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Profissionais da área da saúde têm direito à contagem de tempo especial

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Os profissionais que trabalham na área da saúde, em ambiente hospitalar, são profissionais com exposição a vírus, fungos e bactérias, e por isso possuem o direito de uma contagem de tempo especial para adquirirem a aposentadoria. O mesmo direito é estendido aos profissionais que trabalham na realização de exames como tomografia, raio-x, ressonância magnética e ultrassonografia.

Para isso, é necessária uma comprovação de exposição aos Agentes Nocivos à Saúde, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Esse tempo de atividade insalubre pode ser utilizado para a aquisição da Aposentadoria Especial, quando o segurado completar 25 anos de atividade insalubre, e pode ser utilizado para a aquisição de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, através da conversão do tempo especial em tempo comum (com conversão do tempo de 40% para homem e conversão do tempo de 20%, para mulher).

O direito do tempo especial não é válido apenas para profissões diretamente ligadas à saúde, mas também a pessoas que trabalham nestes ambientes como cargo de recepcionistas ou de limpeza, por terem contato com o mesmo tipo de agente nocivo.

A vantagem da Aposentadoria Especial é a redução no tempo de contribuição e a incidência do fator previdenciário, o que garante um benefício maior, e que gera uma aposentadoria com rendimentos mais estáveis.

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