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Aposentadoria por idade rural: posso incluir períodos anteriores?

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Há poucos anos o trabalho rural era iniciado quando a pessoa tinha cerca de 8 anos de idade, podendo prestar um serviço remunerado ou ajudar os pais a executarem atividades da lavoura. Muitos indivíduos têm dúvidas sobre o tempo de trabalho é considerado na aposentadoria por idade rural.

A seguir explicamos quem é considerado trabalhador rural pela legislação, como funciona a aposentadoria por idade rural, como é o processo de aposentadoria e o papel de um profissional especializado. Confira!

Quem é considerado trabalhador rural?

Primeiro, entende-se que um trabalhador rural é qualquer pessoa física que exerceu ou exerce atividades rurais, como as agrícolas, pecuárias, de apicultura, de extração vegetal, entre outras. Existem diferentes classificações sobre os tipos de segurados rurais. Veja-os abaixo.

Segurados especiais

O seguro especial é aquele que não contribuiu para o INSS e que sempre receberá o salário-mínimo nacional. São eles o produtor rural, o agropecuário, o seringueiro, o pescador artesanal, membros de um grupo familiar e indígenas, que laboram apenas para o sustento.

Empregado rural

Trata-se do funcionário de um empregador rural. Ele tem sua carteira de trabalho assinada, recebe um salário e contribui para o INSS de forma automática.

Ele deve estar sob dependência do empregador, receber salário pelos seus serviços e executar suas atividades em propriedade rural ou prédio rústico (localizado em zona rural ou não). Também é equiparado a um empregado rural quem realiza serviços agrários mediante trabalho de outrem.

Segurado contribuinte individual

Aqui estão os trabalhadores autônomos. Eles trabalham por conta própria e fazem recolhimento ao INSS de forma independente.

Quem não é considerado rural

Ressalta-se que a instrução normativa (IN) n.º 77/15, no inciso V do artigo 7º, traz algumas categorias que não são considerados rurais, mas urbanos. Algumas delas são carpinteiro, pintor, datilógrafo (digitador), cozinheiro, doméstico, motosserrista, veterinário e administrador.

Caso você tenha dúvidas sobre a classificação da sua atividade, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.

Como funciona a aposentadoria com tempo de serviço rural?

Os tipos de aposentadorias que os trabalhadores rurais podem requisitar são:

  • aposentadoria por idade rural;
  • aposentadoria por idade híbrida (com tempo de trabalho rural e urbano);
  • aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

Cada um desses tipos de aposentadoria tem suas próprias características. No que diz respeito à aposentadoria rural, é preciso que o indivíduo veja qual categoria de segurado ele se encaixa, reúna os documentos necessários e preencha os requisitos, que serão explicados no próximo tópico.

Desde o dia 16 de dezembro de 1998, é considerado para aposentadoria o tempo de trabalho exercido desde os 16 anos de idade — ou desde os 14 para jovens aprendizes. Entretanto, o deve INSS aceitar que sejam incluídos períodos de atividades rurais a partir dos 12 anos de idade. Atualmente temos decisões judiciais que reconhecem até mesmo a possibilidade de contagem do período rural anterior a esta idade.

Por exemplo, imagine que uma pessoa trabalhou na zona rural desde a infância até os 18 anos ou até o primeiro registro como urbano. Dependendo as provas, todo este tempo de serviço rural pode ser reconhecido.

Como funciona o processo de aposentadoria por idade rural?

Todo o procedimento pode ser realizado pelo INSS ou perante a justiça, com a ajuda de um advogado previdenciário. A seguir explicamos os documentos necessários, os requisitos e o que fazer quando você também exerceu atividades urbanas.

Documentos necessários

A lista de documentos exigidos pelo INSS é grande e nem todos eles poderão ser facilmente conseguidos pelo trabalhador. Você pode reunir o máximo de documentos e levá-los a um advogado previdenciário. Veja a lista exemplificativa:

  • documentos pessoais — como RG, CPF, comprovante de endereço e título de eleitor;
  • certidão de casamento com identificação de profissão, se você casou no meio rural;
  • certidão de nascimento dos irmãos;
  • PIS/PASEP;
  • atestado de profissão do prontuário de identidade;
  • contrato de trabalho (CTPS);
  • certidão de reservista militar — se homem;
  • certidão da justiça eleitoral com indicação de atividade rural;
  • carnês de contribuição como segurado especial;
  • contrato de arrendamento, comodato ou parceria;
  • declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;
  • matrícula, registro e escritura de imóvel rural;
  • certidão do INCRA em nome do pai;
  • certidão de recolhimento de ITR em nome do pai;
  • cópia do bloco de notas do empregador rural;
  • documentos fiscais de entrada das mercadorias;
  • documentos fiscais de entrega de produção rural indicando o segurado como consignante (autor) ou vendedor;
  • histórico escolar do período que estudou na área rural.

Requisitos

A aposentadoria rural por idade tem requisitos mais específicos. Veja quais são eles:

  • exercício das atividades rurais por, no mínimo 15 anos (180 meses) contados retroativamente da idade minima ou da data do pedido do benefício no INSS. Isso pode ser comprovado com documentos e testemunhas;
  • 60 anos de idade para homens;
  • 55 anos de idade para mulheres.

É importante saber que os requisitos para as aposentadorias por idade híbrida e por tempo de contribuição são diferentes.

Trabalhadores que também exerceram atividade urbana

Essa situação é chamada de aposentadoria por idade híbrida ou mista. Neste caso os trabalhadores rurais migraram para a cidade, mas ainda não cumpriram os requisitos para conseguir a aposentadoria urbana ou os trabalhadores atualmente rurais tiverem tempo de serviço urbano nos últimos quinze anos.

Nesse caso é possível que o trabalhador some o tempo de atividade rural com a urbana para completar os 180 meses exigidos para aposentadoria, com a idade exigida de 60 anos para mulheres e 65 para homens.

Com a Reforma da Previdência, tem-se entendido que a idade para este tipo de aposentadoria será aumentada gradativamente, a casa seis meses, para as mulheres até 62 anos de idade.

Na aposentadoria por tempo de contribuição

Para este benefício, se o trabalhador rural foi empregado ou contribuiu ao INSS, não há limitações para o reconhecimento do tempo como de serviço e de carência.

Contudo, se o trabalhador é enquadrado como segurado especial, em regime de economia familiar, sem contribuições, o tempo de serviço rural pode ser contado até outubro de 1991, sem a comprovação do recolhimento das contribuições, exceto para fins de carência. Isto facilita a obtenção do tempo mínimo necessário.

Qual é a importância de um profissional especializado?

Em que pese o procedimento administrativo no INSS seja obrigatório, ele pode levar muito tempo para ser concluído. Além disso, o órgão pode emitir decisões desfavoráveis, realizar cálculos errôneos, não considerar todo o tempo devido, entre outros problemas.

O ideal é realizar um amplo estudo especializado para obtenção de instruções sobre documentos necessários, cálculos de renda mensal, cálculos indenizações, planejamentos, ingresso em juízo, etc.

Com esta leitura, agora você sabe que a aposentadoria por idade rural tem regras específicas, o que pode gerar muitas dúvidas para quem exercia esse tipo de atividade. Por isso, quem deseja se aposentar por essa modalidade deve contar com a ajuda de um advogado especializado.

Quer receber todo o apoio necessário para conseguir a aposentadoria por idade rural? Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!

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