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Aposentadoria integral em 2019: entenda o que mudou!

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Quem está próximo de se aposentar deve se atentar, pois a fórmula da aposentadoria integral em 2019 sofreu alteração. Sendo assim, quem se preocupa com o futuro e deseja se assegurar, precisa entender as mudanças para garantir uma vida tranquila na terceira idade, mesmo que pretenda continuar trabalhando depois de se aposentar.

Se aposentar e receber o benefício de forma integral é um objetivo de muitos, porém, as mudanças na legislação e a discussão sobre a reforma da previdência geram diversas dúvidas em relação ao assunto.

Se você contribui para o INSS e está nessa situação, precisando de ajuda para entender como esse benefício funciona ou pretende requerê-lo tão logo, este artigo esclarecerá todos os seus possíveis questionamentos. Confira!

Como garantir a aposentadoria integral?

Para se aposentar com o benefício integral, foi criado, por meio da Lei 13.183, o sistema de soma de pontos, no qual exige-se que a soma da idade e do tempo de contribuição seja um valor determinado e preestabelecido. Essa soma, até 30 de dezembro de 2018, era de 95 pontos para homens e 85 para mulheres.

Esse modelo difere-se da aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa regra, se aposenta quem tiver contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se for mulher, independentemente da idade.

Porém, há a incidência do fator previdenciário, o que reduz o valor do benefício.

Para conseguir se aposentar de forma integral, é preciso compreender o novo regulamento.

Como funciona a regra 86/96?

A regra do 85/95 foi criada em 2015, possibilitando àquele que contribui para o INSS conseguir ter acesso ao benefício integral da aposentadoria.

Nesse caso também não se exige idade mínima, contudo, continua sendo exigido o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.

A aplicação do fator previdenciário nesse caso é opcional, diferentemente da aposentadoria por tempo de contribuição, caso em que sua aplicação é obrigatória.

O sistema sofreu mudanças nessa soma no dia 31 de dezembro de 2018, passando a vigorar os seguintes valores: 86 pontos para mulheres e 96 para homens.

Seguindo a tabela abaixo, essa soma chegará a 90 pontos para mulheres e 100 para homens em 2026:

  • 18/06/2015 a 30/12/2018: 85 para mulheres e 95 para homens;
  • 31/12/2018 a 30/12/2020: 86 para mulheres e 96 para homens (regra em vigor);
  • 31/12/2020 a 30/12/2022: 87 para mulheres e 97 para homens;
  • 31/12/2022 a 30/12/2024: 88 para mulheres e 98 para homens;
  • 31/12/2024 a 30/12/2026: 89 para mulheres e 99 para homens;
  • 31/12/2026 em diante: 90 para mulheres e 100 para homens.

Ou seja, se um homem tiver atualmente 56 anos e tiver contribuído para a previdência por 40 anos, ele tem direito a se aposentar pela regra do 86/96 e poderá receber o benefício de maneira integral, pois a soma da sua idade (56 anos) com o tempo que contribuiu (40 anos) soma os 96 pontos. 

A mesma regra vale para somar o caso das mulheres, porém a soma deve ser igual a 86.

Em suma, vale lembrar dessas fórmulas para não errar o cálculo:

Homem: idade + tempo de contribuição = 96

Mulher: idade + tempo de contribuição = 86

Para saber se você tem direito, realize esse cálculo e, se a soma der 96 (se for homem) ou 86 (se for mulher), há grandes chances de conseguir o benefício.

Contudo, podem surgir, em alguns casos, dúvidas a respeito da própria contagem do tempo de contribuição, como no caso do tempo de trabalho rural e da conversão do tempo de aposentadoria especial.  

Caso acredite ter direito ao benefício, procure um advogado especialista, apresentando-lhe toda a documentação necessária, pois pode ser preciso solicitar correção das informações que constam na base de dados da previdência, o que gera indeferimento em muitos casos.

Por outro lado, não basta apenas contribuir indiscriminadamente para a previdência, é muito importante se planejar para a terceira idade, visando manter a qualidade de vida que se deseja.

Qual a importância do planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário é o que vai ajudar o segurado a conseguir o melhor benefício potencial. Para realizá-lo, leve em consideração a atividade que exerce, o tempo de contribuição e a sua idade, pois esses fatores influenciam no valor que será recebido ao se aposentar.

Mapeando esses detalhes, é possível analisar as alternativas para a aposentadoria, aumentar as contribuições ou até mesmo aderir a um plano de previdência privada.

O planejamento previdenciário é primordial para que todo segurado consiga planejar seus passos e ver as possibilidades que lhe reservam futuramente. Com planejamento, pode-se simular os cenários nas diferentes regras, facilitando a busca pela melhor opção de aposentadoria.

Quais as possíveis alterações com a Reforma da previdência?

reforma da previdência é um dos assuntos mais discutidos do momento e, se aprovada, trará inúmeras modificações, como a idade mínima de aposentadoria para trabalhadores urbanos e rurais e o tempo mínimo de contribuição.

As regras de outras categorias, como a dos professores, também mudaria.

Na nova regra, uma pessoa que quisesse se aposentar ganhando 100% da aposentadoria teria que contribuir para a previdência por 40 anos, permanecendo ativo por mais tempo.

A idade mínima seria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A regra 86/96 aplicada em 2019 teria o aumento de 1 ponto a cada ano, passando a ser 100/105 em 2033. O tempo de contribuição continuaria sendo de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Porém, como é um assunto bastante controverso, não há como saber quando essas novas regras serão aprovadas, tampouco quais serão as consequências práticas.

Ressalta-se que, até então, a aposentadoria integral em 2019 continua com a regra vigente. Sendo assim, pode ser o momento ideal para verificar se você se encaixa nos requisitos e como proceder com o pedido do benefício.

Se planejando e tendo o auxílio de um bom advogado previdenciário para ajudar nessa nova etapa, é possível sim se aposentar de forma integral e aproveitar a terceira idade tendo uma excelente qualidade de vida nessa fase.

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