Em épocas de crise, aumentam as buscas por créditos financeiros — e uma modalidade muito utilizada por aposentados e pensionistas é o empréstimo consignado em folha. No entanto, o beneficiário costuma se deparar com a reserva de margem consignável (RMC).
Esse é um conceito importante para que a pessoa entenda como fazer um empréstimo sobre a RMC.
É justamente um termo que costuma gerar as maiores dúvidas no momento de contratar esse tipo de empréstimo. Por isso, para ajudar você a entender melhor sobre o assunto, vamos explicar, neste post, de que forma se dá a aplicação desta modalidade.
Continue a leitura para entender como calcular sua margem livre, como funciona o empréstimo sobre a RMC e quais condutas seguir ao constatar uma cobrança abusiva. Siga a leitura!
Empréstimos consignados
Os consignados são gêneros de créditos financeiros nos quais a prestação mensal é descontada diretamente no benefício previdenciário ou na folha de pagamento do salário do contratante.
Por isso, eles são destinados aos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O motivo pelo qual muitos aposentados e pensionistas contratam esse modelo é a cobrança de juros mais baixos do que de outras modalidades.
Uma dívida no cartão de crédito, por exemplo, tem juros mais altos do que os dessa espécie de crédito. Então, em alguns casos pode valer mais a pena contraí-lo com o objetivo de quitar a dívida preexistente.
A legislação em vigor delimita um percentual máximo para desconto, independentemente de quantos empréstimos consignados haja. Esse percentual é chamado de margem consignável.
É importante ressaltar que todo valor já contratado anteriormente e que ainda esteja sendo descontado entra nesse cálculo.
Cálculo da margem livre
O valor de margem consignável — ou margem disponível — foi criado com o intuito de evitar o superendividamento. Uma vez que as parcelas são descontadas de maneira direta, no contracheque, ao se contratar um empréstimo consignado o beneficiário só pode comprometer um determinado percentual de sua renda.
Com esse cálculo, há a garantia da manutenção de recursos a fim de manter os gastos básicos do consumidor, sempre respeitando o teto máximo para as dívidas.
Basicamente, se a margem corresponder a 30% do rendimento líquido, o total das prestações do empréstimo (incluindo juros e encargos) não pode ultrapassar a margem. Ressalta-se que as verbas variáveis e temporárias, como 13.º salário e auxílios, não entram no cálculo.
Calcular essa margem é simples, bastando aplicar a seguinte fórmula:
Margem livre = valor líquido do benefício x 30% — valor das parcelas do empréstimo consignado
Imagine que um aposentado recebe R$ 1.600,00 mensalmente e pode comprometer até R$ 480 de sua renda com as parcelas do empréstimo.
Se ele já tiver que pagar uma parcela de R$ 320,00, somente poderá assumir uma dívida com o valor máximo de R$ 180,00 — que será sua margem disponível.
Reserva de margem consignável
Para entendermos o que é reserva de margem consignável (RMC), é importante reiterar o que vem a ser o valor definido como margem consignável. Tal limite determina um percentual máximo do seu salário ou aposentadoria que pode ser utilizado mensalmente direcionado ao pagamento de empréstimos.
No caso do aposentado ou pensionista, esse percentual é de 35%, sendo esse valor dividido entre 30% para pagar as parcelas do crédito efetivo e 5% para ser utilizado apenas na modalidade de cartão de crédito consignado.
É o percentual relacionado ao cartão que é utilizado como justificativa pelas instituições financeiras para a chamada RMC.
Essa é uma modalidade imposta ao consumidor, na qual uma parte considerável do valor de seu limite é utilizada pelas instituições financeiras para a emissão do cartão de crédito, numa clara transgressão do percentual de 5% determinado por lei.
Cobrança abusiva
Imagine que você vá à instituição financeira com o objetivo de contratar o crédito consignado. O gerente lhe avisa que não poderá descontar os 30% autorizados por lei, mas somente 20%, e que 10% são relativos à reserva de margem consignável. Por que isso ocorre?
Esses 10% são reservados para um possível contrato de cartão de crédito e pagamento da fatura.
