Conhecer sobre o procedimento da perícia do INSS é importante para que seja possível conseguir o auxílio pleiteado. Afinal, trata-se de um procedimento obrigatório para a concessão de benefícios como aposentadoria por invalidez/por incapacidade permanente, auxílio-doença/por incapacidade temporária, entre outros.
O objetivo da perícia é verificar se o segurado de fato apresenta uma doença ou a ocorrência de algum acidente que o incapacite para o trabalho, seja de forma total ou parcial, temporária ou definitiva.
Se você tem interesse pelo tema, continue a leitura deste post que vamos apresentar dicas de como se apresentar na perícia no INSS. Confira!
Quando deve ser feita a perícia do INSS?
A perícia do INSS deve ser feita sempre que for preciso analisar a concessão, prorrogação ou interrupção de determinados benefícios previdenciários, como os relacionados com acidente, lesão ou doença.
Sempre que o segurado se enquadrar em um desses casos, inicialmente ele deve procurar por atendimento médico — momento em que deve ser elaborado um atestado determinando que ele seja afastado de suas atividades laborais.
Quando a empresa empregadora ficar sabendo desse fato, a perícia no INSS deve ser agendada para que a incapacidade do beneficiário seja constatada, nos casos em que o afastamento é superior a 15 dias. A partir desse procedimento, o empregado passa a receber auxílio-doença ou por incapacidade permanente, podendo em alguns casos ser aposentado.
Ao analisar a incapacidade de cada indivíduo, o perito do INSS deve determinar o prazo de duração do pagamento do benefício. Quando tal período acabar, é preciso fazer o pedido de prorrogação.
Na nova perícia do INSS, o médico deve analisar se a incapacidade permanece ou não. Se for constatado que o segurado está apto para voltar ao labor, o pagamento do benefício deve ser encerrado. Se a incapacidade ainda permanecer, ele deve continuar afastado e recebendo o benefício, que deve sofrer renovação.
Como se preparar para a perícia do INSS?
Agora que você já sabe quando deve ser feita a perícia do INSS, vamos apresentar, a seguir, algumas dicas que devem ajudá-lo nesse momento!
Faça o agendamento via internet
O primeiro passo deve ser realizar o agendamento da perícia, o que pode ser feito por telefone pelo número 135, presencialmente ou pela internet. O agendamento online costuma ser o mais prático e rápido, pois é possível fazer o procedimento por conta própria. Basta acessar o site do INSS, ir à opção “agendar” e seguir as instruções.
Além disso, no agendamento via internet, é fornecido um comprovante da data e horário que foram escolhidos para a perícia. Tal documento é relevante em caso de eventual falha no sistema, ausência do médico perito ou desmarcação.
Leve os documentos originais
No dia da perícia é importante que o segurado leve seus documentos originais e atualizados, como os seguintes:
- carteira de trabalho;
- documento de identificação com foto;
- comprovante de endereço;
- atestado emitido pelo médico do trabalho que ateste sua condição de saúde;
- exames que comprovem a doença ou lesão;
- atestado médico com o diagnóstico, quadro clínico e tratamentos do paciente;
- receitas que indiquem a medicação usada no tratamento.
Faça o mapa de saída e chegada até o posto de atendimento estimando o tempo de trajeto
É importante comparecer no dia e hora agendados para a perícia pontualmente, pois em caso de atrasos o médico pode considerar que o segurado não compareceu e deixar de realizar a perícia na data. Para evitar possíveis atrasos, o ideal é realizar um mapa de saída e chegada até o posto de atendimento, estimando o tempo de trajeto do ponto de partida.
Dessa forma, o segurado sabe quanto tempo ele deve demorar para chegar até o local da perícia e consegue se programar, inclusive, para chegar com antecedência de ao menos 30 minutos.
Agora que você já conhece importantes dicas sobre a perícia do INSS, coloque-as em prática quando chegar a data do seu agendamento. Contudo, no momento, em razão da pandemia gerada pelo coronavírus, as perícias presenciais estão suspensas e o requerimento deve ser realizado por meio do Meu INSS.
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