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Aposentado na ativa pode sacar o FGTS mensalmente?

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A aposentadoria nem sempre significa a tranquilidade financeira sonhada. Seja pelo aumento dos gastos com a velhice, seja pela diminuição da renda ao sair do mercado de trabalho que o benefício não consegue suprir.

Por isso, para complementar a renda, mesmo depois da concessão da aposentadoria, muitos segurados optam por continuar trabalhando. Continuar na ativa tem seus benefícios, e um deles está no saque do FGTS conta ativa.

A legislação brasileira dita regras bem específicas para a retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e acaba por possibilitar uma vantagem ao aposentado que continuou com suas atividades laborais.

Se você já é aposentado e decidiu continuar trabalhando, saiba os privilégios que tem ao sacar o FGTS acompanhando o post.

Aposentados têm direito de sacar o FGTS?

Os trabalhadores que preencheram os requisitos para a concessão da aposentadoria têm direito a requerer o benefício no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a sacar integralmente todos os valores depositados do FGTS.

Ocorre que muitos trabalhadores já aposentados querem continuar ativos acumulando o valor da aposentadoria com o salário. Nesse caso, o empregador deverá continuar depositando normalmente o FGTS do trabalhador, que equivale a 8% do salário pago ou devido.

Ou seja, assim como qualquer outro empregado, o aposentado que continuou trabalhando terá direito ao FGTS, mas agora, poderá receber com privilégios. Pois, ao contrário dos demais empregados, o aposentado possui direito à liberação automática todo mês do seu fundo de garantia.

O que é preciso fazer para sacar o FGTS mensalmente?

Para que possa sacar o FGTS todo mês, o aposentado que continua trabalhando precisa acumular alguns requisitos. Vejamos abaixo:

  • deve continuar trabalhando durante a recepção da aposentadoria como empregado na mesma empresa em que estava ao dar entrada no requerimento do benefício no INSS;
  • continuar com registro na carteira de trabalho (CTPS).

Conforme informa a Caixa Econômica Federal (CEF), “o titular de conta que permaneceu com o contrato de trabalho, iniciado antes da aposentadoria, precisa solicitar ao atendente que agende o saque mensal dos depósitos realizados após o início do benefício, caso tenha preferência por essa opção”.

Para fazer essa solicitação, é importante estar com alguns documentos pessoais:

  • RG e CPF do titular da conta;
  • número de identificação do trabalhador – PIS/PASEP ou cartão cidadão;
  • comprovação do recebimento da aposentadoria fornecido pelo INSS;
  • carteira de trabalho comprovando o vínculo empregatício desde antes da aposentadoria.

Depois de realizado o requerimento do FGTS mensal, o dinheiro será depositado diretamente na conta bancário do titular, seja em uma conta da própria CEF ou de qualquer outro banco.

Caso o aposentado não queira agendar o recebimento mensal do benefício, poderá ainda retirar o dinheiro todo mês diretamente nos caixas internos do banco, em lotéricas ou ainda em caixas eletrônicos em posse do seu cartão cidadão e senha. Nesse último caso, os valores são limitados a R$ 3.000,00.

É obrigado fazer o saque mensal?

A retirada mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é facultativa, ainda que o aposentado tenha feito o saque do benefício após se aposentar. Se optar por isso, o trabalhador retira 8% do seu salário por mês, que é o percentual que o empregador deposita a título de FGTS.

Ou seja, se um aposentado que continuou trabalhando recebe R$2.000,00 por mês, poderá sacar R$160 mensalmente. Vale lembrar que o depósito de FGTS pelo empregador vence no dia 7 de cada mês, mas a transferência para a conta do trabalhador leva pelo menos 15 dias.

Qual aposentado não pode sacar o FGTS mensalmente?

Não são abrangidos, pela regra do saque mensal de FGTS, os beneficiários aposentados que seguem ativos, mas que trabalham para um empregador diferente do qual estavam na época do requerimento da aposentadoria. Nesse caso, só poderão sacar o Fundo no momento em que romper totalmente o vínculo empregatício.

Desse modo, se o aposentado mudar de empresa após se aposentar, ele apenas poderá sacar o FGTS conta ativa quando o seu contrato de trabalho for finalizado, ou antes, nas situações previstas pela lei aos demais trabalhadores comuns. Quais sejam: situação de doença grave, financiamento da casa própria, demissão sem justa causa.

Posso sacar mensalmente o FGTS e fazer um investimento melhor?

Sem dúvida. Manter dinheiro no fundo de garantia é um desperdício, na opinião dos especialistas. Isso porque o modelo de atualização monetária do FGTS não repõe a inflação, conforme palavras de Mário Avelino, do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador.

O rendimento desses recursos no fundo é, em média, 3% ao ano, acrescido de Taxa Referencial (taxa que serve de referência para a taxa de juros). É um rendimento baixo, motivo pelo qual o governo federal pretende, ainda em 2017, aproximá-lo ao rendimento da poupança, chegando em porcentagens entre 5% e 6%.

Enquanto esse lucro anual é baixíssimo, a poupança (considerada um investimento seguro, porém pouco rentável se comparado a outros) rende um pouco mais do que o dobro, já que está na casa de 8%, acrescida de Taxa Referencial.

Outro tipo de investimento que o trabalhador pode fazer ao retirar o dinheiro mensal do FGTS é aplicar no Tesouro Direto, que pode ter rendimento equivalente à taxa Selic, ou seja, 13% ao ano. Com tantas opções de investimento, o ideal é que o aposentado ativo efetue o saque mensal e direcione seu dinheiro para um deles.

O momento em que o Brasil vive é de muita instabilidade política. A reforma da previdência social está em iminência e certamente vai alterar muitas normas dos trabalhadores. Esse cenário afeta principalmente os aposentados e trabalhadores mais carentes que têm pouco acesso a uma assistência jurídica para terem seus direitos garantidos e respeitados, deixando muitas vezes de receber valores que aumentariam a renda mensal e auxiliariam no pagamento de despesas.

Antes de tomar qualquer decisão, é importante procurar todas as informações com um escritório de advocacia experiente no mercado e especializado na área empresarial. É uma consultoria jurídica que esclarecerá você sobre todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários, como é o caso do saque do FGTS conta ativa visto aqui.

Se nossas informações foram úteis e você quer saber como ter um primeiro bom contato com um advogado previdenciário para garantir todos os seus direitos, leia esse artigo nosso!

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