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Carência do INSS: o que é e qual a sua importância?

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A carência do INSS é um dos requisitos para requerer um benefício previdenciário. Apesar dessa importância, muitas pessoas ainda não entendem direito como funciona e como é a contagem. Como ela varia para cada benefício, é muito importante saber suas regras para requerer uma prestação previdenciária, facilitando o processo e reduzindo os custos.

Esse é um conteúdo que gera muitas dúvidas para qualquer contribuinte. Para auxiliá-lo no assunto, preparamos este conteúdo que mostra o que exatamente é a carência do INSS, qual é a sua diferença do tempo de contribuição, qual é o tempo de carência mínimo para cada benefício, as consequências da falta de pagamento e mais. Confira e aprenda!

O que é carência do INSS?

Resumidamente, trata-se de um número mínimo de contribuições necessárias para ter direito à maioria dos benefícios previdenciários. Imagine como nos planos de saúde: durante o período de carência você não terá acesso a alguns atendimentos. Isso também acontece no INSS, no qual cada benefício tem um número de contribuições necessárias antes de o segurado poder requerer a prestação.

Carência do INSS é diferente de tempo de contribuição?

Confundir o tempo de contribuição e a carência é bastante recorrente para quem começa a estudar sobre o assunto. Contudo, é importante não confundir os dois conceitos: eles são requisitos diferentes e é preciso compreender como cada um funciona.

A carência é contada mês a mês e, para os segurados facultativos ou contribuintes individuais — os profissionais autônomos —, só começa a contar a partir do primeiro pagamento de contribuição previdenciária em dia. Quanto ao tempo de contribuição, esse é o período entre o dia de início e término dos dias de trabalho do segurado.

Imagine que uma pessoa começou a trabalhar em uma determinada empresa no dia 15 de julho de 2019, mas foi desligada de suas atividades na data de 10 de novembro do mesmo ano. Nesse caso, o seu tempo de contribuição foi de 3 meses e 25 dias. Em relação ao tempo de carência, são computados 4 meses.

Se ainda não ficou clara a diferença entre os dois conceitos, vamos usar como exemplo um trabalhador que laborou apenas 1 dia em um mês. Ele terá um mês de carência, porém, apenas um dia de tempo de contribuição. Em alguns casos, é possível alcançar a carência exigida por lei mais rapidamente que o período de contribuição.

Percebe-se que, para os segurados empregados ou trabalhadores avulsos, a carência é contada a partir do momento no qual o segurado começa o trabalho, pois a obrigação de pagar as contribuições, nesses casos, é do empregador ou do sindicato.

Já o tempo de contribuição só era utilizado para requerer esse tipo de aposentadoria, que foi extinta com a reforma da previdência — que é a Emenda Constitucional (EC) n.º 103 de 2019. Ele era contado em dias e poderia ser pago em atraso, desde que o segurado comprovasse que estava trabalhando naquele período.

Como falamos, cada benefício do INSS exige um período de carência diferente. Por isso, é importante conhecê-los para saber a quantas prestações você tem direito. Como você verá adiante, alguns não exigem esse requisito.

O que não é contabilizado como tempo de carência?

Não é todo período que será considerado como tempo de carência. É importante conhecer essas exceções para não ser surpreendido com uma recusa do benefício e para elaborar um planejamento para aposentadoria mais preciso. Veja quais são elas:

  • tempo de serviço militar — pode ser contabilizado como tempo de serviço;
  • período no qual a pessoa usufrui dos benefícios de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar (denominação antiga do auxílio-acidente);
  • trabalho rural antes de novembro de 1991 para fins de aposentadoria como trabalhador urbano — ainda pode ser contado como tempo de contribuição, mas não carência.

Ressalta-se que o período no qual é gozado o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez poderá ser computado tanto para carência como tempo de contribuição. Entretanto, os benefícios devem ser intercalados com atividade laborativa (segurado trabalha antes e depois do período) e a aposentadoria por invalidez não decorra de acidente de trabalho.

Isso não está previsto em lei, mas é um entendimento majoritário dos Tribunais Superiores do Brasil e o INSS deve seguir essas orientações. É possível que o INSS não considere esse tempo como carência, mas você pode garantir os seus direitos solicitando o auxílio de um bom advogado.

Qual é a carência necessária para os benefícios do INSS?

Para facilitar o entendimento, vamos listar qual é o tempo de carência exigido para receber cada benefício:

  • carência de 180 meses: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial;
  • carência de 24 meses: auxílio-reclusão;
  • carência de 12 meses: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez — que agora é denominada de aposentadoria por incapacidade permanente, conforme a reforma da previdência;
  • carência de 10 meses: salário-maternidade para as contribuintes individuais, facultativas e especiais.

Quais benefícios não exigem carência?

