Blog

Entenda como fica a aposentadoria especial com a reforma da previdência

Compartilhe:

A aposentadoria especial é um benefício do INSS que pode ser devido para diversos profissionais, desde açougueiros até vigilantes. Ela traz vários benefícios para esses segurados, com tempo de contribuição e idade mínima reduzidos para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.

A reforma da previdência trouxe algumas regras novas, que são aplicadas desde o final de 2019. Por isso, é importante se atualizar para conhecer os seus direitos sobre esse benefício que garante uma renda mensal após vários anos de trabalho.

Neste texto nós explicamos as principais regras dessa aposentadoria, respondendo às dúvidas mais comuns. Confira a seguir!

Qual o tempo de contribuição necessário?

A aposentadoria especial conta com três modalidades de tempo de contribuição: ela pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade que o segurado exerce e os agentes nocivos a que está exposto durante o seu trabalho.

Aqui é preciso comprovar o chamado tempo especial, que é aquele em que o trabalho é exercido com exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, que estão listados no Anexo IV do Decreto n.º 3.048 de 1999 — conhecido como Regulamento da Previdência Social.

Assim, podemos dividir as exigências de tempo de contribuição especial em três categorias:

  • 15 anos: quem trabalha em atividades no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção;
  • 20 anos: quem trabalha em mineração subterrânea em atividades afastadas da frente de produção e aqueles expostos ao amianto ou abestos;
  • 25 anos: quem trabalha exposto aos demais agentes nocivos da lista do Anexo IV.

Vale lembrar que esse tempo deve ser todo especial, ou seja, nessas atividades listadas no decreto. Então é fundamental verificar todo o período de contribuição e fazer simulações com um profissional capacitado.

Qual é a idade mínima?

Uma importante alteração da reforma da previdência em relação à aposentadoria especial é a idade mínima. Antes de 12 de novembro de 2019 — data de entrada em vigor da lei — não existia essa exigência dos segurados, ou seja, bastava comprovar o tempo de contribuição.

Atualmente, também há três modalidades de idade mínima para se aposentar de forma especial, que consideram as faixas de tempo de contribuição que falamos anteriormente. Ela está dividida assim:

  • quem se aposenta com 15 anos de contribuição: precisa comprovar idade mínima de 55 anos;
  • quem se aposenta com 20 anos de contribuição: precisa comprovar idade mínima de 58 anos;
  • quem se aposenta com 25 anos de contribuição: precisa comprovar idade mínima de 60 anos.

Assim, atualmente a idade mínima é mais um requisito para se aposentar por tempo de contribuição especial. Vale lembrar que é possível aplicar o direito adquirido para aquelas pessoas que já cumpriam todas as regras antes da reforma.

Funciona assim: quem já tinha o tempo de contribuição especial necessário para se aposentar antes de 12 de novembro de 2019, mas não requereu o benefício, ainda pode fazer o pedido e serão aplicadas todas as regras antigas.

Como comprovar o tempo especial?

Uma dúvida de muitos segurados é sobre como comprovar esse tempo especial, tendo em vista que o Anexo IV do Decreto é bem específico em relação a quais agentes nocivos o trabalhador deve estar exposto para ter direito a essa aposentadoria.

Aqui ocorre uma confusão bem comum: as regras trabalhistas e previdenciárias não são as mesmas. Isso quer dizer que quem recebe o adicional de insalubridade ou de periculosidade trabalhista não tem, necessariamente, garantia à contagem de tempo especial.

Para o INSS, é preciso considerar provas específicas. Dessa forma, é possível ter direito à aposentadoria especial sem nunca ter recebido adicional de periculosidade ou de insalubridade. Para isso, você deve ter em mãos alguns documentos.

O mais importante deles é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele é um documento que deve ser elaborado pelo empregador de forma individual por empregado, contendo um relatório completo das atividades que ele exerce na empresa e todas as informações sobre saúde e segurança do trabalho.

O empregador é obrigado a fornecer esse documento quando houver a rescisão do contrato de trabalho ou quando o segurado precisar apresentá-lo ao INSS ao requerer algum benefício, como a aposentadoria especial.

Esse PPP é preenchido com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é feito por um profissional especializado em medicina do trabalho na empresa, que analisará todos os setores.

O LTCAT também pode ser requerido ao empregador para comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde ou integridade física, portanto, sempre verifique se a empresa atualiza esses relatórios e como é feito esse estudo.

Qual é o valor da aposentadoria?

Outra mudança que a reforma da previdência trouxe para a aposentadoria especial foi em relação ao valor da renda mensal desse benefício, ou seja, quanto o segurado ganhará por mês ao se aposentar nessa modalidade.

Antes dessas alterações, o valor era de 100% do salário de benefício, que era a média dos rendimentos do segurado que sofreram recolhimentos para o INSS, excluídos os 20% menores, contados desde julho de 1994.

Atualmente o salário de benefício não exclui mais os 20% dos menores rendimentos, isso já deixa a média mais baixa e faz o valor da aposentadoria cair. Mas houve alterações também em relação ao cálculo da própria aposentadoria.

Agora ela é calculada de acordo com uma base de 60% do salário de benefício, acrescentando 2% para cada ano de contribuição do segurado que ocorreu após os 20. Aqui parece uma conta complicada, mas ela é fácil de entender com um exemplo.

Imagine um segurado com 25 anos de contribuição e um salário de benefício de R$ 2.000. A base da aposentadoria começará em R$ 1.200, que corresponde a 60% do salário de benefício. A esse valor serão acrescentados 10%, pois ele tem 5 anos de contribuição após os 20.

Ao final, o segurado do exemplo receberá R$ 1.400 de aposentadoria, que corresponde a 70% do salário de benefício — os 60% de base mais 10% referentes aos 5 anos de contribuição adicionais ao limite mínimo.

Aqui também vale a regra do direito adquirido que já explicamos. Se ele preenchia todos os requisitos para se aposentar antes da reforma da previdência, ainda que não tenha feito o pedido, poderá utilizar as regras antigas, inclusive em relação ao cálculo da renda mensal, que era mais vantajosa.

Entender como funciona a aposentadoria especial com a reforma da previdência é fundamental para conhecer seus direitos, separar os documentos e fazer o pedido correto. Lembrando que a ajuda de um advogado da área é muito importante nessa hora.

Você gostou desse texto? Então, assine a nossa newsletter para receber conteúdos como esse diretamente no seu e-mail!

Mais Lidas

CADASTRA-SE
EM NOSSA
NEWSLETTER