Se você é aposentado do INSS ou conhece um, provavelmente sabe que os bancos sempre ligam para oferecer serviços, principalmente empréstimos consignados. No entanto, em muitos casos os aposentados são aliciados, muitas vezes caindo em fraudes e tendo seus dados vazados.
Por isso, o INSS resolveu tomar medidas para evitar que isso continue. Quem já for aposentado ou está perto de se aposentar deve ficar atento às novas regras para não ser assediado em abordagens que trazem facilidade na contratação de empréstimos.
Conheça agora as novas regras que devem ser adotadas, evitando, assim, cair em vendas fraudulentas e se precaver contra promessas que podem esconder riscos!
Por que os bancos procuram os aposentados do INSS?
Os empréstimos para aposentados e pensionistas são operações de baixo risco, pois os bancos têm maior garantia de que receberão o dinheiro, pois o desconto é feito diretamente na folha de pagamento. Assim, sua abordagem com esse público é maior.
Além disso, por conta da idade e dos problemas advindos dela, muitos aposentados acabam necessitando de empréstimos para a compra de remédios e cuidados com a saúde, e a baixa taxa de juros, de no máximo 2,08% ao mês, acaba sendo muito atrativa.
O que é a nova regra do INSS?
A Instrução Normativa n.100, assinada no final de 2018, começa a valer a partir de março de 2019. Com isso, alguns procedimentos sofrerão alterações.
O primeiro, direcionado aos bancos e financeiras, restringe o oferecimento de cartão de crédito ou empréstimos consignados somente para de depois de 6 meses, contados a partir do recebimento do primeiro pagamento.
Na regra anterior, aposentados e pensionistas podiam requerer esses créditos com descontos direto na folha a qualquer momento.
Com a mudança, se o segurado quiser contratar antes desse tempo, deverá comparecer presencialmente para solicitá-los. Mesmo assim, a contratação dos serviços só poderá acontecer, obrigatoriamente, após 90 dias, ficando bloqueada neste período.
Como antes não havia um tempo estipulado, era normal que empréstimos consignados serem oferecidos logo após o segurado se aposentar ou se tornar pensionista, sendo comum o aliciamento antes mesmo da ciência da sua concessão.
A segunda regra diz respeito aos cartões de crédito consignados. Agora, os bancos devem dar informações claras e completas a respeito deles, já que antes essas não eram fornecidas de forma suficientemente esclarecida.
Devido à falta de informações, muitos acabavam se endividando ainda mais. Porém, na nova regra, os bancos devem oferecer outras opções de crédito e informar sobre os juros adicionais, sempre emitindo um Termo de Consentimento Esclarecido.
Vale lembrar que, mesmo após os 6 meses, o beneficiário pode pedir o bloqueio do benefício para evitar golpes e novos empréstimos.
O que não muda com essa instrução normativa?
Esses regulamentos foram modificados por causa da alta demanda de reclamações dos segurados. A instituição financeira que não obedecer essas regras poderá ter sua atividade encerrada.
Com essas novas regras, haverá melhora na segurança, evitando que os segurados sejam vítimas de fraudes e aliciamentos. Além disso, as operações do cartão de crédito consignado serão informadas de maneira mais transparente.
Com o mínimo de 6 seis meses para a contratação do serviço, o aposentado poderá pensar melhor se realmente precisa de um cartão de crédito ou empréstimo, fazendo escolhas mais responsáveis.
As mudanças são ótimas, certo? Porém, duas regras continuam as mesmas. Uma delas refere-se à margem consignável, que continuará a mesma. O segurado permanecerá com a possibilidade de comprometer no máximo 35% da sua renda mensal líquida pagando despesas do consignado.
Desse percentual, 30% pode ser usado em empréstimos consignados e somente 5% para as despesas com o cartão de crédito consignado.
A outra é que a taxa de juros desse tipo de empréstimos não sofreu alteração. Seguirá com o máximo de 2,08% ao mês.
Como funciona o crédito consignado?
O empréstimo consignado pode ser solicitado não só por aposentados e pensionistas, mas por servidores públicos e trabalhadores de instituições privadas. Após feito o empréstimo, as parcelas serão descontadas do salário ou aposentadoria.
Como o desconto é feito diretamente, quem fez o empréstimo sabe que uma parte da renda nem sequer chega a sua conta, pois será usado para pagar essa dívida.
Por ser praticamente garantido, os juros são baixos, mas se não for feito de forma planejada, pode comprometer as finanças e, se a pessoa não se organizar, pode ficar endividada.
Quais são as regras que os bancos devem observar?
As Instituições financeiras devem analisar o tempo que o aposentado ou pensionista está recebendo seu benefício. Antes de seis meses esses serviços não podem ser oferecidos!
Além do mais, quando forem oferecer cartão de crédito consignado, devem sempre deixar claro sobre todas as opções de crédito, informar sobre todos os juros e emitir obrigatoriamente o Termo de Consentimento Esclarecido (TCE).
Quais cuidados se devem ter ao aceitar um empréstimo?
Antes de aceitar o empréstimo, é importante que o aposentado ou pensionista cheque informações primordiais, entre elas, as credenciais da empresa que lhe oferece o crédito, para ter certeza que a instituição está autorizada a realizar a operação e até mesmo se ela opera legalmente.
O primeiro passo é consultar instituições públicas, como o Banco Central e a Receita Federal. Órgãos de justiça e de defesa do consumidor também poderão fornecer informações sobre a reputação.
Além disso, faz-se necessário calcular a margem comprometida do benefício, o valor total da operação e quanto será descontado mensalmente. É preciso ter certeza que o saldo remanescente será suficiente para as despesas, pois o abatimento perdurará por meses ou até anos antes da quitação.
Se em algum momento você se sentiu assediado por algum banco, não exite em ligar para a ouvidoria da Previdência no número 135 e conversar com um advogado para ajudá-lo nessas horas!
O aposentado do INSS, assim como o pensionista, estará mais seguro com essas novas regras, deixando de ser alvo fácil de aliciamentos e de fraudes. Graças a essa Instrução Normativa, as Instituições Financeiras finalmente terão que respeitar os segurados, evitando, assim, a má-fé por parte destas.
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