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Afinal, trabalho infantil vale para a Aposentadoria? Veja o que diz a lei

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O trabalho infantil ainda é uma mácula na sociedade global e brasileira. De acordo com as últimas estimativas da Organização Internacional do Trabalho, em 2016, cerca de 152 milhões de crianças e adolescentes exercem atividade laboral em todo o mundo. Dessas, mais de 10 milhões se encontravam em situação análoga à escravidão.

No Brasil, a situação é extremamente grave: 2,6 milhões de crianças e adolescentes estão submetidas ao trabalho infantil ilegal. São crianças que perdem a oportunidade de um desenvolvimento pleno com acesso à educação de qualidade, cultura, lazer e sociabilidade. Por esse motivo, a Constituição Federal veda taxativamente o trabalho antes dos 14 anos.

Nesse sentido, muitas pessoas se perguntam sobre os direitos previdenciários dos jovens e adolescentes submetidos ao trabalho infanto-juvenil regular ou irregular. Quer entender melhor essa situação? Acompanhe este post!

Quais são os limites para o trabalho infantil?

O Estatuto da Criança e do Adolescente considera crianças todos os indivíduos na faixa etária entre 0 e 12 anos. Essa é a fase do desenvolvimento infantil, em que a pessoa passa por um acelerado desenvolvimento corporal, intelectual, social, afetivo, cultural, entre tantos outros. Qualquer estressor externo, como o trabalho e as diferentes formas de abuso, podem trazer prejuízos intensos, que podem perdurar até a idade adulta.

Nesse sentido, a nossa atual Constituição proíbe qualquer forma de trabalho infantil. Afinal, estabelece o limite inferior de 14 anos para o início das atividades laborais. Submeter pessoas abaixo dessa faixa etária ao trabalho pode ser considerado crime para quem contrata a mão de obra. Ademais, os pais também podem ser processados por negligência ou abuso.

O trabalho formal passa a ser permitido a partir dos 14 anos, mas há algumas regras especiais. Entre 14 e 16 anos, apenas é permitido o trabalho na forma de aprendizado, em que a formação técnica é aliada às atividades laborais, devendo o jovem permanecer no Ensino Regular. Por fim, a partir dos 16 anos pode ocorrer a contratação habitual dos jovens.

Esses direitos são irrenunciáveis e irrevogáveis: não pode haver lei ou emenda na Constituição para modificar esses limites. Além disso, nem os pais nem a própria criança podem abrir mão desse direito. O contratante, portanto, arca com as punições mesmo que alegue que obteve o consentimento.

Como você está vendo, todas essas regras foram pensadas para proteger a criança. Assim, fica mais fácil entender a lógica dos direitos previdenciários no trabalho infantil.

O trabalho infantil vale para a aposentadoria?

Durante todo o tempo em que esteve submetida ao trabalho, a criança exerceu atividades laborais como qualquer adulto. Portanto, o Superior Tribunal de Justiça tem considerado que todos os direitos relacionados à atividade laboral devem ser estendidos a ela. Afinal, as consequências negativas devem ser aplicadas ao empregador e não atuar contra elas.

Sim, ela teve seu desenvolvimento pleno prejudicado por outra pessoa, mas retirar os seus direitos previdenciários seria uma forma de puni-la. Assim, contar o tempo de trabalho infantil não é uma forma de incentivar essa prática, mas de reduzir os danos causados por uma relação laboral irregular para a criança.

Esta é a conclusão do Ministro Napoleão Maia durante o julgamento sobre os direitos previdenciários da criança sob trabalho irregular:

Reafirma-se que o trabalho da criança e do adolescente deve ser reprimido com energia inflexível, não se admitindo exceção que o justifique. No entanto, uma vez prestado o labor o respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode fazer para mitigar o prejuízo sofrido pelo infante, mas isso sem exonerar o empregador das punições legais a que se expõe quem emprega ou explora o trabalho de menores

A partir dessa decisão, que vale em todo o país, ficou estabelecido que não há idade mínima para fins de cálculo de tempo de contribuição.

Essa decisão está amparada em um dos tratados internacionais de que o Brasil faz parte e tem força de lei, a Convenção sobre os Direitos da Criança. De acordo com ela, as nações têm a obrigação de:

reconhecer a todas as crianças o direito de usufruir da previdência social, inclusive do seguro social, e adotarão as medidas necessárias para lograr a plena consecução desse direito, em conformidade com sua legislação nacional.

Portanto, todos os direitos previdenciários do trabalhador valem desde a infância, mesmo que o trabalho seja irregular.

Quais são as possíveis consequências desse reconhecimento?

Trabalho infantil rural irregular

Um dos principais campos de trabalho infantil irregular são as lavouras agrícolas e as atividades pecuárias. As crianças são submetidas a extensas jornadas, frequentemente análogas à escravidão.

A decisão do STJ que comentamos acima teve como base o trabalho rural, que dá direito a um tipo de aposentadoria especial com exigências mais flexíveis em relação à contribuição, à comprovação de vínculo, à idade mínima para aposentar e ao tempo de trabalho exigido.

Nesse sentido, o Instituto Nacional de Segurança Social não pode eliminar o tempo de trabalho feito durante a infância para o cálculo da Aposentadoria Rural.

Trabalho infantil urbano irregular

Apesar de não haver uma decisão dos tribunais superiores a esse respeito, acreditamos que todos os direitos previdenciários do trabalho urbano se aplicam às crianças. Afinal, a lógica dos princípios eleitos pelo STJ e a força legal da Convenção da ONU não levam à conclusão diferente.

Em ambos os casos, os anos sob trabalho infantil devem ser computados, devendo o empregador ser condenado a arcar com os custos previdenciários sem prejuízo a outros direitos da criança.

Trabalho infantil artístico e publicitário regular

Até o momento, estamos falando de formas irregulares de trabalho infantil. No entanto, a lei brasileira permite, em algumas situações, que crianças com menos de 14 anos exerçam atividades laborais nos setores artísticos e publicitários. No entanto, esse trabalho precisa ser autorizado por um juiz competente, sendo todo o processo acompanhado pelo Ministério Público para garantir a proteção ao menor.

Nesse caso, há um silêncio da lei em relação ao vínculo da criança com o INSS, visto que todas as normas regem apenas o trabalho acima dos 14 anos. Portanto, não existe nenhuma hipótese em que essa criança se enquadre como segurado obrigatório do Regime de Previdência. Mesmo assim, na lógica da decisão anterior, esse tempo de trabalho deve ser computado.

Trabalho juvenil na forma de aprendizado

Por fim, o jovem aprendiz é considerado segurado obrigatório, sendo necessário o recolhimento da sua contribuição ao INSS. Assim, goza de todos os direitos e deveres previdenciários de um adulto.

Com tudo isso, o trabalho infantil deve ser condenado com veemência, pois compromete permanentemente o desenvolvimento de um indivíduo. Essa é uma idade em que brincar, socializar e aprender são verdadeiras necessidades para um vida saudável. O estresse físico e psicológico do trabalho são incompatíveis com a criança. Mesmo assim, nos casos em que são submetidas irregularmente ao trabalho, retirar seus direitos previdenciários é uma forma de prejudicá-las uma segunda vez.

Já foi submetido ao trabalho infantil e quer saber os seus direitos? Tem outras dúvidas previdenciárias? Então, entre em contato com a gente!

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