O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal efetuado por toda empresa que admite funcionários no regime da CLT. Segundo a legislação, o empregador que contrata com carteira assinada deve efetuar, mensalmente, um depósito correspondente a 8% da sua remuneração, em uma conta própria e vinculada.
Caso o empregado seja demitido sem justa causa, ele possui o direito de sacar todo o valor depositado durante o tempo de trabalho. Além disso, a empresa que realiza a dispensa imotivada deve pagar uma multa correspondente à 40% do saldo existente na conta do FGTS.
A regra do saque do FGTS, bem como a aplicação da multa, é válida para todos os empregados que foram demitidos sem justa causa. Porém, no caso dos empregados que já tinham se aposentado, era comum existir algumas dúvidas, afinal, a CLT também dispunha que a própria aposentadoria colocava fim ao contrato de trabalho.
Durante um bom tempo, entendeu-se que, quando o empregado aposentado era dispensado sem justa causa, ele poderia sacar o FGTS. No entanto, a multa de 40% era aplicada somente sobre o saldo existente após a aposentadoria. Em uma decisão do STF, esse entendimento foi revertido.
Para entender mais sobre essa decisão e como o entendimento do STF está sendo colocado na prática, acompanhe.
Aposentadoria, FGTS e demissão sem justa causa
Segundo o artigo 453 da CLT, a aposentadoria põe fim ao contrato de trabalho. Por esta razão, o aposentado que permanecia no mercado, caso fosse dispensado sem justa causa, poderia receber a multa de 40% sobre o FGTS, porém, o saldo a ser computado corresponderia apenas ao existente após a sua aposentadoria.
No entanto, graças à uma decisão do STF, o referido artigo foi julgado como inconstitucional, garantindo, também, ao aposentado a multa de 40% do valor do FGTS correspondente ao saldo acumulado durante toda a sua vida ativa no mercado.
Essa decisão foi dada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 1721 e 1770) e, como possui efeito vinculante, os demais tribunais devem se adequar a esse posicionamento. A decisão dada pelo Supremo afetou mais de 7 milhões de aposentados em todo país, muito embora nem todos estejam cientes dos seus direitos.
A decisão do STF na prática
Embora a decisão do STF possa ser encarada como um avanço, em termos de defesa do trabalhador, na prática, ela acabou tornando o mercado um pouco mais difícil para quem já se aposentou.
Muitos trabalhadores brasileiros permanecem ativos depois da aposentadoria, com o objetivo de complementar a renda e ter um pouco mais de qualidade de vida. Como o valor do benefício é muito baixo para boa parte da população, muitas pessoas não conseguem sair do mercado por uma questão de sobrevivência.
Com a decisão do STF, como as empresas são responsáveis pelo pagamento da multa, a tendência é que a contratação ou mesmo a permanência de funcionários aposentados no quadro acabe se reduzindo. Porém, quem está no mercado e tem chances de ser dispensado, conta com boas perspectivas.
Você já conhecia essa decisão do STF? Já se aposentou, continua empregado e tem dúvidas sobre a dispensa sem justa causa? Deixe seus comentários abaixo e até a próxima.