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Guia completo sobre a aposentadoria de eletricitários

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Quem trabalha exposto à eletricidade, seja de alta ou baixa tensão, sofre uma série de riscos com relação à integridade física e, também, à saúde. Por este motivo, os eletricitários possuíam direito à aposentadoria especial após 25 anos de atividade na área – pelo menos, esse era um direito reconhecido pela legislação até 1997.

Com a edição do Decreto n. º 2.172/97, no entanto, a aposentadoria deixou de ser um direito para a categoria, o que provocou uma série de questionamentos ao INSS, principalmente através da Justiça.

A questão só foi solucionada pelo Superior Tribunal de Justiça, anos depois, que determinou que os eletricitários tinham, sim, direito à aposentadoria especial, afinal, uma atividade não pode deixar de ser considerada perigosa ou insalubre do dia para a noite.

No entanto, como a decisão do tribunal não vale de maneira irrestrita a favor de todos os profissionais, é preciso mover uma ação na Justiça para que os eletricitários tenham esse direito reconhecido.

Para saber mais sobre a aposentadoria especial dos eletricitários, confira!

O que é a aposentadoria especial?

Profissionais que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas têm direito a se aposentar após 15, 20 ou 25 anos na profissão. A aposentadoria especial é uma modalidade em que não existe a incidência do fator previdenciário, ou seja, o profissional não precisa contar com uma idade mínima para solicitar o benefício junto à Previdência.

No caso dos eletricitários, ela deve ser concedida para profissionais com, pelo menos, 25 anos de atividade.

A não incidência do fator previdenciário, no caso da classe, evita um prejuízo de até 40% no valor do salário benefício, que ocorreria se o profissional se aposentasse por tempo de contribuição, por exemplo.

Como fica a aposentadoria especial dos eletricitários após 1997?

Quem trabalhou como eletricitário até 1997 tem direito a requerer a aposentadoria junto ao INSS, sem que haja qualquer tipo de questionamento.

Para os que atuam pós esse período, devem propor uma ação judicial para ver seu direito reconhecido. Assim, quem já possui 25 anos de profissão, deve procurar o auxílio de um profissional da área jurídica para o ajuizamento da ação.

Quem ainda não conta com os 25 anos também pode entrar com uma medida preventiva, ou seja, uma ação judicial de averbação de tempo especial, visando o reconhecimento do direito no futuro.

Para os profissionais que não contam 25 anos de atividade, porém, já têm tempo suficiente para se aposentar por tempo de contribuição, é possível requerer a aposentadoria nessa modalidade com conversão para o tempo especial. Neste caso, a demanda judicial também é necessária.

E, por fim, para quem se aposentou após 1997 e este período não tenha sido considerado como especial, é possível solicitar uma revisão da aposentadoria, para que o tempo trabalhado seja considerado especial. Isso faz com que aumente o tempo de contribuição e também o valor do salário benefício.

Com as mudanças na legislação e o entendimento dos tribunais, a questão da aposentadoria dos eletricitários passou a ser algo mais complexo. Por isso, os profissionais dessa categoria que pretendem se aposentar devem buscar os sindicatos e, principalmente, a ajuda de profissionais da área jurídica, que podem oferecer uma orientação completa.

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