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Você sabe como funciona a aposentadoria para frentista?

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A aposentadoria especial para frentista é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e traz diversas vantagens para o segurado: valor inicial elevado, menor período de contribuição e alternativa de conversão do tempo especial em comum.

Apesar disso, muitas pessoas não conhecem esse benefício e não sabem que têm direito a ele, perdendo a oportunidade de se aposentar mais cedo e receber uma quantia mais alta no afastamento do trabalho.

Nas próximas linhas, explicaremos como funciona a aposentadoria especial, detalharemos seus requisitos e vantagens, além de mostrar como requerer o benefício junto ao INSS. Acompanhe!

Como funciona a aposentadoria para frentista

Como dissemos, o frentista pode ter direito à aposentadoria especial. Ela é concedida aos trabalhadores que exerceram suas atividades profissionais expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, ou à agentes perigosos, os quais podem ser prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Os frentistas, por desempenharem atividades que oferecem risco — possibilidade de explosão — e também pela exposição a alguns gases que prejudicam a saúde, podem ter o tempo de dedicação ao cargo reconhecido como período especial. Para comprovar isso, é preciso ter alguns documentos que são requeridos pelo INSS, como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);

Esses são alguns exemplos de documentos para comprovação de atividade especial. Dependendo da época em que foi realizado o trabalho, serão necessárias comprovações diferentes. Por isso, o ideal é contar com um advogado especializado para analisar os papéis e verificar a possibilidade da aposentadoria.

O LTCAT é um documento que toda empresa deve fazer. Ele é elaborado por um profissional especializado, detalhando todos os cargos, funções e a quais agentes nocivos os empregados estão submetidos, com a apresentação do grau de incidência e outras informações.

Já o PPP (SB-40 ou DIRBEN 8030), por sua vez, é um relatório específico para cada empregado. Nele, há a indicação do período trabalhado, cargo, atividades, a quais agentes o profissional está exposto e se há o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para neutralizá-los.

O empregador é obrigado por lei a entregar o PPP para o empregado sempre que ele precisar utilizar esse documento para a comprovação de tempo especial junto ao INSS, bem como na demissão ou para simples conferência.

Quais são os requisitos para essa aposentadoria

A aposentadoria especial para frentista é um tipo de benefício por tempo de contribuição. Assim, para ter direito ao afastamento, o segurado deve comprovar 25 anos de trabalho sob condições especiais — aquelas prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Além disso, também é necessário comprovar um tempo de carência de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição para o INSS. A carência começa a contar da data de filiação do segurado ao INSS, com o recolhimento de contribuições pelo empregador ou como contribuinte individual (a partir do primeiro pagamento em dia).

Caso o segurado queira quitar as contribuições em atraso, de períodos em que não houve recolhimento, em regra, não contará para a carência, somente para o tempo de contribuição. Portanto, é fundamental ficar atento aos recolhimentos e entender bem as condições para não perder o direito ao benefício.

A aposentadoria especial para frentista não exige idade mínima, ou seja, comprovando os 25 anos de atividade especial já é possível se aposentar. Como explicaremos no próximo tópico, isso não influenciará no valor do benefício.

Quais são as vantagens desse benefício

A primeira grande vantagem da aposentadoria para frentista é o tempo de serviço reduzido. Enquanto no benefício por tempo de contribuição “comum” o segurado precisa trabalhar por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, aqui, são necessários 25 anos para ambos os sexos.

Além disso, mesmo que o segurado não complete os 25 anos de trabalho especial, ele pode converter esse tempo em período comum — que valerá 40% a mais para os homens e 20% para as mulheres —, para se aposentar com 35 ou 30 anos de contribuição. Por exemplo: um segurado homem que trabalhou 10 anos como frentista poderá converter esse período, que valerá 14 anos, e utilizar para a aposentadoria por tempo de contribuição comum, somando com outras atividades que exerceu.

Outra grande vantagem da aposentadoria especial é o valor da renda mensal inicial: ela será de 100% do salário de benefício, sem a utilização do Fator Previdenciário. O salário de benefício serve como base de cálculo de várias prestações do INSS. Ele corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição do período contributivo, começando a contar desde 1994.

Já o Fator Previdenciário — que é utilizado na aposentadoria comum — é um multiplicador que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado no momento do requerimento do benefício.

Quanto menos idade e tempo de contribuição tem o segurado, menor será o Fator Previdenciário. Nesse caso, há a redução considerável do valor da renda mensal inicial da aposentadoria comum, mas não impacta os frentistas.

Como fazer o pedido

Para fazer o pedido é simples! Basta providenciar todos os documentos necessários: CPF e RG, comprovante de residência, Carteira de Trabalho, Guias de Recolhimento e aqueles que comprovam a atividade especial.

Depois, é só agendar um atendimento no INSS, que pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135. Então, será marcada uma data para entregar esses documentos e fazer o pedido, marcando o início do processo administrativo.

Conforme a legislação, o INSS tem até 60 dias para dar uma resposta ao segurado. Em caso de procedência, a aposentadoria já começará a ser paga. Se for improcedente, é possível fazer um recurso ou mesmo propor uma ação judicial, com a apresentação das provas para análise do juiz.

Um advogado pode agilizar todo o processo, uma vez que conhece os trâmites e sabe quais serão os documentos necessários. Ele também poderá representar o segurado na ação judicial e acompanhar o pedido para fazer todas as alegações necessárias.

Vale destacar que esse benefício não é exclusivo a esses profissionais, mas pode também incluir todos os empregados do posto que realizem abastecimento ou que atuam próximos às bombas de combustível, considerando a exposição aos agentes nocivos.

O ideal é consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele verificará a possibilidade de requerer a aposentadoria para frentista, além de analisar todos os documentos e indicar se o segurado deve reunir outras provas para levar ao INSS.

Pronto, agora você já sabe os detalhes mais importantes desse benefício! Já tinha ouvido falar nele? O que achou? Deixe um comentário aqui no post e compartilhe a sua opinião!

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