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Como funciona a aposentadoria especial no setor petrolífero? Veja!

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A Previdência Social conta com diversas modalidades de benefícios para os segurados que desejam se aposentar, cada uma com requisitos próprios. Entre elas, uma das que mais gera dúvidas é a aposentadoria especial, que oferece condições mais vantajosas, mas é devida apenas quando o trabalhador exerceu atividades consideradas especiais.

Um exemplo comum desse tipo de aposentadoria é a do setor petrolífero. Você sabe em quais situações o profissional da área tem direito ao benefício? Entender as regras aplicáveis é fundamental para fazer um bom planejamento previdenciário e garantir o melhor benefício.

Exatamente por isso, preparamos o conteúdo a seguir para explicar o que é a aposentadoria especial, quem tem direito e quando é possível obtê-la pelo trabalho no setor petrolífero. Acompanhe!

O que é a aposentadoria especial?

Trata-se de um benefício direcionado aos segurados que exercem atividades nocivas à saúde pela exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos acima dos limites previstos na legislação. Nesse caso, o trabalhador consegue se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Isso é feito como forma de recompensar o segurado pelos riscos sofridos com a atividade nociva, além de proteger a saúde e a integridade física ao permitir seu afastamento após um período reduzido de trabalho.

As atividades especiais estão elencadas no Anexo IV do Decreto n.º 3.048 de 1999, conhecido como Regulamento da Previdência Social. Também é preciso observar os níveis de tolerância indicados na Norma Regulamentadora (NR) 15.

Quem tem direito ao benefício?

A aposentadoria especial é direito de todos os segurados que comprovarem o exercício de atividade nociva à saúde pelo tempo mínimo exigido na lei. Portanto, podem usufruir do benefício os empregados formais, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

Setor petrolífero

O anexo IV do Regulamento da Previdência Social inclui entre os agentes nocivos o petróleo, o xisto betuminoso, o gás natural e seus derivados. Além disso, a norma elenca as atividades consideradas especiais, que garantem a aposentadoria com 25 anos de contribuição. São elas:

  • extração, processamento, beneficiamento e manutenções nas unidades de extração ou plantas petrolíferas e petroquímicas;
  • beneficiamento e aplicação de misturas asfálticas contendo hidrocarbonetos policíclicos.

Os trabalhadores que ficam embarcados na plataforma conseguem o reconhecimento da atividade especial, mas é comum a necessidade de intervir judicialmente para garantir esse direito. Ele é devido à exposição do colaborador a agentes como:

  • produtos inflamáveis;
  • níveis de ruídos elevados;
  • tensões elétricas acima de 250 volts;
  • agentes químicos cancerígenos, como benzeno e hidrocarbonetos aromáticos.

Além disso, quem exerceu atividade profissional com extração de petróleo até 28 de abril de 1995 tem o período especial reconhecido, já que na época a atividade era considerada nociva à saúde independentemente de outras provas.

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Quais são os requisitos para solicitá-la?

Além de comprovar o período de atividade especial, o segurado deve ter cumprido a carência de 180 meses de contribuição. Para fazer o requerimento, é preciso apresentar a seguinte documentação:

  • identidade com foto;
  • número do CPF;
  • comprovante dos recolhimentos previdenciários (CTPS, guias GPS etc.)

Também será necessário comprovar o exercício de atividade especial. O principal documento usado é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), elaborado e fornecido pela empresa. Porém, existem outros itens que podem ser úteis, como:

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Contudo, nem sempre o INSS aceita todos os documentos para comprovar a atividade especial. Nessas situações, é preciso entrar com uma ação judicial para obter o reconhecimento do período e recomenda-se consultar um advogado especialista.

apoio profissional é fundamental para verificar se você tem direito ao benefício e quais são os documentos necessários, além de auxiliar em todas as etapas do pedido — tanto na fase administrativa quanto na judicial.

Conversão do período especial

Nem sempre o segurado completa os 25 anos necessários para a aposentadoria especial nesse tipo de atividade, migrando para outras funções que não apresentam riscos. Se isso acontecer, ele pode requerer a conversão do período em tempo comum. Funciona assim:

  • para as mulheres, o tempo de trabalho é multiplicado por 1,2;
  • no caso dos homens, o período é multiplicado por 1,4.

Desse modo, uma mulher que tem 10 anos de atividade especial consegue reconhecer 12 anos de contribuição comum. Um homem na mesma situação somará 14 anos de contribuição ao INSS.

A conversão do período oferece diversos benefícios, pois facilita o cumprimento dos requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição comum, que exige 35 anos de recolhimento aos homens e 30 às mulheres. Para quem está preocupado com as mudanças da reforma da Previdência e deseja antecipar a aposentadoria, vale a pena verificar essa alternativa.

Além disso, como a conversão aumenta o tempo de contribuição, a medida pode auxiliar o segurado a conquistar a aposentadoria por pontos, que paga o benefício integral, ou ao menos a garantir um benefício maior devido à alteração do fator previdenciário.

Qual é o valor do benefício?

O período reduzido para requerer a aposentadoria não é a única vantagem desse benefício: o cálculo também é melhor. Ele considera a média dos 80% maiores recolhimentos do segurado ao INSS, contados desde julho de 1994. Se você tem 200 contribuições no período, somente as 160 maiores serão consideradas.

A vantagem é que nessa modalidade não é aplicado o fator previdenciário, obrigatório nas aposentadorias por tempo de contribuição e geralmente responsável por reduzir o valor pago ao segurado. Dessa forma, ao obter a aposentadoria especial, o trabalhador receberá o valor integral do benefício.

A aposentadoria especial é bastante vantajosa para os segurados. Porém, conseguir o reconhecimento dessas atividades ou a conversão do período especial em comum pode ser um pouco complicado.

Para tornar o procedimento menos complexo, procure um advogado previdenciário. Ele vai auxiliar com a documentação necessária, a apresentação do requerimento ao INSS e os processos judiciais (se necessários), sempre com o objetivo de garantir o melhor benefício.

Você já exerceu atividades especiais e tem dúvidas sobre o assunto? Se quiser saber quais são seus direitos ou receber auxílio para solicitar um benefício previdenciário, entre em contato conosco. Contamos com uma equipe preparada para ajudá-lo!

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