A alienação parental está prevista na Lei Federal nº 12.318/2010, mas muitas pessoas não entendem os termos jurídicos nela presentes. A compreensão sobre os casos que caracterizam esse ato é importante, uma vez que ele possui consequências graves tanto para a criança quanto para os pais. Saiba um pouco mais sobre o tema!
O que é alienação parental?
De acordo com definição da própria lei, “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Em palavras simples, é a manipulação de um dos filhos por um de seus responsáveis para que ele se afaste ou sinta sentimentos ruins em relação ao seu genitor ou a outras pessoas ligadas ao menor. A situação é bastante comum em caso de separação do casal.
No último dia 4 de abril, entrou em vigor a Lei nº 13.431/2017, que “normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, […] e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência”.
Esta lei estabelece que a alienação parental é uma forma de violência psicológica, e que a criança ou adolescente vítima de violência pode pleitear, por meio de seu representante legal, medidas protetivas contra o autor da violência.
O que caracteriza a alienação parental?
Dentre as práticas que podem caracterizar a alienação parental, a lei dá alguns exemplos, como:
Desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
Dificultar o exercício da autoridade parental, do direito à convivência familiar ou o contato de criança ou adolescente com genitor/pessoa ligada ao menor;
Omitir do genitor as informações relevantes sobre a criança, como atividades escolares, questões de saúde e alterações de endereço;
Apresentar falsa denúncia contra genitor ou pessoa ligada ao menor para impedir ou dificultar a convivência entre eles;
Mudar, sem justificativa, o domicílio para local distante, com o fim de a dificultar a convivência da criança ou adolescente com genitor ou familiares.
Como a alienação parental atinge a criança ou adolescente?
A alienação parental é um ato de violência psicológica contra a criança ou adolescente. Infelizmente, sua ocorrência comum após a dissolução do casamento pode causar sérios problemas para o filho do casal. Considerando que a figura dos pais é a maior referência do mundo e de sociedade para um indivíduo em formação, as desavenças entre eles provoca a deterioração dessa imagem. Ou seja, prejudica o afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar.
Esse ato também fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável e causa impactos na relação filial e na formação intelectual, social, cognitivo e emocional da criança. Além disso, constitui o descumprimento dos deveres da autoridade parental decorrentes da guarda ou tutela.
Quais as consequências jurídicas para quem pratica a alienação parental?
O indivíduo que pratica algum dos atos que pode caracterizar a alienação parental pode se tornar réu de uma ação autônoma ou incidental na Justiça. O juiz, se entender que o ato praticado realmente caracteriza a alienação, poderá adotar algumas medidas, de forma cumulativa ou não, para inibir ou atenuar os efeitos da prática. Veja alguns exemplos:
Advertência ao alienador;
Ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor/pessoa próxima ao menor alienado;
Multa ao alienador;
Acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
Alteração da guarda unilateral para guarda compartilhada ou vice-versa;
Fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
Declaração da suspensão da autoridade parental.
A alienação parental é uma prática violenta contra a criança ou adolescente que deve ser coibida ao máximo. É preciso ter em mente que o interesse dos filhos deve prevalecer mesmo diante de uma separação conjugal.
Aqueles que se encontram nessa situação devem procurar auxílio jurídico para coibir o ato e preservar a saúde da criança.