Qualquer assunto que envolva os direitos previdenciários ainda deixa muitas dúvidas, principalmente com a Reforma da Previdência e o pente fino do INSS batendo à porta. Nesse cenário, um dos temas que é de grande interesse dos segurados é a revisão de aposentadoria. Esse processo consiste em estudar e, possivelmente, corrigir falhas de cálculos e demais erros de aposentados que tenham se sentido lesados.
Para isso, é preciso ter em mãos todos os documentos que comprovem o seu benefício. Depois, é necessário agendar o atendimento junto à Previdência Social pelo telefone 135 ou pelo Portal meu INSS.
Contudo, nem todo beneficiário que solicita a revisão terá reformulação nos cálculos, pois é preciso que esteja enquadrado nas situações passíveis dessa solicitação. A seguir, conheça quais são as situações que permitem essa avaliação.
Vitória em causa trabalhista
Caso você tenha vencido alguma ação trabalhista, com a finalidade de provar que tenha tido vínculo empregatício que não estava incluso no seu cálculo de benefício, poderá solicitar a revisão de aposentadoria.
Quando o trabalhador tem um emprego que não foi considerado no momento da liberação, é comum que o segurado receba valores errados ou tenha que contribuir mais tempo que o necessário.
Para isso, o melhor a se fazer é ter o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário, para que ele possa aconselhar você sobre os verdadeiros valores. Assim, se comprovado o vínculo empregatício, será dada entrada na revisão.
Nesses casos, você poderá ter o aumento da sua aposentadoria, diminuição na quantidade de contribuições ou inclusão de horas extras, por exemplo, que também altera os cálculos.
Inclusão no tempo de trabalho rural
É muito comum que a aposentadoria rural apresente erros, pois é normal que esses trabalhadores mudem para a zona urbana e não comprovem, ou não incluam, o tempo rural na contagem do benefício. Sendo assim, é comum que os agricultores não tenham esse tempo avaliado durante os cálculos.
Isso acontece, principalmente, quando os segurados ajudam as famílias que moram em locais rurais e passam todo esse tempo em regime de economia familiar de atividade rural, que pode ser contabilizados desde os 12 anos.
Portanto, esses contribuintes podem solicitar a revisão da aposentadoria, de modo que haja a inclusão de todo o tempo rural que for comprovado. Isso aumenta o valor do seu benefício. Para tanto, é necessário apresentar seus documentos e de seus pais, para fins da comprovação de que eles não tinham nenhuma outra fonte de renda em atividades urbanas.
Abono de 25% para acompanhante
De acordo com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os segurados que comprovarem a necessidade e dependência da ajuda de terceiros em suas atividades diárias — tomar banho, cozinhar, ir ao médico etc. — podem solicitar a revisão de aposentadoria, sendo isso recorrente em pessoas com limitações e distúrbios físicos e mentais, como:
- paralisia de membros;
- cegueira total;
- perda de nove ou dez dedos das mãos;
- alterações mentais graves;
- perturbações da vida social;
- pacientes acamados permanentemente.
Para esses casos, o INSS revisará os cálculos para uma possível determinação do acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, seja esse acompanhante um familiar, seja um profissional (enfermeiros e cuidadores de idosos, por exemplo). Para isso, é preciso que o segurado passe por outra avaliação médica pela perícia do INSS, de modo que seja comprovada a dependência de outra pessoa.
Pagamento de contribuições em atraso
Outra situação na qual os segurados podem solicitar a revisão de aposentadoria, é quando os autônomos passaram determinado período sem contribuir, mas que pagaram as parcelas em atraso, como o INSS retroativo.
Para o estudo de caso por parte da Previdência, é necessário que você apresente todos os documentos que comprovem o recebimento e os recibos de pagamento das contribuições atrasadas. Normalmente, não há ressalvas, nem mesmo impedimentos para a reavaliação dos cálculos e ganho de causa.
Revisão de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensões por morte originadas de auxílio-doença
Entre os anos de 1999 e 2009, muitos segurados que deram entrada em aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte foram prejudicados pelo cálculo do INSS, que considerava 100% dos salários para a média. Com isso, as menores remunerações dos trabalhadores eram incluídas, deixando assim, o valor do benefício da aposentadoria menor.
Em razão disso, esses contribuintes que foram lesados por essa regra podem ter a aposentadoria revisada. Já que o artigo 29, da Lei n.º 8213/91 passou a determinar que a base de cálculo deve ser feita considerando 80% das maiores remunerações. Para esse processo, é necessário iniciar uma ação judicial, com a justificativa de revisão do artigo 29, que é de direito a todos os segurados que tenham dado entrada no benefício a partir do dia 17/04/2002 e data de despacho em até 29/10/2009.
Aposentadoria por invalidez do servidor público
Anterior à Emenda Constitucional (EC) 41/2003, o benefício da aposentadoria por invalidez do servidor público, que comprovasse doença grave, consideravam os valores do último cargo ocupado pelo segurado. No entanto, com a aprovação dessa EC, os recebimentos passaram a ser feitos com a base de 80% dos maiores salários, como é feito para os trabalhadores privados.
Além disso, com a divulgação da Emenda Constitucional n.º 70, os aposentados por invalidez causada por doença grave têm o direito aos proventos que correspondem a 100% do valor recebido enquanto trabalhavam.
Também, vale ressaltar que, todas as revisões de aposentadorias que citamos são válidas para os brasileiros que moram no exterior, mediante comprovação e solicitação da abertura de atendimento pelo INSS. Entretanto, não é necessário o comparecimento a uma agência da Previdência Social, pois todos os comprovantes podem ser enviados digitalmente, via internet.
A revisão de aposentadoria, quando comprovadas as irregularidades, é um procedimento que geralmente aumenta o valor do benefício dos segurados. Contudo, é essencial ter o auxílio de advogados especializados para evitar erros no processo e ter mais agilidade nos pedidos.
Se você se enquadra em algum desses casos ou tem outras dúvidas sobre os seus direitos previdenciários, entre em contato conosco e converse com um de nossos advogados especializados!
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