Blog

Fim das ações contra a cobrança de 25% de Imposto de Renda para Brasileiros aposentados no Exterior

Compartilhe:

Atualização (outubro de 2026): o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a retenção de 25% de imposto de renda sobre aposentadoria e pensão pagas a quem mora no exterior (Tema 1.174). Vale a tabela progressiva, inclusive a faixa de isenção, com desconto só na fonte. O texto abaixo foi corrigido.

Leia a versão atualizada: Isenção do imposto de renda para quem mora no exterior.

A nova política de imposto de renda para brasileiros aposentados no exterior foi objeto de uma alteração legal. Agora o texto legal de forma expressa obriga a retenção na fonte da alíquota de 25% de Imposto de Renda para aqueles que moram fora do país.

No post de hoje, nós vamos abordar alguns pontos dessa novidade que pode lhe interessar. Acompanhe!

A cobrança de 25% de imposto de renda

A Lei nº 9.779/99 alterou a legislação do Imposto de Renda, que continha normas, além de outros assuntos, acerca da incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior. Em seu artigo 7º, ela previa:

Art. 7º Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento.

Do dispositivo legal, podemos interpretar que a lei nada dizia em relação à aposentadoria. Porém, para que a cobrança do imposto de renda fosse possível, ocorria equiparação da aposentadoria e dos benefícios previdenciários aos rendimentos provenientes da prestação de serviços ou do trabalho.

Essa equiparação é equivocada, uma vez que o aposentado recebe os proventos por ter cumprido as regras determinadas na legislação previdenciária. O beneficiário não precisa realizar nenhum trabalho ou estar em algum emprego para receber o benefício.

As ações judiciais contra a lei

Em decorrência dessa interpretação equivocada da lei no sentido de sujeitar os ganhos de aposentadoria de pessoas residentes e domiciliadas no exterior a retenção de imposto de renda na fonte no percentual de 25%, o que estava em confronto com a Constituição e com a legislação previdenciária, muitos aposentados por meio de advogados começaram a questionar a norma perante o Poder Judiciário visando interromper a cobrança desse valor.

Inúmeras ações foram bem sucedidas, sendo a cobrança foi interrompida, o que comprovou sua ilegalidade. Com tanta demanda judicial, a correção do texto da lei era o mais indicado, uma vez que o tributo cobrado aos aposentados no exterior não tinha qualquer fundamento, pois não era decorrente de trabalho ou prestação de serviços.

Entretanto, na contramão das decisões, a lei foi alterada no sentido de evitar as ações judiciais contra a cobrança dos 25% de Imposto de Renda para brasileiros aposentados no exterior.

A Lei nº 13.315/2016

A Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, acrescentou a aposentadoria e a pensão ao artigo que previa os 25% de imposto de renda na fonte para residentes no exterior. Em 2024, o STF declarou essa cobrança inconstitucional (Tema 1.174).

A nova redação do artigo é a seguinte:

Art. 7o Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

Cobrança de valores anteriores

Portanto, se você se enquadra na hipótese de tributação de aposentadoria inadequada (realizada entre o período mencionado), conte com uma consultoria jurídica para fazer valer os seus direitos.

Ficou com alguma dúvida sobre a suspensão da cobrança no IR para aposentados no exterior? Escreva pra gente pelos comentários e até a próxima. 

Escritório de Advocacia em Londrina

Mais Lidas

CADASTRA-SE
EM NOSSA
NEWSLETTER