Mesmo que você não tenha solicitado o cartão no momento da contratação, a prática dos bancos em relação ao empréstimo consignado é essa: juntamente ao cartão de débito, que será utilizado para sacar o benefício, vai embutido também o de crédito.
Essa cláusula da RMC costuma estar bem escondida no contrato e serve para manter certa fidelidade do cliente com a instituição financeira.
Toda essa operação pode ser feita sem a anuência do consumidor, sendo o valor mínimo da fatura do cartão descontado mensalmente em seu contracheque, sem que o mesmo tenha sido solicitado ou, mesmo, utilizado.
Tal conduta é arbitrária e acaba por gerar prejuízos financeiros ao consumidor, que é induzido a contrair uma dívida diversa da que pretendia e ainda se vê obrigado a pagar tarifas e encargos sem que tenha autorizado expressamente esses descontos, configurando uma cobrança indevida por parte do banco.
Postura em caso de cobrança
O aposentado ou pensionista pode solucionar a questão da RMC ao retirar um detalhamento de extrato no INSS e solicitar um histórico de contratação de empréstimo.
Esses documentos mostrarão as contratações realizadas no benefício, inclusive a existência de reserva de margem consignável e por quem ela foi realizada.
No momento em que for identificada a reserva, o consumidor pode procurar a instituição financeira e requerer sua retirada imediata. Se houver feito contato por telefone, lembre-se de anotar o número do protocolo, o dia e o horário da ligação.
Caso a empresa se negue a retirar amigavelmente a cobrança, o aposentado deve procurar o auxílio de um advogado para ingressar com uma ação na justiça.
A Justiça Brasileira tem entendido que a reserva de margem consignável é ilegal se o consumidor não solicitou a contratação de cartão de crédito.
Contrato de crédito consignado com Margem Negativa
Se o cálculo da margem livre for negativo — ou insuficiente — não será possível arcar com todos os empréstimos indicados nos contratos, o que pode resultar no cancelamento do contrato pelo banco. Para solucionar esse problema podem ser tomadas duas medidas:
- refinanciamento: é a renegociação da dívida, o banco quita o consignado atual e inicia um novo contrato. Nessa opção ele pode abater uma parte da dívida, estender o prazo ou aumentar o número de parcelas;
- portabilidade: transfere-se a operação para outro banco que ofereça um contrato melhor, como uma taxa de juros menor.
O empréstimo sobre a RMC
Muitos bancos descontam um valor mínimo da fatura de um cartão de crédito consignado no contracheque do tomador (quem recebe) o empréstimo. Isso pode acontecer mesmo que a pessoa não tenha conhecimento desse desconto ou não tenha utilizado o cartão.
Por exemplo, se você recebeu um cartão de crédito que não foi solicitado, poderá observar alguns descontos no seu contracheque. Nesse caso está sendo cobrada uma taxa para bancar a emissão do cartão, o que é chamado de empréstimo sobre a RMC.
Essa é uma prática ilegal, você deve comunicar ao banco e solicitar o cancelamento.
Dicas para não se endividar com Crédito Consignado
Antes de contratar um empréstimo consignado é preciso tomar alguns cuidados para que você não se endivide além do necessário, bem como que tenha capacidade de pagar com todas as parcelas.
Se os pagamentos não forem realizados dentro do prazo, é possível que sejam cobradas multas bastante elevadas, há cobrança de juros e o seu nome pode até mesmo ficar sujo no SPC, SERASA e outros de órgãos de proteção ao crédito.
A primeira dica para evitar esses problemas é fazer um planejamento. Avalie a capacidade de pagamento e tenha certeza de que o dinheiro é necessário.
Contabilize todos seus ganhos e despesas para ter a certeza de que conseguirá pagar o empréstimo, lembre-se que geralmente o consignado é longo e tem várias parcelas.
Também considere o orçamento pessoal ou familiar e garanta que as parcelas não prejudiquem sua qualidade de vida.
Por fim, consulte um advogado com atuação na área para que ele explique o funcionamento das taxas, bem como analise o contrato.
Em caso de dúvida sobre seu caso específico, agende uma consulta com a equipe da Marly Fagundes Advogados Associados — atendimento presencial em Londrina/PR ou por vídeo em todo o Brasil.
Conteúdo de caráter meramente informativo. Não substitui consulta a advogado.