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Divórcio na prática: conheça as principais informações

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Casamento é a forma mais comum que conhecemos de selar um laço de amor, de cumplicidade e parceria. O seu formato evoluiu com o tempo, mas a forma de dissolvê-lo ainda acontece da mesma maneira: através do divórcio.

Para entender quais caminhos você pode percorrer para mudar o seu estado civil para divorciado, continue a leitura deste artigo e descubra quais passos você deve seguir!

Como dar entrada no divórcio?

Nesse primeiro tópico, é importante saber que há algumas maneiras para realizar essa ação. São elas:

  • Divórcio em cartório: nesse formato, é importante que ambas as partes tenham interesse no divórcio. Para que isso aconteça, não pode haver filhos menores de idade, incapazes ou gravidez. É importante ressaltar que, embora seja considerada a forma mais rápida e fácil de se divorciar, é necessário que tenha um advogado acompanhando o caso.
  • Divórcio judicial consensual: esse tipo de divórcio é indicado para aqueles que estão de acordo com a separação, mas possuem filhos menores de idade ou incapazes. Assim como o divórcio em cartório, nesse formato também é necessário o acompanhamento de um advogado, esse pode ser o mesmo representando as duas partes.
  • Divórcio judicial litigioso: indicado para aqueles que não estão em consenso sobre a separação ou não entraram em acordo sobre a divisão de bens ou pagamento de pensão, por exemplo. Nesse formato, cada uma das partes deve ter o seu próprio advogado. Esse tipo é o mais demorado e caro, pois envolve o colhimento e análise de provas e o pagamento do advogado (cada parte paga ao seu advogado).

Quais os documentos necessários para o divórcio?

Após descobrir qual o tipo de divórcio se aplica para a sua relação, como todo processo burocrático, é necessário reunir alguns documentos. Destacamos que a relação dos documentos pode variar dependendo do formato escolhido, mas, em linhas gerais, você precisará de:

  • Certidão de casamento atualizada (máximo de 90 dias);
  • Documento de pacto antenupcial, caso haja;
  • Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo: CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, notas fiscais para bens móveis e qualquer outro documento que compre a existência de bens;
  • Recibos, nota fiscal ou comprovante equivalente das benfeitorias;
  • Se houver filhos na relação, os seus documentos. Pode ser RG ou Certidão de Nascimento; além disso, convém elaborar uma lista das despesas das crianças;
  • Comprovante de renda, caso queira solicitar isenção de custas;
  • Comprovante de endereço;
  • Relação completa e detalhada dos bens em comum;

Reúna, também, todo aquele documento que você acredita que auxiliará na comprovação de algo que você deseja solicitar perante o juiz, sobretudo nos casos de divórcio judicial litigioso.

Quando um casal se separa como funciona a divisão de bens?

Essa é uma questão que preocupa muitos casais e, algumas vezes, para não diminuir o padrão de vida, muitos optam por manter uma relação falida, acreditando que a separação os deixarão na falência.

A maneira como acontece a separação de bens dependerá do regime de bens adotado no momento da união. Conheça os regimes de bens e veja em qual o seu casamento se encaixa:

  • Comunhão parcial de bens: todos os bens adquiridos após o casamento passam a ser do casal. No divórcio, eles são divididos em partes iguais.
  • Comunhão universal de bens: todos os bens do casal, até mesmo aqueles adquiridos antes do casamento, passam a ser compartilhados. Doações e heranças pertencem exclusivamente ao beneficiário não entrando nesse regime e, portanto, não pode ser dividido.
  • Separação total de bens ou separação obrigatória: cada um é dono do que é seu. Esse regime é bem simples na hora do divórcio, cada cônjuge fica com o que é seu e nada é dividido.
  • Regime de participação final nos aquestos: pouco popular. Nesse regime, durante o casamento, cada bem adquirido possui apenas a quem o adquiriu, porém, caso haja separação, o regime é adotado é o de comunhão parcial de bens.

Preciso de advogado para divorciar?

Sim. A presença de um advogado é indispensável na hora do divórcio. Mesmo para os casos consensuais, a sua presença é necessária. Porém, como mencionamos, para os casos de comum acordo, o mesmo profissional pode representar o ex-casal.

Se você não tiver condições de contratar um advogado, você pode buscar assistência jurídica nas faculdades de direito ou buscar a Defensoria Pública na sua região e comprovar que não tem condições de pagar por um auxílio jurídico, como previsto no artigo 98 da Lei 13.105/2015.

Qual o custo de um divórcio?

Infelizmente, não temos como prever os custos de um divórcio. Isso dependerá da forma escolhida, do custo com advogados, das taxas dos cartórios ou taxas judiciais. Para além desses, podem ainda ser necessários custos com transmissão de bens etc.

Quanto custa um advogado para divórcio?

Obedecendo uma lei, os advogados não podem divulgar os valores cobrados abertamente. O que é compreensível, já que cada processo será um processo. Por isso, o ideal é que você busque um advogado, preferencialmente um que trabalhe com divórcios e afins para que ele possa te informar os valores.

Quanto tempo demora um divórcio?

O divórcio consensual em cartório é o mais rápido e pode acontecer em um prazo médio de 3 dias. Mas, quando se parte para a esfera judicial prazo é maior. O divórcio judicial consensual acontece em média em 3 meses. Já o judicial litigioso pode chegar a 2 anos.

Quem fica com a guarda dos filhos?

O formato mais indicado é a guarda compartilhada, mas, às vezes, uma das partes quer a guarda unilateral.

Ressaltamos que o casal precisa definir o que é melhor para a criança e deixar os motivos da separação de lado. É necessário deixar prevalecer o princípio do melhor interesse da criança.

E o processo de separação, como funciona?

O parágrafo sexto da nossa Constituição Federal determinava que “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.”. Quanto tempo, não? Mas, para a felicidade de muitos, no ano de 2010, uma Emenda Constitucional retirou esse requisito de tempo.

Portanto, resumindo os pontos abordados neste artigo, para se separar, é necessário reunir os documentos que foram listados acima. Caso seja consensual, o casal pode ir até um cartório (caso não tenha filhos menores de idade), acompanhados de um advogado e mudar o estado civil em apenas 3 dias. Ou recorrer à Justiça, caso tenham filhos menores. Para os casos em que uma das partes não concordam, o ideal é que a parte interessada entre com um processo solicitando a separação.

A partilha dos bens dependerá do regime de bens escolhido no momento do casamento, então, na hora do divórcio, em tese não tem o que se questionar visto que isso já foi definido na hora da união.

Para todos os formatos de separação, é necessário a presença de um advogado, sendo que, no consensual, um profissional pode atender aos dois, evitando, assim, dois custos.

Casais que possuem filhos, sobretudo, menores de idade, devem seguir a lógica do bem-estar da criança e analisarem juntos o que é melhor para o fruto da relação.

Agora que nós já indicamos o caminho, e se você tem certeza que esse é o caminho que você quer seguir, só depende de você dar esse passo! Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de direito de família para ajudá-lo ou ajudá-la da melhor forma possível! Continue nos seguindo para mais conteúdos como esse.

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