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Direitos Previdenciários dos Portadores de Deficiência

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Direitos Previdenciários dos Portadores de Deficiência

Muitas pessoas não conhecem os direitos dos portadores de deficiência, os quais possuem uma modalidade específica para se aposentarem, pensada de uma forma mais gentil devido as peculiaridades que precisam enfrentar, conforme o art. 201, § 1º da Constituição Federal.

Segundo a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Ter acesso a essas informações é fundamental para garantir o melhor benefício de aposentadoria e não sair prejudicado.

Existem dois tipos de aposentadoria às pessoas com deficiência:

Aposentadoria por Idade:

É necessário ter 60 anos de idade para os homens e 55 anos de idade para as mulheres. Se faz necessário também, independente do grau de deficiência, 180 meses de contribuições ao INSS (15 anos), sendo devidamente comprovada a deficiência durante tal período. Essa comprovação poderá ser feita através de documentos médicos que atestem a existência da deficiência durante o período ou pela ocupação de vagas PCD.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Já nessa modalidade não precisamos preencher o requisito da idade mínima, porém precisamos verificar qual o grau da deficiência, seja ele: leve, moderado ou grave, para determinar o tempo de contribuição necessário para se aposentar, sendo esses trabalhados na condição de deficiente.  Vejamos:

  • Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres;
  • Grau moderado de deficiência: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
  • Grau grave de deficiência: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

Vale ressaltar que o grau de deficiência será atestado pelo perito médico do INSS.

Benefício de Prestação Continuada ao deficiente

Além das modalidades de aposentadorias apresentadas, devemos trazer aqui uma outra espécie de benefício, o Benefício de Prestação Continuada ao deficiente da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS deficiente), destinado aos portadores de deficiência que não possuem meios de prover a própria subsistência.

Esse benefício garante ao deficiente um salário mínimo mensal, desde que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida pelo grupo familiar. Sendo a renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo, além de comprovar também a deficiência, independente de grau.

Tal benefício, por se tratar de um benefício assistencial, não se faz necessária as contribuições ao INSS.

Sendo assim a deficiência será atestada pelo perito médico do INSS e a condição socioeconômica pela assistência social.

 

Isabela Chiarelli Gonçalves Nehrke (OAB/PR 91.111)

Isabela é advogada na Advocacia Marly Fagundes, em Rolândia (Av. Salgado Filho, n. 114) Fone: (43) 3379-1262; WhatsApp: (43)9 9830-2514.

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