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Auxílio reclusão: o que é e quem tem direito?

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Como você já deve saber, há um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes de um segurado da Previdência Social que foi recolhido à prisão. Estamos nos referindo ao auxílio reclusão.

Para que não fiquem sem suporte financeiro, especialmente em casos em que uma única pessoa era responsável pelo sustento da família, a lei garante aos dependentes do segurado preso em regime fechado um auxílio mensal (Lei 8.213/1991, art. 80, com a redação da Lei 13.846/2019).

Por se tratar de um assunto polêmico e por muitas pessoas discordarem do direito ao benefício, muitas informações inconsistentes são propagadas, gerando ainda mais dúvidas. Por isso, preparamos este conteúdo para que você entenda mais sobre o auxílio reclusão.

Continue a leitura do artigo para conferir!

O que é auxílio reclusão?

Criado na década de 1960, o auxílio reclusão é um benefício financeiro mensal pago pela Previdência Social aos dependentes de um segurado que tenha sido preso.

Assim como a pensão por morte, sua finalidade é sustentar os familiares do contribuinte do INSS. É importante destacar que o valor do auxílio não é pago ao segurado detido, mas sim aos seus dependentes.

Quanto tempo dura o auxílio reclusão?

O tempo de duração do auxílio pode variar em um período de quatro meses, anos ou até mesmo ser vitalício., dependendo da idade e tipo de beneficiário. Veja a tabela a seguir para conferir as variações do tempo de duração, conforme a idade do dependente na data da prisão:

  • menos de 22 anos – 3 anos de duração;
  • entre 22 e 27 anos – 6 anos de duração;
  • entre 28 e 30 anos – 10 anos de duração;
  • entre 31 e 41 anos – 15 anos de duração;
  • entre 42 e 44 anos – 20 anos de duração;
  • a partir de 45 anos – vitalício.

Se o casamento ou união estável tiver tido iniciado há menos de dois anos antes da data em que o seguro foi levado à prisão, o benefício durará quatro meses.

Quem tem direito?

Os dependentes que têm direito ao auxílio reclusão do segurado do INSS, são:

  • o filho (menor de 21 anos) não emancipado de qualquer condição, em situação de invalidez ou que tenha deficiência grave, mental ou intelectual;
  • o cônjuge (companheira ou companheiro);
  • os pais;
  • o irmão (menor de 21 anos) não emancipado de qualquer condição, em situação de invalidez ou que tenha deficiência grave, mental ou intelectual. 

Como funciona para o recluso?

Para que o dependente tenha direito ao auxílio reclusão, é preciso que o recluso possa comprovar baixa renda (na data em que a prisão ocorreu) e se mantenha qualidade de segurado. Além disso, ele deve atender aos seguintes requisitos:

  • estar preso em regime fechado;
  • não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS;
  • ser de baixa renda: em 2026, a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão precisa ser de até R$ 1.980,38;
  • ter qualidade de segurado na data da prisão, mesmo que esteja no período de graça (sem contribuir há pouco tempo);
  • ter contribuído por pelo menos 24 meses com a Previdência Social.

Como funciona para os dependentes?

Para que os dependentes tenham direito ao auxílio reclusão, é preciso que eles cumpram com os seguintes requisitos:

  • filhos ou equiparados (possuir menos de 21 anos);
  • filhos ou equiparados com deficiência ou invalidez (não há limite de idade);
  • companheira ou cônjuge (de comprovar casamento ou união estável na data em que a prisão do segurado ocorreu);
  • pais (devem comprovar dependência econômica);
  • irmãos com idade inferior a 21 anos (precisam comprovar dependência econômica);
  • irmãos com deficiência ou invalidez (não há limite de idade).

Qual o valor da renda?

Para prisão a partir de 14/11/2019, o auxílio-reclusão é de 1 salário mínimo, dividido em partes iguais entre os dependentes. Por exemplo, se o segurado preso tem esposa e um filho, cada um recebe metade de 1 salário mínimo.

Para concluirmos, vale destacar que o processo para solicitar o auxílio reclusão, quando há o suporte de um bom advogado, pode ser muito mais rápido e eficiente. Por isso, é importante procurar por um escritório com profissionais competentes.

Precisa de um suporte jurídico especializado para solicitar o seu auxílio reclusão? Em caso de dúvida sobre o auxílio-reclusão, a equipe da Advocacia Marly Fagundes está à disposição para orientação.

Para entender o assunto do começo, leia o nosso pensão por morte.

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