A aposentadoria especial de metalúrgico é um benefício do INSS que traz várias vantagens para os segurados. Além de exigir um tempo de contribuição menor, a renda mensal costuma ser maior que a de outras aposentadorias.
Porém, somente os segurados que preenchem requisitos específicos têm direito a esse benefício, por isso é fundamental conhecer todas as regras para saber se você pode requerer essa aposentadoria.
Pensando nisso, preparamos este post explicando as regras da aposentadoria especial e respondendo às perguntas mais frequentes sobre o assunto. Confira!
Regras da aposentadoria especial de metalúrgico
Como dissemos, a aposentadoria especial possui algumas vantagens em relação aos outros benefícios do INSS.
Enquanto na “aposentadoria comum” as mulheres precisam contribuir por 30 anos e os homens por 35, aqui esse tempo será de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade e independentemente do sexo do segurado.
Isso acontece porque essa aposentadoria é concedida para aqueles que trabalharam em contato com agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, que estão elencados no Anexo IV do Decreto n.º 3.048 de 1999 — o Regulamento do INSS.
Nesse decreto estão elencados os agentes que dão direito à contagem do tempo especial como o ruído excessivo, mudanças de temperatura, contato com soda cáustica, óleos, graxas etc. É importante conhecer essa legislação para saber se você se encaixa em algum desses casos.
Nos casos de metalúrgicos, geralmente o enquadramento para o tempo especial acontece devido à exposição ao manganês ou ao ruído, tendo em vista que o ambiente de trabalho possui diversas máquinas e equipamentos que emitem sons com decibéis acima do limite previsto pela legislação. Essa exposição dá direito à aposentadoria especial depois de 25 anos de trabalho.
Documentos necessários
Para comprovar essa situação é necessário ter alguns documentos exigidos pelo INSS. O mais importante deles é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve entregue pela empresa ao trabalhador.
O PPP é um relatório específico de cada empregado mostrando o período em que trabalhou na empresa, o cargo e a função, os agentes a que estava exposto e se havia o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz. Ele é baseado no Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT) que deve ser produzido por todas as empresas.
Para períodos de trabalho mais antigos, anteriores a 1995, é possível comprovar o tempo especial apenas demonstrando a categoria profissional, ou seja, comprovando que trabalhava como metalúrgico com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada.
Isso acontece porque até esse ano aplicavam-se as regras do Decreto n.º 53.831 de 1964. Nele, a metalurgia estava incluída como uma atividade especial pela exposição ao manganês, que dava direito à aposentadoria. Entretanto, o Decreto foi revogado em 1995, alterando as normas aplicáveis.
Carência
A carência é outro requisito da aposentadoria especial de metalúrgico. É necessário comprovar 180 meses de contribuição ao INSS, ou seja, 15 anos de pagamentos mensais.
Vale lembrar que ela não se confunde com o tempo de contribuição: a carência deve ser cumprida com pagamentos em dia, ou seja, os atrasados não integram o seu cálculo como acontece com as contribuições.
Cálculo da renda mensal na aposentadoria especial
Além do menor tempo de contribuição para se aposentar, a aposentadoria especial de metalúrgico também garante uma boa renda mensal. Isso acontece porque não é utilizado o Fator Previdenciário, como na aposentadoria comum.
Para entender esse fator é preciso explicar como funciona o cálculo da renda mensal inicial de uma aposentadoria.
A base para fazer a conta é o salário de benefício: ele é a média simples das maiores contribuições do segurado desde 1994, tirando as 20% menores.
Na aposentadoria por tempo de contribuição “comum”, o salário de benefício será multiplicado pelo Fator Previdenciário.
Ele foi criado em 1999 e serve como um multiplicador que considera o tempo de contribuição no momento da aposentadoria, a idade e a expectativa de sobrevida do segurado. Assim, quanto menores esses fatores, menor será o valor.
Se, por exemplo, o segurado tem 35 anos de contribuição e 56 anos no momento da aposentadoria, o seu Fator Previdenciário será de 0,713. Então, se o salário de benefício dessa pessoa é de R$ 1.500, a renda mensal da aposentadoria será de R$ 1.069,50 (1500 x 0,713 = 1069,5).
Na aposentadoria especial de metalúrgico isso não ocorre, ou seja, a renda mensal será de 100% do salário de benefício. Conforme o exemplo anterior, o segurado receberia R$ 1.500, sem nenhum desconto referente ao Fator Previdenciário.
Perguntas frequentes sobre a aposentadoria especial
Sabendo as regras da aposentadoria especial para metalúrgico, surgem algumas dúvidas a respeito desse assunto, principalmente porquê esses detalhes são bem específicos, e acarretam algumas situações diferenciadas. A seguir, responderemos às questões mais comuns.
É possível continuar trabalhando depois de se aposentar?
Essa é uma questão muito comum a respeito da aposentadoria especial. Como esse benefício visa afastar o trabalhador de funções de risco para beneficiar a saúde, o Decreto n.º 3.048 dispõe que o segurado que voltar a trabalhar em atividades especiais após se aposentar deixará de receber a renda mensal. Porém não impede o aposentado de trabalhar em outras atividades não consideradas especiais.
Porém, essa é uma questão muito debatida na justiça, tendo em vista que a Constituição Federal garante o livre exercício de qualquer profissão legal.
Portanto, várias ações já foram julgadas permitindo que o segurado continue trabalhando e recebendo a aposentadoria. Hoje, essa discussão está aguardando julgamento de um ação que irá decidir sobre esse assunto.
O ideal, em qualquer caso, é contar com um advogado especialista em direito previdenciário, que poderá analisar a situação e orientar qual a melhor solução a se tomar.
O uso de EPI afasta o direito à aposentadoria especial?
Essa questão foi julgada pelo STF nos últimos anos e o entendimento que prevalece é o seguinte: quando os documentos apresentados comprovam que o EPI é eficaz para afastar o agente nocivo, esse tempo não será contado como período especial.
Porém, essa regra não é aplicada quando o segurado está exposto a ruído excessivo, mantendo o direito à contagem do tempo especial.
Entretanto, nos demais casos, é fundamental analisar muito bem os documentos, porque eles devem trazer provas concretas de que o EPI era eficaz e era utilizado pelo segurado, afastando qualquer risco.
Como saber que há o direito à aposentadoria especial?
O primeiro passo é pedir os documentos necessários para as empresas em que você trabalhou, principalmente o PPP.
Elas têm a obrigação legal de fornecer essas informações ao empregado sempre que for solicitado. Depois é preciso analisar se os dados indicados na documentação estão de acordo com as normas do INSS.
Um advogado especialista pode analisar os documentos para verificar se há possibilidade de requerer a aposentadoria especial, fazendo simulações e contagens do tempo de contribuição para descobrir qual o benefício mais vantajoso em cada caso.
Conhecendo essas regras sobre a aposentadoria especial de metalúrgico, você pode reunir os documentos e verificar se é possível fazer o pedido ao INSS.
Lembre-se de contar com um advogado de confiança, pois só ele poderá analisar qual o melhor benefício e propor alternativas se você ainda não tem direito a esse benefício.
Agora que você já sabe mais sobre o assunto, não deixe de compartilhar esse post nas suas redes sociais para informar os seus amigos!