A aposentadoria especial para açougueiro (oferecida pelo INSS) é bem interessante, mas também desperta várias dúvidas. Como há requisitos diferentes dos benefícios “comuns”, os segurados ficam confusos sobre aquilo que a lei realmente fala.
Esse benefício visa proteger os trabalhadores que ficam expostos a agentes capazes de fazerem mal à saúde ou à integridade física. Portanto, é recomendável um afastamento precoce dessas pessoas.
A seguir, vamos mostrar o que é a aposentadoria especial, como ela funciona para os açougueiros e de que forma fazer o pedido. Continue a leitura e garanta seus direitos!
O que é e em quais casos a aposentadoria especial é devida?
A aposentadoria especial é uma modalidade de benefício do INSS oferecida em casos específicos e com diversas vantagens se comparadas às aposentadorias “comuns” — por idade ou tempo de contribuição.
Para ter o direito de solicitá-la, é preciso cumprir alguns requisitos específicos em relação ao tempo considerado como especial. Ele é caracterizado quando o segurado exerce suas atividades exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
Vale lembrar que a modalidade não pode ser confundida com o adicional de insalubridade ou periculosidade, fornecidos de acordo com o Direito do Trabalho quando o empregado está sujeito a essas regras.
O tempo especial é caracterizado segundo as regras do Decreto nº 3.048, de 1999, conhecido como Regulamento da Previdência Social. Seu Anexo IV traz todos os agentes que garantem esse direito.
Pela modalidade, o trabalhador se aposentará depois de 15, 20 ou 25 anos de contribuição especial. Dependendo da atividade, não há uma idade mínima, bastando que sejam cumpridos os 15 anos de carência exigidos pela lei.
Como funciona a aposentadoria especial para açougueiro e trabalhadores de matadouros?
A aposentadoria especial para açougueiro ou trabalhador de matadouro geralmente é enquadrada devido ao contato com dois agentes físicos: o ruído e as temperaturas anormais (provenientes do trabalho em frigorífico e da troca constante entre o frio e o calor) ou ao contato com o agente biológico.
Porém, quais são as exigências do INSS para que essa atividade especial seja reconhecida? É preciso demonstrar a exposição aos agentes nocivos do Decreto 3.048 com documentos específicos que são entregues ao trabalhador pela empresa.
Documentos comprobatórios
A documentação mais importante é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Basicamente, trata-se de um relatório de determinada atividade do segurado, que mostra a descrição do cargo, o período em que o empregado exerceu aquela função, a que agentes nocivos estava exposto e a intensidade dessa exposição.
O PPP é confeccionado com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) — o qual, por lei, todas as empresas devem providenciar. Esse documento é mais completo do que o PPP, pois fala sobre todos os setores da empresa e as especificidades de cada cargo.
O empregador é obrigado por lei a entregar o PPP ao funcionário quando for preciso apresentá-lo ao INSS ou na data de demissão. É importante que o empregado exija esse direito, pois o documento é fundamental para conseguir comprovar o tempo especial e, consequentemente, ter a aposentadoria garantida.
Já o LTCAT pode ser entregue como cópia quando o trabalhador requisitá-lo para apresentar ao INSS ou até para uma ação judicial em que sejam necessárias mais provas do tempo trabalhado na modalidade especial.
Tempo de contribuição especial
Para os açougueiros e trabalhadores de matadouros, a aposentadoria será devida com 25 anos de tempo de contribuição especial. Mas é preciso que isso fique provado por meio dos documentos já elencados.
Vale lembrar que, para as aposentadorias “comuns”, o segurado deve comprovar 35 (para os homens) e 30 anos de contribuição (para as mulheres). Outra possibilidade é ter a idade mínima de 65 (homens) ou 60 anos (mulheres).
Sendo assim, a aposentadoria especial é muito vantajosa para todas as pessoas que conseguem comprovar seus requisitos, pois não existe idade mínima para o afastamento e há uma redução de dez anos de contribuição, o que garante o benefício mais cedo. Além disso, o valor da renda mensal costuma ser mais atraente do que nas demais aposentadorias.
De que maneira o cálculo do benefício é feito?
Para entender como funciona o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria especial para açougueiro, é preciso conhecer o conceito de “salário de benefício”. Ele serve como base à maioria dos benefícios do INSS e é obtido a partir da média simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado vertidos desde julho de 1994.
A operação parece complicada, mas não é. Veja só: imagine que o segurado tenha 150 contribuições desde julho de 1994. Para calcular o salário de benefício, utilizaremos as 120 maiores (80% de 150), que serão somadas. Dividindo o resultado por 120, chega-se à média aritmética simples.
Na aposentadoria por tempo de contribuição “comum”, a base de cálculo será multiplicada pelo Fator Previdenciário, que considera o tempo de serviço, a idade e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da solicitação. Essa operação costuma diminuir a renda mensal do benefício, para evitar afastamentos precoces.
Já na aposentadoria por idade, a renda mensal inicial será de 70% do salário de benefício mais 1% para cada ano de contribuição do segurado. Assim, se o trabalhador tem 65 anos de idade e 20 de contribuição, ele receberá 90% do salário de benefício apenas.
A aposentadoria especial para açougueiro, por outro lado, tem uma renda mensal inicial de 100% do salário de benefício, ou seja, não há a aplicação do Fator Previdenciário nem a contagem de tempo de contribuição. Tudo isso torna o benefício bastante vantajoso.
Como fazer o requerimento?
O primeiro passo para requerer a aposentadoria especial para açougueiro é separar os documentos necessários: peça aos empregadores os PPPs e uma cópia do LTCAT. O ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que pode analisar os papéis para fazer simulações do tempo de contribuição e do valor do benefício.
Se faltar algum período, o profissional vai mostrar quais são as brechas para que o segurado consiga outros documentos e comprove o tempo de contribuição. Depois disso, basta fazer o pedido administrativo ao INSS, que deve julgar o processo e dar sua decisão.
Quando a solicitação é procedente, o segurado já começa a receber a aposentadoria. Caso contrário, será possível interpor um recurso para o órgão superior ou propor uma ação judicial, em que o segurado demonstrará seu direito ao juiz responsável pelo processo.
Pronto! Agora você já sabe como funciona a aposentadoria especial para açougueiro. Não se esqueça de que, ao requerer o benefício, é fundamental contar com um advogado em todas as fases: desde o planejamento até o pedido judicial. Ele vai acompanhar o procedimento e garantir que tudo esteja de acordo com a lei e os interesses do segurado.
Gostou deste conteúdo? Então, aproveite para saber como ter um bom primeiro contato com o advogado previdenciário!