedida no valor de 100% do salário de benefício até a data de sua concessão se o segurado completou os requisitos até a Reforma da Previdência em 13/11/2019. Dessa maneira, se o salário de benefício resultou em R$ 3.000,00, por exemplo, o trabalhador deve receber a título de aposentadoria R$ 3.000,00.

Caso o segurado complete os requisitos depois, estará sujeito à concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, cujo cálculo é proporcional ao tempo de contribuição, ou seja, na maior parte dos casos não será de 100% sobre a média salarial.

O que acontece em caso de perda parcial de visão?

Primeiramente, é necessário entender que as condições para a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência dependerão do grau da deficiência, que é avaliado por meio de uma perícia médica e avaliação social.

O perito preenche um formulário do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA). Na prática, esse é um sistema de pontuação que define as limitações inerentes à deficiência e o grau de deficiência de acordo com os seguintes pontos:

  • deficiência leve: entre 6.355 e 7.584;
  • deficiência moderada: entre 6.354 e 5.740;
  • deficiência grave: 5.739 ou menos.

Por exemplo, se uma pessoa tiver uma cegueira parcial — como uma baixa visão —, ela será submetida ao teste IFBrA para conhecer seu grau de deficiência. Caso sua pontuação seja acima de 7.584, ela não será considerada deficiente pelo INSS e não terá direito à aposentadoria por incapacidade.

A cegueira monocular gera direito à aposentadoria por deficiência?

A jurisprudência (decisão de juízes) tem sido favorável para quem tem cegueira monocular. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na súmula 377, decidiu que o portador de visão monocular pode concorrer às vagas reservadas para deficientes em concurso público. Isso é aplicável independentemente de sua pontuação no IFBrA.

Além disso, a Turma Regional de Uniformização (TRU) — órgão que padroniza as decisões de juízes dos juízados — do TFR-4 reconheceu o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência para quem tem visão monocular. De acordo com o órgão, quem tem cegueira de um olho tem, ao menos, a deficiência leve para fins de aposentadoria no RGPS.

De forma resumida, não existe uma decisão definitiva ou lei afirmando que a cegueira monocular gera esse direito. A garantia dessa aposentadoria dependerá do entendimento de juízes. Por isso, é fundamental que você tenha o suporte de um advogado especializado para garantir seus direitos.

Como funciona a aposentadoria por deficiência parcial?

Quem tem um grau de deficiência pode se aposentar tanto pela idade como por tempo de contribuição. Para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, será observado um período mínimo que varia de acordo com o grau de deficiência, conforme o que estabelece o art. 3º da Lei Complementar (LC) 142/13:

  • grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres;
  • moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres;
  • leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres.

O valor da aposentadoria será de 100% da média dos salários de contribuição, ou seja, a média aritmética de todas as contribuições feitas ao INSS.

Já na aposentadoria por idade, esse grau de deficiência não é relevante. São exigidos apenas os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres;
  • 15 anos de contribuição.

Nesse caso, o benefício será de 70% da média dos salários de contribuição mais 1% para cada 12 contribuições.

Para os servidores públicos (sejam da União, dos Estados ou Municípios) é, ainda, necessário completar 10 anos na categoria e 5 anos no cargo em que ocorrer a aposentadoria.

Como solicitar a aposentadoria por cegueira?

A requisição da aposentadoria por cegueira tem algumas particularidades. Confira, a seguir, as etapas desse processo.

Agendamento da perícia

O primeiro passo para solicitar a aposentadoria por cegueira deve ser realizar o agendamento de perícia no INSS — que pode ser feito tanto online quanto por telefone.

Coleta da documentação necessária

Depois, é preciso reunir os documentos médicos que comprovem a incapacidade. Alguns deles são:

  • atestados de consultas com CID;
  • exames de imagem, laboratoriais e clínicos;
  • boletim de entrada no hospital;
  • receitas médicas, entre outros.

Outros documentos importantes para levar no dia da perícia são os Carnês de Recolhimento e/ou a Carteira de Trabalho. Assim, é possível conferir os salários de contribuição constantes no sistema CNIS do INSS e verificar o cumprimento da carência.

Comparecimento ao órgão

Compareça na data agendada na Agência da Previdência Social (APS) mais próxima de sua residência com todos seus documentos. No local, a perícia será realizada para verificar se o solicitante realmente precisa receber a aposentadoria e o grau de sua incapacidade.

O perito deve analisar a documentação apresentada e, se achar necessário, realizar determinados exames, como o exame de vista.

O profissional que examinar o segurado deve sempre indicar no laudo pericial a doença, para que, se for o caso, o INSS exclua a carência e conceda o benefício — como quando há doença grave como a cegueira total.

Comunicação da aprovação

Por fim, o comunicado sobre a aprovação ou não do benefício deve ser disponibilizado no dia seguinte à realização da perícia. É possível obter o seu resultado tanto pela internet quanto comparecendo em uma agência do INSS.

Como agir nos casos em que o INSS nega o benefício?

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, há solução para os casos em que o INSS nega a aposentadoria por cegueira após a perícia.

A negativa muitas vezes se dá em razão do tipo de doença ou lesão, pois os peritos do INSS são clínicos gerais e não médicos especialistas. Dessa forma, quando a incapacidade é complexa ou específica, o profissional não consegue identificar e medir o grau de incapacidade do trabalhador.

Contudo, a negativa do benefício também pode ocorrer porque o segurado não forneceu ao perito todos os documentos e registros necessários para comprovar a lesão e incapacidade, como o atestado com CID. Ainda, pode ter ocorrido alguma falha por parte do INSS, como falta de atenção e análise incorreta.

Em todos os casos, sempre que o benefício for negado e o segurado não concordar com a decisão, é possível recorrer da decisão administrativamente, no próprio INSS, ou, ainda, ingressar com uma ação judicial.

Nos casos em que há o ingresso de uma ação previdenciária, uma nova perícia deve ser realizada. No caso judicial, ela é feita com um médico de confiança do juiz, especialista no problema de saúde do segurado — o que garante uma atenção e conhecimento maior sobre a doença, o que, em geral, costuma resultar em decisões mais favoráveis.

O benefício pode ser negado, ainda, porque o perito considerou a doença como preexistente. Isso ocorre principalmente nos casos em que a cegueira é causada por outra doença.

Mesmo nos casos em que a aposentadoria por invalidez é negada por essa razão, a decisão pode ser revista, pois o correto é que seja considerada como início da doença a data em que a cegueira teve o seu início efetivo.

Agora você já conhece todos os detalhes sobre a aposentadoria por cegueira e sabe, inclusive, que é possível reverter a decisão do INSS judicialmente. Porém, é importante saber que, para a ação judicial ter sucesso e o benefício ser concedido, é fundamental contar com o auxílio de um advogado qualificado durante todo o processo.

Advocacia Marly Fagundes é um escritório especializado em direito previdenciário e fornece atendimento completo. Veja nossas formas de contato!

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