Blog

Saiba como solicitar a restituição de IR dos rendimentos recebidos acumuladamente

Compartilhe:

Os rendimentos recebidos acumuladamente são valores provenientes do ano-calendário anterior ao que for recebido. Normalmente conhecido pela sigla RRA, esse tipo de rendimento é utilizado para compor a base de cálculos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Sendo assim, tais rendimentos podem ser referentes a aposentadorias, indenizações de ações judiciais e pensões recebidas em anos anteriores. Além de precisar declará-los separadamente, em alguns casos, é possível solicitar a restituição do imposto de renda retido indevidamente.

Se você conhecer mais detalhes sobre o tema, a seguir vamos apresentar como solicitar a restituição desses valores e quem tem direito a ele. Continue a leitura e confira!

O que é RRA?

RRA são os “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” da Declaração de Imposto de Renda, ou seja, são os benefícios que são pagos em conjunto, de maneira acumulada, como salários, pensões e aposentadorias.

É comum que esses valores sejam recebidos em decorrência de ações judiciais, como por causa de uma ação trabalhista que ocasionou no pagamento de salários atrasados referentes a meses ou até mesmo anos anteriores, uma vez que ao ingressar com um processo contra uma empresa todos os direitos que não foram pagos na época, devem ser pagos de uma única vez no final do processo.

A mesma situação ocorre com processos previdenciários que geram o pagamento em atraso de várias parcelas de aposentadoria ou outro tipo de benefício do INSS, como pensões e auxílios.

Como ocorre a tributação de rendimentos recebidos acumuladamente?

Apesar de ser desconhecida por muitos, a ficha de rendimentos recebidos acumuladamente merece atenção ao ser preenchida, uma vez que, como já foi dito, a tributação de RRA’s incide sobre pensões, aposentadorias e, ainda, ações judiciais.

Dessa maneira, devem ser declarados todos os valores recebidos e acumulados a partir do ano de 2010. Para isso, os rendimentos devem ser tributados diretamente na fonte, ou seja, no mês referente ao seu recebimento ou crédito, mas em guias separadas dos demais rendimentos daquele período.

Já para a base de cálculos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), é levada em consideração a quantidade de meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente, sendo que essa e outras regras sobre os cálculos estão previstas na Instrução Normativa IN RFB 1.500/2014 a partir do artigo 36.

Como fazer a declaração de RRA?

Só de falar em declaração de valores, muitas pessoas já sentem calafrios e têm inúmeras dúvidas, uma vez que costuma se tratar de um assunto complexo. Contudo, as tecnologias e atualizações dos sistemas da Justiça Federal tentam simplificar todo o processo.

Apesar das facilidades é importante ficar atento à guia, uma vez que a declaração de rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feita separada dos demais valores. Isso é necessário porque, por via de regra, a tributação é definitiva e na fonte.

Caso cometa o erro de declará-la em outros campos, basta refazer a Declaração de Imposto Retido na Fonte e outras Retenções Federais (DIRF) e não há necessidade de solicitar a devolução. Para dar entrada nesse processo, existe uma ficha no programa de declaração do IRPF com o nome: “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

Na sequência, é preciso selecionar “ajuste anual”, sendo que, os valores e o ano dos rendimentos que foram pagos no ano de declaração serão descritos nessa aba. Se os valores forem referentes a rendimentos que deveriam ter sido liberados em anos anteriores, mas, por algum motivo, atrasaram e foram pagos somente no ano de declaração, é preciso selecionar a opção “exclusiva na fonte”.

Para facilitar o seu entendimento e exemplificar, vamos considerar algumas datas. Suponha que no ano de 2019 você fará a declaração do ano de 2018. Se os rendimentos recebidos acumuladamente deveriam ter sido pagos em 2018 e foram, a sua aba será “ajuste anual”. Contudo, se os valores foram recebidos em 2018, mas deveriam ter sido pagos em anos anteriores, a sua guia é “exclusiva na fonte”.

Após selecionar as opções, você precisará preencher os campos com informações referentes ao nome da fonte pagadora, valores recebidos, CNPJ, mês de recebimento, Imposto Retido na Fonte (IRRF) e demais dados solicitados.

Se o seu caso for “exclusivo na fonte”, será necessário incluir o número de meses e o imposto dos rendimentos recebidos acumuladamente, pois, caso essa informação não seja prestada, será considerado que os valores foram recebidos em somente um ano.

Tal situação poderá aumentar a sua base de cálculo, isto é, elevar as alíquotas do imposto que deverá ser pago. Então, fique de olho nesses detalhes. Após preencher tudo da maneira adequada, o campo do imposto devido RRA é preenchido automaticamente pelo sistema.

