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Saiba mais sobre o auxílio emergencial liberado pelo governo

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O auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, liberado pelo governo do Brasil recentemente em razão da pandemia do COVID 19 que afetou países em todo o mundo, tem como expectativa beneficiar a 54 milhões de brasileiros pelo período de 3 meses.

Contudo, como se trata de um auxílio novo e excepcional é comum que muitas dúvidas surjam nesse momento, como com relação a quem faz jus ao benefício, como solicitá-lo e como ele será pago.

Pensando em ajudá-lo a entender todos os pontos sobre o nosso auxílio emergencial liberado pelo governo brasileiro, preparamos este post. Continue a leitura para esclarecer as suas dúvidas!

O que é o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial é um benefício que deve ser concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e desempregados durante o momento de crise que o mundo vive atualmente em razão do novo Coronavírus – COVID 19. Na prática, trata-se de uma alternativa de renda que deve ser concedida durante a pandemia.

Inicialmente o benefício deve ser pago em três parcelas de R$ 600 cada, sendo que até duas pessoas da família podem receber o benefício — totalizando R$ 1,2 mil. Há, ainda, uma exceção com relação às mulheres que são mães e chefes de família, ou seja, aquelas que são as responsáveis pelo sustento do lar, uma vez que nesse caso é possível receber R$ 1,2 mil (que correspondem a 2 cotas) por mês.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Para fazer jus ao recebimento do auxílio emergencial é preciso se enquadrar, ao mesmo tempo, em determinados requisitos, são eles:

  • ter mais de 18 anos;
  • não ter emprego formal (ou seja, com registro em CLT);
  • não receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do bolsa família;
  • ter renda familiar total de até 3 salários mínimos (valor que corresponde a R$ 3.135,00) ou renda per capta (por pessoa) de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 522,50);
  • não ter obtido rendimentos tributáveis (ou seja, acima de R$ 28.559,70 anuais) no ano de 2018;
  • estar desempregado, ser contribuinte (facultativo ou individual) da previdência social (RGPS), exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico.

Como deve ser feito o cadastro para o recebimento do benefício?

O cadastro para o recebimento do auxílio emergencial depende da categoria em que o beneficiário se encontra. As pessoas que atendem as exigências que apresentamos e que se inscreveram no Cadastro Único (CadÚnico) — cadastro realizado pelo governo a fim de reunir informações e identificar as famílias de baixa renda do Brasil para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda — até o dia 20 de março devem receber o benefício sem ser necessário realizar um novo tipo de cadastro.

O mesmo vale aos beneficiários do Bolsa Família, que devem receber o auxílio emergencial direto no cartão do programa. Já os demais brasileiros que se enquadram nos critérios que apresentamos, mas que não fazem parte do CadÚnico ou que não recebem bolsa família, devem realizar um cadastro no App ou site da Caixa Econômica Federal e aguardar a análise do cumprimento dos requisitos pelo órgão competente.

Qual é o calendário de pagamento do auxílio emergencial?

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o auxílio emergencial não deve ser pago ao mesmo tempo a todos os benefícios, uma vez que há um calendário de pagamento que deve ser seguido.

Inicialmente, os beneficiários do bolsa família devem receber nas seguintes datas:

  • 1ª parcela nos últimos 10 dias úteis de abril;
  • 2ª parcela nos últimos 10 dias úteis de maio;
  • 3ª parcela nos últimos 10 dias úteis de junho.

Já os inscritos no CadÚnico que tem conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal podem receber a primeira parcela do benefício a partir de 9 abril. Para aqueles que não têm contas nesses bancos, o pagamento da primeira parcela tem início em 14 de abril.

Aos demais trabalhadores que se enquadram nas regras, como os informais e os MEIs, a 1ª parcela deve ser paga em até 5 dias a partir da data do cadastro, com início em 14 de abril. Já as demais parcelas devem ser pagas de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.

Agora que você já conhece todos os detalhes sobre o auxílio emergencial, fique atento aos pontos que apresentamos e se você faz ao recebimento desse benefício o solicite o quanto antes para não ficar desamparado financeiramente em um momento de crise como o que vivemos atualmente.

Se você gostou das dicas que apresentamos neste post, o compartilhe em suas redes sociais e ajude os seus amigos a conhecerem todos os detalhes sobre o auxílio emergencial liberado pelo governo!

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