Os benefícios do INSS têm diversas regras, dependendo da modalidade em questão e dos segurados. Uma dúvida bastante comum é a relação entre o uso de EPI e a aposentadoria especial: com o equipamento de proteção, o segurado tem direito ao benefício?
Primeiramente, é importante entender do que se trata a aposentadoria especial e quais são suas regras, além de saber para que serve o EPI e quando ele deve ser utilizado. Depois, o segurado deve conhecer qual é sua influência no requerimento do benefício.
A seguir, explicamos todas essas questões e mostramos como são aplicadas as regras a respeito do uso do EPI na aposentadoria especial, para que você saiba como pedir o benefício. Também demonstramos quais são os agentes nocivos, como comprovar que o EPI os isola, o que o INSS e o STF dizem sobre o assunto e o papel do advogado no processo. Confira!
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de benefício do INSS concedida aos trabalhadores que exercem suas funções enquanto estão expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde ou integridade física.
Como esses trabalhos são considerados insalubres e danosos ao trabalhador, o tempo de contribuição é reduzido em relação à aposentadoria comum. Aqui, o tempo para se aposentar é de:
- 15 anos de contribuição e 55 anos de idade para os trabalhos em minas subterrâneas;
- 20 anos de contribuição e 58 anos de idade para o trabalho em minas e contato com amianto;
- 25 anos de contribuição e 60 anos de idade para os demais casos.
Vale lembrar que se considera o tempo especial de acordo com as regras da legislação previdenciária, o que não pode ser confundido com o adicional de insalubridade garantido pelo Direito Trabalhista.
Para comprovar esse tempo especial, é preciso ter alguns documentos. O mais importante deles é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Trata-se de um relatório sobre as atividades que o segurado desempenha, que mostra os agentes nocivos e o grau de exposição, entre outros fatores.
Quais são os agentes nocivos no ambiente de trabalho?
A aposentadoria especial engloba diferentes agentes nocivos, que variam conforme o tempo de exposição. Entenda os agentes nocivos para cada tempo de contribuição da aposentadoria especial:
- 15 anos: trabalhos realizados com mineração subterrânea em frente de produção na qual há exposição a qualquer risco;
- 20 anos: trabalhos com exposição ao agente químico asbesto (amianto) e mineração subterrânea, mas afastada das frentes de produção;
- 25 anos: outros casos de exposição a agentes nocivos.
Neste último caso, alguns dos riscos aos quais os trabalhadores estão expostos que devem ser neutralizados com o EPI são:
- ruídos;
- vibrações;
- radiações ionizantes;
- temperaturas anormais;
- pressão atmosférica anormal.
Qual é a finalidade do EPI?
O EPI é regulado principalmente pela Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). São considerados, assim, todos os dispositivos ou produtos de uso individual pelo trabalhador, com a finalidade de protegê-lo em relação aos riscos que podem ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Eles servem para proteger o profissional dos possíveis agentes nocivos encontrados no ambiente de trabalho e são de vários tipos, incluindo: capacetes, luvas, aventais, botas, óculos, máscaras etc. O empregador tem a obrigação de fornecer o EPI a seus empregados e fiscalizar o uso constante e correto desses equipamentos.
O objetivo é neutralizar os riscos no ambiente de trabalho. Mesmo com a utilização dos itens, ainda podem ocorrer acidentes e doenças provenientes dos agentes nocivos, por isso é fundamental adotá-los durante todo o expediente e de forma correta.
Como comprovar que os agentes são neutralizados com EPI?
O documento capaz de comprovar a efetividade do EPI para neutralizar o agente nocivo é o PPP. Trata-se de um histórico profissional que descreve as atividades exercidas pelo trabalhador, os períodos em que ele trabalhou, os agentes nocivos aos quais esteve exposto e a eficiência do EPI.
O PPP é feito com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, e qualquer empresa deve emiti-lo ao funcionário.
Ressalta-se que o EPI só é considerado eficaz se neutralizar ou eliminar completamente o agente nocivo à saúde do trabalhador.
O que o INSS e o STF dizem sobre o assunto?
De acordo com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), sempre que o EPI anular o agente nocivo físico, químico ou biológico, não haverá mais o direito à aposentadoria especial.
Já o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do sistema de justiça brasileiro, tem outro entendimento: o EPI eficaz retira o direito à aposentadoria especial, com exceção dos ruídos que estiverem acima dos limites legais de tolerância.
De acordo com o tribunal, mesmo que o EPI reduza o ruído a níveis tolerados, ele não é capaz de eliminar os demais efeitos e danos causados no organismo do homem, como as vibrações. Por essa razão, quem está exposto ao ruído ainda terá direito à aposentadoria especial. Saiba tudo o que você precisa saber sobre cassinos e caça-níqueis online em allslotsonline.casino/br/ . Obtenha os melhores bônus e descubra os melhores fornecedores de máquinas caça-níqueis.
Exemplos
Imagine que, para um profissional que trabalhe próximo a um avião (como um bagageiro), o ruído causado pela turbina do avião enquanto estiver ligada é excepcionalmente alto. Nesse caso, ele terá o tempo de trabalho contabilizado pela aposentadoria especial mesmo que esteja utilizando o EPI.
Qual é a influência do uso de EPI na aposentadoria especial?
O EPI e a aposentadoria especial estão diretamente ligados. O STF julgou, em 2015, se o uso de equipamento de segurança eficaz seria suficiente para afastar a possibilidade de contagem do tempo especial.
De acordo com os ministros, quando há provas de que o EPI neutralizou os agentes nocivos, o segurado não tem direito à contagem do tempo especial para sua aposentadoria. A única exceção é quanto ao ruído.
Porém, vale lembrar que essa determinação aceita prova em contrário, ou seja, não basta que o INSS alegue que houve o uso do EPI. É preciso comprovar que o item era eficaz, foi trocado no tempo correto e utilizado durante todo o expediente de trabalho.
Por isso, mesmo que o PPP informe que o EPI era eficaz, o segurado pode comprovar por outros meios — como laudos técnicos, testemunhas etc. — que ainda havia exposição aos agentes nocivos que garantem a aposentadoria especial.
Como o advogado pode ajudar a entender melhor o assunto?
Tanto o uso do EPI quanto a aposentadoria especial são assuntos complicados, que deixam muitas pessoas com dúvidas sobre a efetividade do equipamento, a nocividade de determinados agentes etc. Dessa forma, é crucial que você tenha o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para analisar seu caso separadamente.
O profissional também solucionará suas dúvidas sobre o aproveitamento do tempo de trabalho exposto aos agentes no momento de sua aposentadoria, quais são as mudanças da Reforma da Previdência e quaisquer outras dúvidas sobre o assunto.
A relação entre o uso de EPI e a aposentadoria especial envolve vários debates e julgamentos. A exposição aos riscos deve ser estudada separadamente para cada pessoa, por isso é necessário contar com um profissional especialista no assunto para orientá-lo sobre seus direitos.
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