Quem tem direito à restituição de RRA?

Desde o ano de 2010, em razão de um verdadeiro avanço na legislação, é possível solicitar a restituição dos rendimentos recebidos acumuladamente. Ocorre que existem algumas ressalvas. A lei que viabilizada essa ação é a nº 12.350, de 2010, regulamentada pela Instrução Normativa IN/RFB nº 1.127, de 2011.

De acordo com a norma, quando houver incidência do Imposto de Renda (IR) para montantes que sejam recebidos em razão de ações na Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Estadual, há a possibilidade de você, como contribuinte, solicitar a restituição de valores que foram retidos pelo Fisco, ou seja, pela Receita Federal.

Para isso, ao declarar a quantidade de meses em que recebeu os valores e multiplicá-los pelas faixas de isenções e progressividade do Imposto de Renda, que são 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, será possível corrigir o valor de imposto que foi cobrado na sua declaração. Em outras palavras, se você receber rendimentos retroativos, poderá pagar menos ou nada no IR.

Sendo assim, você pagará o imposto seguindo a regra da progressividade, em que as alíquotas mais altas são para os valores maiores e recebidos mensalmente. Vale ressaltar que uma das possibilidades é que você faça o requerimento da aplicação do regime de competência, também conhecido como regime mês a mês. Dessa maneira, é possível receber a isenção parcial ou total do imposto cobrado sobre os rendimentos recebidos acumuladamente.

É necessário ter auxílio de advogados?

Como você deve perceber, assuntos que envolvem tributações, restituições, declarações e, principalmente, o Imposto de Renda, costumam ser complexos e, como consequência, geram muitas lacunas e dúvidas nos contribuintes. Sem contar que o preenchimento errado de algum campo ou a perda de prazos pode significar multas e impostos maiores.

Em vista disso, procurar a ajuda e consultoria de advogados especializados no assunto não só simplificará todo o trâmite, mas também evitará que você pague valores desnecessários e garantirá mais facilidade para solicitar a restituição.

Quais são as alternativas para restituição e para anulação de lançamentos?

Os lançamentos tributários relativos a RRA realizados até 2009, em tese, são nulos, uma vez que a União tributa os referidos valores com base nos rendimentos do ano calendário. Contudo, a partir de 2010 já é possível analisar se a declaração de renda foi preenchida da maneira correta.

Em caso afirmativo, devem estar presente as hipóteses que possibilitam a restituição com a consequente anulação do lançamento que foi realizado de maneira inadequada. Além disso, é preciso observar, ainda, os demais itens do nascimento da obrigação tributária, como a incidência do tributo sobre juros de mora — fundamento que, em regra, costuma possibilitar a diminuição do tributo devido.

Assim, como existem diferentes alternativas para a restituição de tributo indevidamente pago e para anular lançamentos indevidos, o mais recomendado é, sem dúvidas, consultar um advogado especializado que tenha domínio sobre o tema para obter auxílio da melhor maneira.

Como fazer a simulação de rendimentos recebidos acumuladamente?

Para fazer a simulação de rendimentos recebidos acumuladamente não é preciso, ao contrário do que muitas pessoas pensam, fazer contas manuais, uma vez que o site da Receita Federal do Brasil conta com essa funcionalidade.

Para tanto, é preciso acessar a página correspondente do simulador para cálculo do Rendimento Recebido Acumuladamente — RRA e selecionar o ano-calendário. Na etapa seguinte, o requente deve informar todos os dados que são solicitados pelo site, além dos valores dos rendimentos tributáveis e as suas deduções correspondentes. Por fim, basta clicar em “calcular” para obter a simulação de maneira imediata.

Assim, realizar esse cálculo costuma ser muito mais simples do que o esperado, uma vez que há uma plataforma oficial que conta com essa funcionalidade e que é capaz de auxiliar a todos que desejam realizar uma simulação dos rendimentos recebidos acumuladamente.

Agora que você já conhece todos os detalhes sobre o tema, deve ter percebido que os rendimentos recebidos acumuladamente são passíveis de tributação e que, por se tratar de um assunto com diversas particularidades, costuma gerar muitas dúvidas. Dessa maneira, se você tiver dificuldades para fazer a sua declaração ou dar entrada a processos de restituição de valores, lembre-se que a melhor alternativa para solucionar o seu problema é, sem dúvidas, buscar pelo auxílio de profissionais especialistas com experiência nesse assunto, como os advogados especializados, a fim de evitar problemas e dores de cabeça!

Se você gostou das dicas que apresentamos neste post, o compartilhe em suas redes sociais e ajude os seus amigos a entenderem sobre o tema!

Mais Lidas

CADASTRA-SE
EM NOSSA
NEWSLETTER