Está planejando ingressar na justiça para obter aposentadoria, mas não sabe quanto custam os honorários advocatícios em processos previdenciários?
Os honorários são a fonte de renda do advogado e seus assistentes, que assumem toda a condução do processo. Mas como saber qual o valor justo para pagar a esse profissional em um processo previdenciário? E qual é a forma correta de realizar o pagamento?
No post de hoje, você confere 4 aspectos que influenciam na definição do valor e formato de pagamento dos honorários advocatícios. Leve essas informações em consideração no momento de acordar um contrato com o escritório ou consultoria jurídica de sua preferência.
1. O valor total da causa
Com frequência, os honorários advocatícios são acordados com base em um percentual que incide sobre o valor total da causa, que pode ser, por exemplo, o montante de indenização que você está pedindo na ação.
A OAB-PR estabelece uma tabela de preços para honorários advocatícios em processos previdenciários que fala que o mínimo é de 20% (vinte por cento) de uma anuidade (13 parcelas sendo 12 parcelas mensais mais o décimo terceiro salário) na via administrativa (INSS) e 25% (vinte e cinco por cento) na via judicial. Também define que nenhum advogado pode receber mais do que o cliente ao fim de uma ação.
Portanto, o percentual referente aos honorários advocatícios, em regra, em processos previdenciários não pode ultrapassar 50% do valor total da ação – esse é um percentual máximo, mas, geralmente os contratos não chegam a esse limite.
No Brasil, o comum é que advogados recebam entre 25% e 40% do valor da causa a título de honorários advocatícios em processos previdenciários. São vários os aspectos que influenciam na definição de um ou outro percentual, conforme detalhamos nos tópicos abaixo.
2. Os serviços inclusos no contrato com o advogado
Há causas que são mais simples e outras que são mais complexas, exigem levantamento de provas, reunião de documentos em outras comarcas, entre outras custas.
Caso, além de redigir as peças do processo e representar o cliente, o advogado fique responsável pelas diligências em cartórios, deslocamento para outros estados, correios, entre outras incumbências, é natural que os honorários sejam mais altos.
3. Quem assume o risco do processo
Ao ingressar com um processo previdenciário, que tem o Governo como outra parte, não há garantias de que haverá o ganho de causa. Em algumas situações, mesmo com todo o esforço do advogado, a justiça não reconhece o direito e a ação é julgada improcedente.
Quando o advogado assume todos os riscos do processo, isso significa que, se não houver ganho de causa, o cliente não será obrigado a pagar qualquer honorário. Mas, caso a ação seja julgada procedente, o advogado tem direito a um percentual maior da ação. Esses casos são aqueles possíveis de justificar a remuneração em 40% do valor total da ação como honorário advocatício em processo previdenciário.
4. Quando o será feito o pagamento dos honorários
O contrato entre cliente e advogado deve definir as datas em que haverá o pagamento dos honorários advocatícios. Em algumas situações, é definido um primeiro pagamento, para que seja dado início à ação, e um último, apenas após o ganho da causa.
Cabe ressaltar que a taxa de consulta também é obrigatória pela tabela da OAB como regra, mas o código de ética do advogado aceita exceções nos casos do cliente não ter condições de pagar.
Há situações de parcelamento, com pagamentos mensais, e, também, outros casos, especialmente quando o advogado assume integralmente os riscos da ação, em que os honorários só são devidos ao final do processo.
Independente do formato, é importante que todas as regras estejam bem estabelecidas no contrato para garantir a sua segurança jurídica e também a do advogado que você está contratando.
Ainda tem dúvidas sobre como funcionam os honorários advocatícios em processos previdenciários? Escreva pra gente pelos comentários e até a próxima.