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Como funciona a regra 85/95

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As regras que permitem dar entrada no benefício de aposentadoria estão passando por ajustes e mudanças. Uma nova forma de concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, estabelecida pela lei 13.183/2015, é a regra 85/95, que surgiu como uma alternativa ao fator previdenciário.

A ideia é que valorize ainda mais o tempo de trabalho e de contribuição dos segurados, uma vez que o cálculo leva em consideração os anos de contribuição junto com a idade do trabalhador, o que resulta em um número de pontos alcançados. Caso os pontos necessários sejam atingidos, é possível receber o benefício integral sem incidência do fator previdenciário.

A nova fórmula instituída funciona em paralelo com o antigo sistema, e para as mulheres, a soma da idade com o tempo de contribuição necessita atingir 85 pontos e para homens 95 pontos.

Porém, a fim de respeitar as mudanças demográficas e a sustentabilidade do sistema previdenciário, a concessão da aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário necessita respeitar a tabela progressiva que permanecerá em 85/95 até dezembro de 2018, aumentando progressivamente 1 ponto até dezembro de 2026 quando a mulher deverá atingir 90 e o homem 100 Pontos.

É preciso atenção, pois a somatória dos pontos apenas pode ser realizada se houver tempo mínimo de contribuição: 30 anos para as mulheres e 35 anos para homem.

Todas as outras regras continuam valendo e, por enquanto, não sofreram alterações. Contudo, a reforma previdenciária poderá causar modificações ou até mesmo extinguir algumas regras atuais.

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