De acordo com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), só o estado do Rio de Janeiro teve cerca de 56% dos pedidos de auxílio negados entre janeiro e setembro de 2017. Os motivos para esse número tão alto são diversos e vão desde o não reconhecimento da incapacidade laboral até a ausência de dados no sistema do órgão.
Para enfrentar tais situações é necessário contratar um advogado de confiança e recorrer ao judiciário para que seja garantido o acesso do segurado à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios.
Neste post, listamos cinco tipos de ações previdenciárias e quais são as situações em que elas devem ser usadas. Continue a leitura e saiba quais são elas.
Conheça cinco tipos de ações previdenciárias
Sempre que o INSS indeferir injustamente algum pedido ou deixar de responder no prazo de 45 dias, o cidadão pode ingressar com uma ação previdenciária para ter acesso ao seu direito.
Seja qual for o seu pedido, é obrigatório juntar o documento que comprove a negativa por parte do órgão administrativo conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal Federal, portanto, fique atento.
1. Indeferimento do benefício da aposentadoria
No regime geral previdenciário há quatro tipos de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e a especial. Portanto, para não ter nenhum tipo de surpresa é importante que você saiba em qual modalidade se encaixa.
Caso o INSS indefira o seu pedido, é necessário ingressar com uma ação para a concessão do benefício. Abaixo, colocamos mais detalhes sobre cada situação.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A regra atual para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço é que o trabalhador tenha contribuído por 35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres.
Muitas vezes o INSS não computa corretamente todas as contribuições realizadas pelo segurado, principalmente, aquelas mais antigas quando o sistema do órgão ainda não era todo informatizado, e acaba por indeferir o benefício.
Também pode acontecer de o trabalhador descobrir que o seu empregador não realizava o pagamento dos valores devidos corretamente, o que acaba por prejudicá-lo no momento da aposentadoria.
Seja qual for o problema apontado, é necessário ingressar com uma ação para que a contagem de tempo de serviço seja feita da maneira certa. É importante entregar para o advogado todo tipo de comprovação de trabalho que você tiver, CTPS, holerites, contratos, entre outros, que possa demonstrar os seus vínculos empregatícios.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade obedece às seguintes regras:
- trabalhador urbano, com idade mínima de 65 anos e mínimo de 180 meses de trabalho;
- trabalhadora urbana, com idade mínima de 60 anos e o mínimo de 180 meses de trabalho;
- trabalhador rural, idade mínima de 60 anos e mínimo de 180 meses de trabalho;
- trabalhadora rural, idade mínima de 55 anos e mínimo de 180 meses de trabalho.
Portanto, cumpridos tais requisitos e indeferido o benefício pelo INSS, pode o segurado ingressar com a ação para a concessão da aposentadoria por idade.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado incapaz de trabalhar em qualquer atividade que lhe assegure a subsistência e sem perspectiva de reabilitação. Para tanto, é necessário dar entrada no requerimento de auxílio-doença em uma das agências do INSS, uma vez que os requisitos são os mesmos.
Caso o pedido seja indeferido, contrate um advogado para que ele providencie no judiciário o acesso ao seu direito. Para tanto, é necessário juntar cópia dos documentos pessoais do autor, do pedido e negativa administrativa, dos laudos periciais e médico particular, se houver.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos pela legislação.
O segurado que comprovar atividade laboral nessas condições, pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do agente nocivo a que estava exposto.
Ocorre que nem sempre o INSS reconhece o período laborado como especial e indefere o pedido do trabalhador, obrigando-o a trabalhar pelo tempo previsto na aposentadoria comum.
Sendo assim, é necessário ingressar com a ação de conversão de aposentadoria comum em especial, demonstrando ao juízo todo o período de contribuição, bem como a insalubridade ou periculosidade a que estava exposto, normalmente comprovadas por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que deve ser fornecido pelos empregadores.
2. Revisional de benefício
Teoricamente, os benefícios garantidos pela Previdência Social devem ser reajustados de forma que o valor real seja assegurado, sendo a irredutibilidade dos vencimentos proibida pela Constituição Federal.
Logo, se os valores pagos pelo INSS não estiverem fazendo uso dos índices legais ou o cálculo deixar de incluir os salários de contribuição corretamente, é possível ingressar com a ação revisional de benefício.
Junte os extratos de pagamento, indique o erro e, se possível, providencie planilhas que demonstrem o cálculo corretamente para que o juiz possa avaliar o seu pedido.
3. Concessão de pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente. Entende-se como dependente, filhos menores de 21 anos ou incapazes e cônjuge (podendo ter exceções). A duração máxima de pagamento da pensão varia conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Se houver o indeferimento do pedido ou tentativa de cessar o benefício antes do tempo, o dependente pode ingressar com a ação para garantir o pagamento da pensão.
4. Concessão de dupla aposentadoria
O segurado que comprovar que contribuiu concomitantemente em regimes diferenciados da previdência (público e privado) pode ter direito à concessão da dupla aposentadoria.
O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem proteger inúmeros trabalhadores em tal situação que encontravam dificuldades por parte do INSS no momento de conseguirem os seus benefícios.
Se essa é a sua situação e mesmo assim teve o seu pedido indeferido, saiba que a decisão pode ser totalmente revertida no judiciário.
5. Ação acidentária
O trabalhador que sofre acidente do trabalho e em decorrência dele apresenta sequelas que diminuem permanentemente a sua capacidade laborativa, pode receber o auxílio-acidente. Nesse caso, o INSS deverá realizar o pagamento mensal de até 50% do salário de benefício extinguindo a obrigação apenas quando chegar a aposentadoria.
Caso o órgão administrativo não reconheça as sequelas e se negue a deferir o benefício, o segurado deve procurar um advogado para ingressar com a ação acidentária e assim garantir o seu direito.
Entenda a importância do advogado
A legislação previdenciária é bastante complexa e específica, portanto, não corra o risco de ter o seu direito também negado no judiciário ou ter que esperar mais tempo que o necessário para o julgamento do seu processo.
A presença do advogado especializado é de fundamental importância para que os seus interesses sejam bem representados e a melhor estratégia seja adotada.
Caso você ainda tenha ficado com alguma dúvida sobre as ações previdenciárias, não deixe de entrar em contato conosco.