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Como Obter A Concessão De Aposentadoria Especial?

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A CONCESSÃO APOSENTADORIA ESPECIAL será devida ao segurado que exerça atividade nociva à saúde pela exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, desde que de forma contínua e ininterrupta, devendo ainda cumprir a carência de 180 (cento e oitenta) meses exigidos em lei.

Na APOSENTADORIA ESPECIAL o tempo de contribuição será menor, devido ao fato do segurado exercer atividade nociva a saúde durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme disposto em lei.

Ainda, para que devida seja a concessão da APOSENTADORIA ESPECIAL, o segurado deverá comprovar a efetiva exposição no exercício das funções tidas como insalubres ou perigosas e aos níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em lei para cada atividade.

QUAL O TEMPO NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL?

Como já mencionado, o tempo computado para concessão de aposentadoria especial será de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, desde que comprovado pelo segurado a exposição a agentes nocivos a saúde, de forma contínua e ininterrupta e acima dos limites estabelecidos em lei.

No entanto, quando o período exercido em condições especiais expostos a gentes nocivos a saúde não completar quaisquer dos tempos acima informados, o mesmo, após comprovado conforme determina a lei, poderá ser convertido em tempo comum e somado a outros tempos comuns, para que possa o segurado obter alguma das aposentadorias constantes no rol de benefícios da seguridade social.

O tempo de atividade especial vale tanto para o homem, quanto para a mulher. Porém, no momento da conversão da atividade exercida sobre condições especiais em atividade comum, haverá uma diferenciação do percentual.

COMO FUNCIONA A CONVERSÃO DO TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM?

Para podermos demonstrar o mecanismo dessa conversão, usaremos o período mais comum de atividade especial, ou seja, 25 (vinte e cinco) anos, onde o homem terá no momento da conversão um acréscimo de 40% e a mulher de 20%.

Num exemplo hipotético, se um homem contar com 21 anos de atividade comum e 10 anos de atividade especial, terá um acréscimo de 40% na atividade especial no momento da conversão, passando a ter 14 anos + 21 anos de atividade comum, fechando dessa maneira 35 anos de contribuição, podendo ser utilizado para aposentadoria por tempo de contribuição. No mesmo exemplo, se uma mulher contar com 18 anos de atividade comum e 10 anos de atividade especial, terá um acréscimo de 20% na atividade especial no momento da conversão, passando a ter 12 anos + 18 anos de atividade comum, fechando dessa maneira 30 anos de contribuição, podendo ser utilizado para aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, é preciso ressaltar que quando o segurado não alcança a APOSENTADORIA ESPECIAL o mesmo terá uma forma de cálculo mais desvantajosa, visto que na atividade especial não há na fórmula de cálculo a incidência do fator previdenciário e nem limite de idade, diferentemente da aposentadoria por tempo de contribuição que leva em consideração o tempo de contribuição, idade do segurado e expectativa de sobrevida.

VALOR DO BENEFÍCIO PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL

A APOSENTADORIA ESPECIAL, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício, encontrado da média do 80% melhores salários constante do período contributivo do segurado, desconsiderando os 20% piores.

EXEMPLO:

Segurado com 25 (vinte e cinco) anos de atividade especial = 300 salários de contribuição

80% dos melhores salários = 240

20% dos piores salários = 60

Soma-se os 300 salários de contribuição, descarta-se os 60 (20%) piores e divide-se o restante pelos 240 (80%) melhores, obtendo-se a média que será equivalente a   100%.

Observa-se que não há a incidência de fator previdenciário e nem idade mínima exigida, uma das vantagens da APOSENTADORIA ESPECIAL para aqueles que exercem atividades sobre condições especiais expostos a agentes nocivos a saúde.APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AUTÔNOMOS

Algumas funções, como profissionais da saúde, engenheiros e outros, podem solicitar que seja devia a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL, desde que comprovem da mesma forma que o segurado empregado, a exposição a agentes nocivos a saúde pela exposição de agentes físicos, químicos ou biológicos.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL

Para comprovar a efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos a saúde, poderá o mesmo realiza-la mediante formulário (PPP), na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT), expedido e assinado por médico ou engenheiro do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

Outros meios também podem ajudar na busca da comprovação de atividades exercidas sobre condições especiais e exposição a agentes nocivos a saúde, quais sejam:

Anotações em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), poderão ser utilizadas como complemento, mas não provas do desempenho de atividade insalubre ou perigosa;

  • Adicional de insalubridade ou periculosidade é uma prova que pode vir a ser utilizada para a comprovação de atividade exercida sobre condições especiais, visto que por haver o pagamento de tal, demonstra o reconhecimento da própria empresa;
  • Reclamação trabalhista que tenha reconhecido atividade exercida sobre condições especiais, também podem ser utilizadas como prova, caso tenha ocorrido perícia técnica, sendo o laudo desta umas das provas, devendo ser apresentado junto com os documentos, mesmo que tenha sido feito para outro empregado da empresa a qual se pretende comprovar atividade especial exercida sobre condições especiais;
  • Perícia judicial é outro instrumento válido a ser pedido para que haja a comprovação das atividades exercidas sobre condições especiais, mediante a medição dos níveis de agentes tido como nocivos a saúde ou integridade física do segurado, constantes na empresa.

DA NEGATIVA DO INSS EM CONCEDER O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL E A AJUDA DE ESPECIALISTA

Após ingressar com seu pedido na via administrativa do benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL, ou seja no INSS, este provavelmente negará o benefício, visto que se trata de uma forma de benefício mais vantajosa, pois é concedida em menor tempo de contribuição realizada pelo segurado e com valor superior, causando, segundo o INSS um encarecimento aos cofres da Previdência Social.

Sendo assim, é importante que o segurado não aceite a negativa dada pelo INSS e busque o auxílio de pessoal especializado, que lhes orientará sobre as tentativas de concessão do benefício a serem buscadas e esgotadas, a fim de garantir o melhor benefício ao segurado.

Somente profissionais com conhecimento poderão garantir os seus direitos.

 

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