Blog

Quais os direitos a aposentadoria que os pedreiros e serventes têm?

Compartilhe:

O direito a aposentadoria é um assunto que gera diversas dúvidas, principalmente para algumas categorias profissionais específicas, como a dos serventes e pedreiros.

Tendo em vista as condições de trabalho e as diferentes formas de contrato (carteira assinada ou profissional autônomo), muitas vezes os trabalhadores ficam sem saber quais são as regras aplicáveis para se aposentar.

Para esclarecer esse assunto, preparamos este post sobre o direito à aposentadoria dos pedreiros e serventes, explicando como funciona esse benefício. Acompanhe o texto e esclareça suas dúvidas!

O que é caracterizado como trabalho de pedreiro e de serventes

Os pedreiros são os profissionais da construção civil que atuam levantando a obra, fazendo os serviços de alvenaria, chapisco, reboco, contrapiso, concretagem de pisos, lajes, pilares e vigas, além de trabalharem nos acabamentos e outras atividades que sejam necessárias.

Já os serventes são os profissionais que auxiliam os pedreiros em todas as etapas da construção, preparando a massa do cimento, ajudando na organização, transporte e remoção dos materiais etc.

Apesar de esse trabalho, geralmente, ser considerado insalubre para fins trabalhistas, é importante ressaltar que esse fato não gera o direito à contagem do tempo de contribuição como especial.

Essa condição exige a comprovação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que sejam nocivos à saúde do trabalhador por laudos periciais. Além disso, os agentes nocivos devem estar elencados pelo Decreto 3.048/1999 e a exposição ser acima dos limites de tolerância fixados pela NR-15.

O direito à aposentadoria dos pedreiros e serventes

Os principais tipos de aposentadoria, a que os serventes e pedreiros têm direito, são: por tempo de contribuição, pela regra 85/95 ou por idade. A seguir, entenda melhor como cada uma funciona.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é aquela concedida aos segurados que tenham contribuído pelo tempo mínimo previsto na lei: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Não é exigida uma idade mínima, mas o cálculo é feito considerando a média das 80% maiores contribuições do segurado — chamado de salário de benefício —, com a aplicação do fator previdenciário, que costuma reduzir o valor da aposentadoria.

Porém, vale lembrar que nenhuma aposentadoria pode ter valor inferior ao salário-mínimo nacional ou superior ao teto do INSS — R$ 954 e R$ 5.645,80 em 2018, respectivamente.

Aposentadoria por tempo de contribuição — Regra 85/95

A regra 85/95 foi criada para possibilitar uma aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa, sem a aplicação do fator previdenciário, garantindo o recebimento do valor integral do salário de benefício.

É bem simples: basta somar a idade e as contribuições do segurado para verificar se ele se enquadra nos requisitos. As mulheres devem ter 85 pontos e os homens precisam de 95.

Por exemplo, um homem que já contribuiu por 35 anos para a previdência e conta com 60 anos, atinge o total de 95 (60+35), ou seja, pode se aposentar por essa regra, garantindo um benefício melhor do que a aposentadoria por tempo de contribuição comum.

Entretanto, os pontos necessários para conseguir a aposentadoria vão aumentar gradativamente, até atingir 90/100. Em caso de dúvidas, consulte um advogado para verificar a regra aplicável e calcular a sua pontuação.

Aposentadoria por idade

aposentadoria por idade é concedida aos segurados que tenham 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher, além de ter cumprido a carência de 180 meses (15 anos) de contribuição.

O valor da aposentadoria é de 70% do salário de benefício, acrescido de 1% a cada 12 meses de contribuição, até o limite de 100%, e o fator previdenciário só é aplicado caso apresente vantagens para o segurado.

Como comprovar o tempo trabalhado sem registro

Os pedreiros e serventes podem comprovar o tempo de trabalho sem registro de duas maneiras: fazendo contribuições individuais ou por meio de uma reclamatória trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício. A seguir explicaremos melhor cada situação.

Contribuição individual

Se o pedreiro ou servente atua como profissional autônomo, por meio de contratos de prestação de serviço, ele tem obrigação de pagar o INSS todos os meses como contribuinte individual, no valor de 11% ou 20% dos rendimentos, dependendo do seu enquadramento.

Contudo, é importante saber que as contribuições de 11% são baseadas sempre no salário-mínimo e não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao benefício por idade.

Reconhecimento de vínculo empregatício

Infelizmente ainda é comum se deparar com trabalhos em que houve uma relação empregatícia, mas não foi efetuado o registro na CTPS do empregado. Além de retirar diversos direitos trabalhistas, essa atitude também prejudica a aposentadoria do trabalhador.

Se você trabalhou sem ter a carteira assinada, para comprovar o tempo de trabalho é necessário entrar com uma reclamatória trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício: esse direito não prescreve, ou seja, não há um prazo máximo para você ajuizar a ação.

A única ressalva é em relação às verbas devidas. Nesses casos a ação deve ser ajuizada em até dois anos após o término do contrato e só poderá reclamar as verbas dos últimos cinco anos, contada com a data de entrada do processo.

A sentença trabalhista que reconhece o vínculo empregatício serve como início de prova, sendo necessário apresentar outros elementos para comprovar a atividade perante o INSS. Por isso, o ideal é consultar um advogado para identificar a melhor forma de proceder para conseguir o reconhecimento do tempo trabalhado sem carteira assinada.

Como solicitar a aposentadoria

Para requerer a aposentadoria é preciso agendar o pedido no INSS, pelo telefone ou pela internet, e comparecer na agência no dia e hora marcados, levando os seguintes documentos:

  • documento de identidade (RG e CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem as contribuições previdenciárias.

O INSS vai analisar os documentos para verificar se você já cumpriu todos os requisitos necessários para garantir o direito à aposentadoria.

Porém, às vezes ocorre algum problema no sistema ou o órgão não considera algum tempo de contribuição e indefere o benefício. Também é possível que, mesmo deferindo, ele cometa algum erro no cálculo, prejudicando o segurado.

Por isso, é importante contar com o apoio de um advogado especializado: o profissional vai analisar a documentação, fazer os cálculos necessários e acompanhar todo processo. Se for necessário, ele também ingressará com a ação judicial para aposentadoria.

Além disso, o advogado pode auxiliar no planejamento previdenciário, ajudando você a avaliar o seu histórico de contribuições para calcular o benefício e descobrir o momento ideal para se aposentar. Dessa forma, os pedreiros e serventes conseguem garantir o seu direito à aposentadoria com o melhor benefício.

Se você gostou deste artigo, não deixe de dar uma olhada em nosso post sobre a contribuição dos profissionais autônomos para o INSS! Com certeza você vai se interessar.

Mais Lidas

CADASTRA-SE
EM NOSSA
NEWSLETTER