A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de falecimento. Nesse contexto, são considerados dependentes o cônjuge e os filhos menores de 21 anos, inválidos ou equiparados.
Também se enquadram no conceito de dependentes os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovada a existência de uma dependência econômica com relação ao falecido.
Neste artigo você vai ter acesso a um panorama completo sobre a pensão por morte. Além de conhecer os requisitos para concessão, vamos mostrar como funcionam os prazos, valores e outros aspectos práticos importantes relacionados ao tema.
Ao final do conteúdo você vai conseguir identificar se está enquadrado nos critérios para receber a pensão por morte. Acompanhe e descubra!
O que é a pensão por morte?
Como mencionamos no início deste artigo, a pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador e contribuinte em caso de falecimento.
Todos os dependentes de pessoa falecida que se enquadram nos requisitos legais, têm direito de receber a pensão por morte.
Quem tem direito à pensão por morte?
Mas, afinal, quem pode receber a pensão por morte? Essa é uma dúvida comum é importante entender quais pessoas o INSS considera “dependentes” de um segurado:
- filhos até 21 anos de idade;
- filhos inválidos ou deficientes (sem restrição de idade);
- cônjuge, companheiro em união estável e cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia do falecido;
- se não houver cônjuge ou filhos, os pais do falecido podem solicitar a pensão desde que comprovem a dependência econômica;
- caso os pais do falecido não sejam vivos e existam irmãos que eram economicamente dependentes do falecido, eles podem solicitar o benefício. No caso dos irmãos o benefício só é pago até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Em linhas gerais, cônjuge e filhos têm direito e a lógica sempre parte da ideia de dependência econômica com relação ao falecido. Essa dependência precisa ser comprovada para então o INSS conceder o pagamento da pensão.
Qual é o prazo para requerer a pensão por morte?
Uma regra muito importante a respeito da pensão por morte é o prazo para requerer: afinal, quanto tempo os dependentes têm para fazer o pedido do benefício?
Aqui a resposta é simples: não há prazo. O direito a requerer pensão por morte não prescreve, então, mesmo que já tenham passados 10 anos do falecimento, por exemplo, ainda é possível fazer o pedido.
Mas é importante conhecer algumas regras sobre isso. Se o pedido for feito nos primeiros 90 dias após a morte do segurado, os dependentes receberão a pensão desde a data do óbito.
Após esse prazo, eles só receberão a partir da data do requerimento, perdendo direito às prestações anteriores a esse dia.
Importante frisar que a partir da Reforma instituída pela EC 103/2019 quem efetuar o requerimento após 90 dias ou 180 (dependentes menores que 16 anos) terá o benefício calculado de forma diferente daqueles que requereram dentro do prazo de 90/180 dias.
Por quanto tempo o dependente recebe a pensão?
Os dependentes menores, como os filhos e irmãos, recebem a pensão por morte até a data em que completarem 21 anos de idade. Aqui não há a extensão desse prazo.
Já os dependentes incapazes receberão a pensão até enquanto durar essa incapacidade, que será verificada por meio de exames e perícias.
Os pais, quando tiverem direito, receberão de forma vitalícia, pois eles precisam comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.
Para os cônjuges e companheiros existe uma regra variável: se o casamento durou menos de 2 anos ou o segurado tinha menos de 18 meses de contribuição, a pensão durará 4 meses.
Nos outros casos, depende da idade do cônjuge ou companheiro, dessa forma:
- menor de 21 anos: 3 anos de duração;
- entre 21 e 26 anos: 6 anos de duração;
- entre 27 e 29 anos: 10 anos de duração;
- entre 30 e 40 anos: 15 anos de duração;
- entre 41 e 43 anos: 20 anos de duração;
- a partir de 44 anos: pensão vitalícia.
Qual é o valor pago na pensão por morte?
A pensão por morte tem o valor referente à metade da aposentadoria do segurado quando faleceu ou, se ainda não era aposentado, da aposentadoria por invalidez a que teria direito, somando 10% para cada dependente, respeitando o limite do valor do salário-mínimo nacional vigente.
Assim, atualmente a conta é feita da seguinte forma: pega-se 60% do salário de benefício, que é a média de todas as remunerações do segurado. Depois, é só somar 2% para cada ano que exceder 15 anos, se mulher e 20 anos, se homem.
Dessa forma, imagine um segurado era Aposentado e percebia um salário de benefício de R$ 3.000,00 deixando esposa e um filho menor, o valor da pensão será de 50% o que corresponde a R$ 1.500,00 + 10% para cada dependente, totalizando 70% do benefício, o que corresponde a R$ 2.100,00.
Como é dividido o valor entre os dependentes?
Quando há mais de um dependente a pensão por morte será dividida em quotas iguais entre eles. No exemplo que demos anteriormente, cada um receberá 50% do valor, ou R$ 1.050,00.
Quando um dos dependentes perder essa condição, ou seja, deixar de ter direito à pensão, a sua quota será dividida entre o restante. Por exemplo, quando o filho completar 21 anos, a sua parte da pensão passará a ser recebida pela mãe.
Como solicitar a pensão por morte?
O requisito básico para solicitar o benefício é a comprovação do óbito e a demonstração de qualidade de dependente do falecido.
Caso não exista um comprovante de óbito, ou seja, a pessoa desapareceu e a sua morte é presumida, será necessário ingressar com uma ação judicial para que haja a declaração de morte presumida e esse documento servirá como “comprovação da ocorrência morte”.
Além de comprovar a morte, é necessário comprovar a qualidade de dependente que poderá ser feita mediante apresentação de certidão de nascimento ou certidão de casamento, por exemplo.
O documento comprobatório vai depender do vínculo existente entre o falecido e a pessoa que está requerendo. O INSS costuma orientar com relação à documentação e, em caso de dúvida ou dificuldade o interessado deve buscar o suporte de um profissional da área de direito previdenciário.
O que é pensão por morte rural?
A pensão por morte rural, como o próprio nome sugere, é um benefício destinado aos dependentes do trabalhador rural, índio e ao pescador artesanal que produzem em regime de economia familiar ou individualmente, mas sem vínculos como empregados. Ou seja, pessoas que trabalham no meio rural sem utilizar mão de obra assalariada permanente na rotina de suas atividades laborativas.
Esses trabalhadores rurais também têm direito ao recebimento da aposentadoria e, quando falecidos ou desaparecidos, os seus dependentes têm os mesmos direitos que os dependentes do trabalhador urbano.
Uma dúvida muito comum envolvendo o assunto diz respeito ao recebimento de duas pensões. Até pouco tempo atrás era possível cumular mais de uma pensão, porém, esta prática não é mais permitida e os beneficiários não conseguem receber duas pensões por morte do INSS.
Em caso de dúvidas acerca do recebimento da pensão é fundamental buscar o suporte de um advogado com especialização em direito previdenciário. Ele terá condições de avaliar as especificidades do seu caso e a legislação aplicável a ele.
Viu só? Entender como funciona a pensão por morte não é difícil. Se você precisa de suporte especializado sobre o assunto, entre em contato conosco e solicite informações!