A Desvinculação de Receitas da União (DRU) teve início com o Fundo Social de Emergência (FSE), criado em 1994, para estabilizar a economia brasileira devido à criação do Plano Real. Após esse objetivo, no ano 2000, designou-se o nome de Desvinculação de Receitas da União que autoriza o uso de até 20% das contribuições sociais pelo governo federal. Ou seja, este valor fica desvinculado de sua destinação constitucional.
Os tributos utilizados pelo DRU são dados sobre folha de pagamento das empresas, lucro, faturamento ou receita. A utilização destes recursos visa maior flexibilidade para que sejam aplicados em áreas que necessitem de prioridade no momento, como educação, saúde, previdência social. Além disso, a DRU permite o pagamento de juros da dívida pública e, também, pode ser utilizado de maneira a controlar a inflação aumentando o superávit nas contas do governo.
De acordo com informações expostas no site do Senado, esta desvinculação já foi prorrogada várias vezes, e a última estava prevista para permanecer em vigor até 31 de dezembro de 2015. Novamente o governo federal enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 87/2015, para que este mecanismo se mantenha até o ano de 2023.
“A PEC aumenta de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais. Por outro lado, impostos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR), não poderão mais ser desvinculados”, é o que explica a Agência Senado a respeito da nova proposta.
A desvinculação intervém na linearidade do Orçamento da Seguridade Social e, por isso, pode acarretar em consequências para a Previdência Social. Diante desta preocupação, esta é uma introdução deste tema que será ainda abordado em próximas postagens de nosso blog. Acompanhe para entender de que maneira há impactos da DRU para os aposentados.
https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/dru