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Guia completo sobre a aposentadoria dos empresários

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Com a edição da Lei n.º 9.876/99, o INSS passou a considerar os empresários como contribuintes individuais. Na prática, para a aposentadoria dos empresários, é necessário fazer a inscrição junto ao INSS, e efetuar os recolhimentos, através da Guia da Previdência Social (GPS). Hoje, boa parte dos empresários aposentam por Idade ou Por Tempo de Contribuição.

O que muitos empresários não sabem, no entanto, é que o valor da aposentadoria é reflexo do valor do pró-labore informado na Previdência, que determina o valor da contribuição. Como, em geral, o valor informado é baixo, o benefício da aposentadoria também acaba sendo baixo, o que gera muita frustração e descontentamento.

Assim, para evitar esse tipo de problema e aproveitar a aposentadoria com tranquilidade, acompanhe o artigo com os principais pontos que exigem o planejamento do empresário.

Como funciona a aposentadoria do empresário

Todo empresário que exerce atividade remunerada em sua própria empresa recebe como remuneração o pró-labore. Esse tipo de salário pago aos sócios ou donos deve estar incluso nas folhas de pagamento, possibilitando que as empresas efetuem o recolhimento em num percentual de 20% para o INSS, exceto no caso das optantes pelo Simples Nacional, MEI ou planos simplificados, que recolhem de forma mensal e unificada.

Vale destacar que sobre o valor do pró-labore incide a contribuição previdenciária de 11% da pessoa física.

Caso o empresário só receba um valor sobre os dividendos, sua contribuição será maior, ou seja, 20% dos seus ganhos serão destinados à Previdência.

Erros comuns na aposentadoria dos empresários

Como os empresários são responsáveis por declarar os valores que servirão como base de cálculo para a aposentadoria, é muito comum que alguns erros aconteçam. Além disso, como a vida empreendedora é instável, muitos deixam de contribuir em determinados períodos.

Para evitar problemas no futuro, como uma aposentadoria com valor baixo, confira os principais erros dos empresários antes de requererem a aposentadoria e previna-se.

Contribuição com a indicação de um pró-labore baixo

Um erro muito comum cometido por diversos empresários, ao se darem conta de que o valor do benefício ficará muito baixo, é aumentar o valor das contribuições quando se aproxima a época para requerer a aposentadoria, na expectativa de melhorar o valor do benefício.

No entanto, essa estratégia acaba não funcionando, já que o sistema de cálculo leva em consideração a média dos 80 maiores contribuições. Por isso, para quem já vinha fazendo as contribuições com um valor baixo, a melhor alternativa é optar por um Plano de Previdência Privada.

Jovens empresários que começaram a contribuir como autônomos, devem recolher no valor correspondente a sua real remuneração, limitando-se ao valor do teto, visando assim, a obtenção de um melhor benefício.

Mesmo neste momento de instabilidade diante da reforma da Previdência, vale ter em mente que contribuir para o INSS pode ser uma boa estratégia, já que, nesse sistema, o benefício da aposentadoria é válido de forma vitalícia, além de ser repassado aos cônjuges e dependentes.

Para se planejar com segurança, o ideal é consultar um especialista que tenha conhecimento, não apenas sobre o cálculo, mas principalmente sobre a legislação e os impactos jurídicos que ela pode causar no futuro do empresário.

Além de contar com a ajuda de um profissional, o empresário também pode fazer uma simulação no próprio site da Previdência.

Deixar de contribuir para a aposentadoria

Muitos empresários, acabam deixando de contribuir para o INSS em determinados períodos  e ao efetuar o requerimento da aposentadoria, acabam tendo o benefício negado, por falta de tempo de contribuição.

Uma das formas de resolver essa questão, é fazer a regularização destas contribuições, para que haja o computo destes períodos. A regularização é feita perante a agência do INSS que vai autorizar o pagamento em atraso, mediante a comprovação do efetivo exercício. E o pagamento deverá ser realizado junto a Receita Federal, que poderá autorizar o parcelamento do débito. Ressalte-se que o referido período apenas poderá ser computado após toda a quitação do débito.

A aposentadoria é um momento para desacelerar e aproveitar a vida, por isso, vale a pena investir em um bom planejamento e contar com auxílio profissional.

Ficou com alguma dúvida? Escreva pra gente pelos comentários e até a próxima! 

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