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Afinal, quais são os direitos e deveres do motorista de aplicativo?

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Certamente, você já viu nos noticiários as desavenças entre os taxistas e os motoristas de aplicativo, certo? Isso havia acontecido porque a classe dos táxis alegava que eram reconhecidos por lei, já que pagavam diversos impostos, enquanto aqueles que trabalhavam para empresas privadas de aplicativos não eram regulamentados.

Com o advento das novas tecnologias e dos inovadores modelos de prestação de serviços, é inviável tentar fugir ou proibir esse tipo de trabalho, já que os consumidores são os principais beneficiários dessa nova classe trabalhadora.

Então, com o objetivo de acabar com as manifestações conturbadas e a falta de direitos e deveres dos motoristas particulares que atuam por meio de aplicativos, a Câmara dos Deputados aprovou um conjunto de regulamentações deste tipo de serviço de transporte.

Para que fique por dentro do assunto, confira os principais pontos sobre direitos e deveres desta categoria de profissionais.

Entenda a Lei regulamentadora

Em 26 de março, de 2018, Michel Temer sancionou a Lei Federal nº 13.640/2018, que regulamenta os serviços prestados pelos aplicativos de transportes. De acordo com o novo texto, que é uma atualização da Lei 12.587/2012, todos os municípios e o Distrito Federal têm competência para fiscalizar e regulamentar os motoristas de aplicativo.

Com isso, cada município será responsável por cobrar tributos e exigir a contratação de serviços obrigatórios, como o seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o Seguro Obrigatório de Danos Terrestres (DPVAT). A Lei também exige que o transporte seja feito em segurança e com eficiência.

Outro importante ponto da nova Lei é que, para atuar como motorista de aplicativo, o profissional terá que apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, habilitação de categoria B com a informação de que exerce atividade remunerada e que o veículo atenda às características solicitadas pelas leis de trânsito, como documentos em dia, impostos pagos e Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV).

Caso sejam identificados serviços de motoristas de aplicativos fora das regulamentações, será considerado como transporte ilegal de passageiros. Isso inclui tanto a exploração dos serviços por parte da empresa, e a falta de contribuição por parte do profissional.

Veja quais são os direitos e deveres dos motoristas de aplicativo

Com as regulamentações dos motoristas de aplicativos vêm os direitos e também os deveres dessa classe de profissionais. Assim como qualquer outro vínculo empregatício regulamentado é preciso observar alguns pontos importantes para essa relação de trabalho.

O primeiro direito é sobre a habitualidade, ou seja, o motorista de aplicativo não tem a necessidade de cumprir horários ou estar presente a todo o momento, ou quando o contratante desejar. Contudo, o profissional não poderá ser substituído, pois desobedece a norma da pessoalidade.

Outro direito é à onerosidade, em que a prestação de serviço de transporte para os aplicativos deve ser remunerada, não podendo ser vista como voluntária ou caridade. Mesmo que não haja salário fixo e garantido, é preciso respeitar todos os termos do artigo 460, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Por outro lado, entre os deveres dos motoristas, está a obrigatoriedade de obedecer às ordens do contratante (aplicativo), desde que estejam descritas em contrato e dentro da finalidade para qual foi contratado.

Um dos grandes receios dos motoristas de aplicativo é que os municípios proibissem o trabalho de transportes por app. Entretanto, essa classe já pode ficar tranquila, pois desde o momento da regulamentação há o reconhecimento dessa prestação de serviço.

Sendo assim, o trabalho fica tido como válido, desde que dentro das normas, já que uma eventual proibição iria de encontro à Lei Federal 13.640/2018.

Conheça o Decreto 9.792

Com a regulamentação dos motoristas de aplicativo, foi aprovado, por Jair Bolsonaro, o Decreto 9.792, divulgado no Diário Oficial da União no dia 15 de maio, de 2019. Segundo a norma, essa classe de profissionais deverá se inscrever como contribuinte individual ao INSS, ou como Microempreendedor Individual (MEI), para que possam ter as contribuições recolhidas. Vale lembrar que antes mesmo da lei já eram obrigados a pagar por serem enquadrados como contribuintes individuais!

Apesar de isso ser um dever, garantirá diversos direitos à classe, já que estarão na qualidade de segurados. São exemplos, o auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria e outros. Para isso, as alíquotas ficam em torno de 5% para quem se cadastrar como MEI, e entre 11% e 20% para os contribuintes individuais.

Para as contribuições existem duas possibilidades, sendo a primeira o MEI fazer o seu registro como CNPJ, para que contribua 5% do salário mínimo (atualmente dá R$ 49,90), e como contribuidor individual, desembolsar 11%, que dá, em média, R$ 109,78. No entanto, nenhuma dessas opções garantem o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade.

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a possibilidade é recolher 20% do piso nacional, ou do teto do INSS, que varia entre R$ 199,60 e o teto R$ 1.167,89. Além disso, caso o motorista de aplicativo já tenha vínculo empregatício com outra empresa e já faz o recolhimento do INSS, estará dispensado desse decreto.

Para atender ao Decreto, a inscrição do INSS deve ser feita e fica totalmente a cargo do motorista, que também deverá fazer o recolhimento por conta própria, sendo até o 15 do mês seguinte. Para a confirmação do cadastramento e da regulamentação junto ao INSS, as empresas de aplicativos poderão firmar contrato com a Dataprev.

O cadastramento no INSS pode ser feito pelo telefone, ou pela internet, não sendo necessário enviar qualquer tipo de documento. Além disso, se o motorista de aplicativo já tem um número de PIS, Pasep ou NIS, não é preciso que faça a inscrição. Basta ligar no número 135 e solicitar os carnês de contribuição.

Apesar de não ser uma prestação de serviços proibida, é imprescindível que os motoristas de aplicativos fiquem de olho nas regulamentações, para que possam cumprir com as suas obrigações e, sempre que possível, recorrerem aos seus direitos. Desse modo, poderão trabalhar sem riscos e dentro da lei.

Se você ficou com alguma dúvida, ou deseja saber sobre os direitos e deveres previdenciários dos motoristas de aplicativos, entre em contato conosco e converse com um de nossos advogados especialistas em direito previdenciário!

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