Blog

Guia de aposentadoria do profissional autônomo

Compartilhe:

Artigo sobre a aposentadoria do profissional autonomo

O autônomo é um profissional que trabalha por conta própria, sendo obrigado a fazer sua inclusão na Previdência Social, na modalidade de contribuinte individual. Porém, há algumas diferenças na sua contribuição, quando comparada as dos trabalhadores comuns, celetistas – por este motivo, também há particularidades no que diz a aposentadoria. Quer saber como funciona a aposentadoria do profissional autônomo? Acompanhe.

Os valores pagos ao INSS a título de contribuição previdenciária variam conforme o tipo de contribuinte. O trabalhador autônomo  é inscrito na Previdência como contribuinte individual, e, para se inscrever, é preciso:

  • Fazer a inscrição no PIS: se o autônomo já trabalhou com carteira assinada, provavelmente, possui registro no Programa de Integração Social (PIS); se não, deve entrar no site da Previdência e fazer a inscrição online, comparecer a uma agência, ou, ainda, ligar no 135.
  • Escolher o tipo de plano previdenciário: Plano normal de contribuição alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição e o Plano simplificado de contribuição alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
  • Preencher o Guia da Previdência Social (GPS): o carnê do INSS pode ser preenchido pela internet, internet banking ou manualmente.
  • Pagar a GPS

Tipos de contribuição de autônomo

O contribuinte individual pode ser classificado em dois planos: Plano normal: O autônomo paga 20% do seu rendimento total como contribuição previdenciária. Ela pode incidir sobre qualquer salário acima do mínimo, mas há o limite máximo de 20% sobre R$ 5.531,31 (teto previdenciário de 2017). Se o trabalhador ganha acima desse valor, deve pagar apenas até o teto. Plano simplificado: O autônomo paga 11% sobre o salário mínimo (R$ 937), que perfaz um total de R$ 103,07, desde que não preste serviços e nem possua relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.

Modo de contribuição

Ao contrário do trabalhador de carteira assinada, o autônomo é o responsável pela própria contribuição. Enquanto o celetista não se preocupa com valor, pontualidade e maneira de contribuição, uma vez que os empregadores são os responsáveis pelo recolhimento do INSS, o profissional autônomo é um contribuinte individual que deve cuidar de todas as suas questões previdenciárias.

É importante realizar as contribuições de maneira correta para que não haja períodos pendentes de recolhimento, o que pode prejudicar a aposentadoria do profissional autônomo. Se houver algum débito pendente, ele deve ser resolvido o quanto antes: é só efetuar a regularização dos períodos para computar o tempo de contribuição e os salários na concessão da aposentadoria do profissional autônomo.

E então, ficou com alguma dúvida sobre como funciona a aposentadoria do profissional autônomo? Escreva pra gente pelos comentários e até a próxima.

Mais Lidas

CADASTRA-SE
EM NOSSA
NEWSLETTER