Em determinado momento da vida, mesmo que tenhamos condições físicas para continuar exercendo nossa atividade colaborativa, devemos considerar a possibilidade de obter a aposentadoria por idade.
Você vai ver, neste artigo, as diferentes necessidades do INSS para cada caso de aposentadoria por idade e não pense que procurar esse benefício é uma forma de se mostrar incapaz para o trabalho. Pelo contrário, é uma maneira de garantir um rendimento extra, se você continuar trabalhando, para atender imprevistos que sempre acontecem com pessoas a partir dos 60 anos.
Atendendo os requisitos do INSS para obter aposentadoria por idade
Para conseguir aposentadoria por idade é preciso atender todos os requisitos do INSS, assim como apresentar todos os documentos exigidos.
Para não haver problemas, no entanto, o contribuinte pode procurar a ajuda de profissionais especializados.
Tendo contribuído com o INSS, a aposentadoria por idade pode ser uma alternativa uma renda extra quando o segurado está trabalhando.
O importante é não deixar para depois. Se você tem 60 anos se mulher ou 65 anos se homem, não espere acontecer uma situação emergencial ou de risco. Lembre-se que um processo no INSS pode demorar alguns meses, dependendo de cada caso e, assim, a ajuda de um profissional especializado será de grande importância para que você possa se aposentar por idade.
Atualmente, pelo que podemos depreender do noticiário, pelo menos 95% das pessoas que buscam um escritório de advocacia, o fazem para entrar com ação judicial para conseguir o direito à aposentadoria. Para evitar problemas, procure um escritório especializado para dar entrada ao processo administrativo. Lembre-se que um processo judicial demora muito mais tempo do que um pedido específico ao INSS.
Como funciona a aposentadoria por idade
Conforme as regras do INSS, a aposentadoria por idade é um benefício que pode ser solicitado por qualquer trabalhador que comprovar ter o mínimo de 65 anos para homem e 60 para mulher. No caso de trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é 60 anos para homem e 55 para mulher.
Para fazer a solicitação de aposentadoria por idade, no caso de trabalhador rural, pescadores ou indígenas, é preciso comprovar estar exercendo sua atividade quando for pedir o benefício. Caso não consiga comprovar, poderá pedir aposentadoria por idade com a mesma do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalhador urbano.
O tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade é de 15 anos, mesmo que de forma descontinuada, devendo comprovar esse período com as devidas contribuições. A atividade rural, de uma forma genérica, nem sempre tem contribuições, mas o trabalhador rural mantém as mesmas características de um trabalhador urbano, desde a Constituição de 1988, havendo apenas a diferença de idade. Caso o trabalhador tenha trabalhado em atividade rural e urbana, pode computar no tempo de contribuição, desde que tenha efetivado o recolhimento.
Aposentadoria por idade: somando períodos Urbano e Rural
A legislação atual permite que o trabalhador rural some os períodos de contribuição em outras categorias, como, por exemplo, o trabalho como empregado em empresa urbana, ou mesmo a contribuição individual, para complementar carência. Contudo, quando o segurado não completa a carência, é possível incluir o período rural para fechar a carência, e esse período é chamado de APO. Idade Híbrida. Este pedido não é aceito pelo INSS, devendo ingressar na justiça.
Documentos exigidos para a aposentadoria por idade
Quando for fazer a solicitação de aposentadoria por idade, o contribuinte deve apresentar um documento de identificação com foto, número do CPF e NIT. Além disso, deve ter em mãos a carteira de trabalho, os carnês de contribuição e outros documentos que possam comprovar o recolhimento ao INSS.
No caso de segurado especial (Trabalhador Rural), é necessário apresentar documentos que comprovem essa situação, como uma declaração de sindicato rural, um contrato de arrendamento ou documentos da época em que esteve trabalhando como rural.
Aposentadoria por idade de pessoa com deficiência
Uma pessoa com deficiência é aquela que, de acordo com o que determina a Lei Complementar 142/2013, tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa criar barreiras, impossibilitando sua participação efetiva e plena na sociedade, em igualdade de condições com os demais.
Uma pessoa com deficiência também pode pedir aposentadoria por idade, de estiver nas condições estabelecidas, com a idade exigida de 60 anos para homem ou 55 para mulher e com 15 anos como contribuição mínima ao INSS.
Ao fazer a solicitação de aposentadoria por idade de pessoa com deficiência, o contribuinte deve apresentar além dos documentos de identificação, os documentos que comprovem sua deficiência e a data em que a condição teve início.
Aposentadoria por idade ou fórmula 85/95?
Em alguns casos, a fórmula 85/95 (55 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres, e 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens) pode garantir a aposentadoria integral, mas nem sempre é a mais interessante para quem procura aposentadoria.
No caso de donas de casa ou de autônomos, por exemplo, a aposentadoria por idade pode ser mais vantajosa. A aposentadoria na fórmula 85/95 pode ser boa para quem começou a contribuir desde cedo, conseguindo o tempo mínimo de contribuição, mas para quem ficou muito tempo sem pagar INSS ou passou muitos anos na informalidade, o melhor é pedir aposentadoria por idade.
Caso você escolha se aposentar por idade, irá receber 70% do valor da média salarial, mais 1% por cada ano de contribuição e, neste caso, são exigidos, no mínimo, 15 anos. Quanto mais tempo de contribuição tiver, maior será o seu benefício.
Vamos dar um exemplo prático: uma mulher que tenha 60 anos de idade e 25 de contribuição, terá direito a 95% de sua média salarial ao escolher a aposentadoria por idade. Assim, se sua média de salários foi de R$ 2.500, ela vai receber R$ 2.375, tendo uma diferença de apenas R$ 125.
Se ela esperar pela fórmula 85/95, vai aguardar ainda 5 anos para pedir a aposentadoria e, nesse caso, não vale a pena, já que a diferença é muito pequena e ela vai ficar 5 anos sem receber a aposentadoria, ao mesmo tempo em que terá de contribuir todos os meses com o INSS.
Quando for pedir a aposentadoria por idade, fique atento para saber se seus direitos estão sendo respeitados. Mesmo que seja obrigação do INSS conceder o benefício que for mais vantajoso, você precisa saber como tudo funciona. Assim, é melhor procurar um escritório especializado, que possa lhe passar todas as informações que você precisa.
Veja que nem sempre os funcionários públicos estão disponíveis para prestar o melhor atendimento, passar todas as informações e orientar quanto ao que você deve fazer. Se você procura um profissional, terá garantidos os seus direitos depois de ter contribuído tantos anos.