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Aposentadoria em mineração: como funciona para quem trabalha?

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Alguns tipos de trabalho exigem a atuação em ambientes insalubres, colocando o profissional em contato com agentes físicos, químicos ou biológicos que podem afetar a sua saúde. A aposentadoria em mineração, por exemplo, é um tipo especial de benefício que oferece vantagens diferenciadas ao segurado.

Como o trabalho em mineração é muito penoso e insalubre, o tempo de contribuição dos mineradores é menor. Porém, existem requisitos específicos que devem ser cumpridos para requerer a aposentadoria em mineração.

Neste post, vamos explicar como funciona esse processo, quem tem direito e como fazer o pedido ao INSS. Vamos lá?

Como funciona a aposentadoria especial?

A aposentadoria com tempo especial abrange o trabalhador que atua de forma contínua e sem interrupção em atividades que o exponha acima do limite estabelecido à agentes nocivos à saúde, como altura, calor, ruído ou agentes biológicos.

Essa aposentadoria é concedida após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade do segurado. Como as atividades realizadas são consideradas insalubres, o regulamento da Previdência Social garante uma redução no tempo de contribuição.

Nesses casos, existe uma redução de, pelo menos, dez anos para os homens e cinco para as mulheres. Normalmente, a aposentadoria é garantida, respectivamente, após 35 e 30 anos de serviço.

Uma vantagem da aposentadoria especial é a manutenção da renda mensal, que será integral e não levará em consideração o Fator Previdenciário.

Na aposentadoria por tempo de contribuição comum, será utilizado o Fator Previdenciário. Nesse caso, são levadas em consideração:

  • idade;
  • tempo de contribuição;
  • expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria.

Assim, se o contribuinte se aposentar com uma idade mais baixa, menor será o Fator Previdenciária e, consequentemente, o valor da aposentadoria.

Já o salário de benefício corresponde à média simples de 80% dos maiores salários de contribuição, contados desde julho de 1994.

O cálculo é simples: se o segurado tem 150 contribuições desde julho de 1994, serão somadas as 120 maiores (80% de 150 é 120). As restantes serão descartadas. Depois disso, basta dividir o resultado por 120 para chegar ao valor da aposentadoria.

Veja o seguinte exemplo: se o segurado tem o salário de benefício de R$ 1.500,00 e um Fator Previdenciário de 0,7, a sua aposentadoria será de R$ 1.050,00.

Se essa mesma pessoa se aposentar pela regra especial, como os mineradores, o seu benefício será de R$ 1.500,00.

Quem pode receber a aposentadoria especial?

As pessoas que trabalham expostos a agentes físicos, químicos e biológicos nocivos à saúde podem requerer a aposentadoria especial. Os agentes nocivos estão dispostos no Anexo IV do Decreto nº 3.048 do Regulamento da Previdência Social. Os mais comuns são:

  • físicos — ruído, calor, frio e troca de temperatura;
  • químicos — manganês, cromo, amônia e cloro;
  • biológicos — doenças infectocontagiosas, parasitas, vírus e bactérias.

Caso o segurado trabalhe de forma contínua e sem interrupções com esses agentes, ele poderá requerer a aposentadoria. Porém, isso só poderá acontecer desde que sejam cumpridos alguns requisitos, como o tempo de contribuição. É importante ressaltar que não existe uma categoria específica para quem tem direito ou idade mínima para isso.

Além dos mineradores, outros trabalhadores que costumam ter direito à aposentadoria especial são:

  • profissionais da saúde, por contato à agentes biológicos;
  • metalúrgicos, por exposição ao ruído e agentes químicos;
  • eletricitários;
  • aeronautas, entre outros.

Como funciona a aposentadoria em mineração?

A aposentadoria em mineração é um tipo de benefício especial criado pelo Decreto nº 4.882, em 2003. Antes dele, só existiam as aposentadorias especiais de 25 anos de contribuição. Hoje, os mineradores podem se aposentar com 20 ou 15 anos de serviço. Isso acontece da seguinte forma:

  • aposentadoria por 20 anos de serviço — trabalhadores de mineração subterrânea em atividades afastadas da frente de produção;
  • aposentadoria por 15 anos de serviço — trabalhadores em atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Os mineradores são os únicos que podem requerer a aposentadoria especial aos 15 ou aos 20 anos de contribuição. Para isso, eles precisam comprovar que o trabalho foi realizado nas condições descritas no Decreto.

É possível utilizar o tempo especial para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição?

O período especial pode ser convertido para tempo comum se o contribuinte quiser ou precisar requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa conversão é feita de acordo com os multiplicadores descritos pela lei, garantindo que os tempos sejam somados e aumentem o período de contribuição do segurado.

Os multiplicadores variam conforme o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial. Se for 15 anos, funciona assim:

  • mulher — multiplica o tempo especial por 2;
  • homem — multiplica o tempo especial por 2,33;

Se a aposentadoria especial for de 20 anos, os multiplicadores serão:

  • mulher — multiplica o tempo especial por 1,5;
  • homem — multiplica o tempo especial por 1,75.

Por exemplo, um minerador que trabalhou apenas dez anos na frente de produção não terá direito à aposentadoria especial — afinal, o tempo mínimo de serviço seria de 15 anos.

Nesse caso, ele pode multiplicar esse período trabalhado por 2,33 e somá-lo ao tempo comum para requerer a aposentadoria por 35 anos do tempo de contribuição.

Esses dez anos valem 23,3 anos (dez anos de contribuição multiplicado pelo fator de 2,33). Com isso, ele precisaria trabalhar mais 11,7 anos para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição comum (23,3 + 11,7 = 35).

Conhecer esses detalhes e contar com um advogado previdenciário é fundamental para fazer o cálculo corretamente e garantir os seus direitos.

Quais são os documentos necessários para requerer a aposentadoria em mineração?

Para requerer a aposentadoria em mineração é preciso fazer o pedido ao INSS e juntar os documentos que comprovem o tempo especial.

Os documentos solicitados são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo o registro da categoria profissional em que foi feita a contratação;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O PPP é um documento feito pelo empregador e deve ser entregue obrigatoriamente ao empregado quando ele precisar apresentá-lo ao INSS ou nos casos de rescisão do contrato de trabalho. Esse documento contém um resumo das atividades do trabalhador, como:

  • jornada de trabalho;
  • período de atuação;
  • agentes nocivos a que ele foi exposto;
  • uso de EPI, entre outros.

Com esses documentos em mãos, o contribuinte deve agendar um horário no INSS para dar entrada no processo administrativo de aposentadoria.

O processo deve ser julgado em até 60 dias e concederá, ou não, o benefício. Em caso negativo, é possível requisitar um recurso ou propor uma ação judicial.

Durante todo esse procedimento, é fundamental contar com um advogado especialista em direito previdenciário. Ele vai analisar todos os documentos, ver o enquadramento legal e até mesmo fazer simulações de tempo de contribuição e valor da aposentadoria, tornando o processo mais eficaz e seguro.

Ao conhecer todos os detalhes sobre a aposentadoria em mineração, você poderá verificar se tem realmente direito ao benefício e separar toda a documentação necessária para dar entrada no pedido.

Se você acha que outras pessoas podem se interessar ou precisam se informar sobre a aposentadoria em mineração, compartilhe este post nas suas redes sociais.

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