Existem alguns benefícios do INSS que não exigem um tempo de carência mínimo para que o segurado tenha direito à concessão, ou seja, podem receber um dia depois de ingressarem no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). São eles:

  • pensão por morte: recebem esse benefício os dependentes do falecido que é segurado da Previdência Social;
  • salário-família: benefício dado ao contribuinte com filho menor de 14 anos ou inválido e que receba até R$1.425,56 (valor de 2020);
  • auxílio-acidente: consistem nas lesões decorrentes de acidentes que reduzem a sua capacidade laboral;
  • salário-maternidade em casos especiais: somente para seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas;
  • segurados especiais: não há carência em todos os benefícios, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição;
  • serviço social e reabilitação profissional.

Esse requisito também pode ser excluído para os auxílios-doença e aposentadorias por invalidez devido a acidentes de trabalho ou por conta das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998 de 2001. São elas:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave.

Percebe-se que todas as doenças da lista acima são de caráter bastante grave. Contudo, é importante saber que esse rol não é taxativo e não é preciso ficar restrito a essas doenças. Isso significa que, caso você seja acometido de uma doença tão grave quanto às listadas, é possível que seja isento do período de carência.

Para isso, é necessário que você esteja munido de documentos médicos que comprovem a doença, como relatórios, laudos e exames. Também, é fundamental ter o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário para que ele forneça as orientações necessárias, analise os documentos e garanta seus direitos caso o INSS recuse fornecer o benefício.

Contudo, salienta-se que o segurado deve contrair essas doenças após a filiação à Previdência Social. Ou seja, não é possível pedir a isenção de carência se começou a contribuir já acometido desses problemas.

Um ponto que pode confundir algumas pessoas é a diferença entre qualidade de segurado e carência. Todos os benefícios previdenciários requerem a qualidade de segurado. Então, não é possível requerer a pensão por morte se nunca houve recolhimentos ao INSS ou trabalho com carteira assinada, pois o cidadão, nesses casos, não é um segurado do INSS.

Quais são os detalhes sobre a carência dos benefícios que preciso saber?

A forma de concessão e cálculo de alguns benefícios geram muitas dúvidas para os segurados. Isso ocorre especialmente no auxílio-reclusão, no salário-maternidade e na pensão por morte. Veja quais são esses detalhes a seguir.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão seguia as regras da pensão por morte, ou seja, não havia a previsão de carência como um requisito desse benefício. Contudo, a MP 871 de 2019 — que foi posteriormente convertida na Lei n.º 13.846 de 2019 — mudou essa regra.

Atualmente, portanto, esse benefício exige uma contribuição de 24 meses. Entretanto, é importante ressaltar que a concessão dos benefícios segue a lei que estava em vigência no momento de preenchimento dos requisitos. Isso quer dizer que, como a MP 871 foi publicada em 18 de janeiro de 2019, somente os auxílios-reclusão posteriores a essa data precisarão cumprir a carência.

Salário-maternidade

Outra regra importante é a redução de carência do salário-maternidade das seguradas que têm o parto antecipado. Essa diminuição será igual ao número de meses que o nascimento foi antecipado. Por exemplo, se o bebê nascer aos 7 meses de gravidez, a carência do salário-maternidade será de 8 meses, porque o parto foi antecipado em 2 meses.

Pensão por morte

No que diz respeito à carência, é importante entender que a duração do benefício será de apenas 4 meses se o falecimento tiver ocorrido sem que tenham sido realizadas, ao menos, 18 contribuições mensais ao INSS. Também se encaixa nessa hipótese, se o casamento ou união estável entre a dependente e o segurado iniciou apenas 2 anos antes do falecimento do último.

Por outro lado, a duração da pensão por morte será mais longa se o segurado realizou mais de 18 contribuições à previdência e faleceu, no mínimo, dois anos após seu casamento ou união estável. Veja a idade do dependente e a duração máxima do benefício:

  • idade menor que 21: 3 anos;
  • de 21 a 26 anos: 6 anos;
  • de 27 a 29 anos: 10 anos;
  • de 30 e 40 anos: 15 anos;
  • de 41 a 43 anos: 20 anos;
  • acima de 44 anos: a pensão será vitalícia.

A tabela acima também se aplica para aqueles que faleceram por um acidente de qualquer natureza. Nesse caso, a quantidade de contribuições e o tempo de união estável ou casamento são irrelevantes.

O que acontece se o segurado para de recolher a contribuição?

Quando o cidadão contribui por algum tempo e depois para de recolher esses valores, ele entra no chamado período de graça. Nesse tempo, ele continua considerado com qualidade de segurado. Esse período tem uma duração variável conforme alguns fatores, mas depois que ele acaba, o cidadão não terá mais direitos aos benefícios do INSS, pois não é mais considerado segurado.

Ele também “perde” a carência que já tinha, mas ela pode ser readquirida se ele voltar a contribuir por algum tempo, passando a ter novamente direito à contagem do período que já contribuiu. Para readquirir a carência depois da perda da qualidade de segurado, é preciso contribuir um número de meses igual à metade da carência exigida para o benefício pretendido.

Veja uma lista do tempo mínimo de contribuição para os indivíduos que perderam a qualidade de segurado, mas depois de um tempo fizeram uma nova filiação ao RGPS:

Parece difícil, mas com um exemplo fica mais fácil entender: imagine que uma pessoa contribuiu por 120 meses, parou de fazer recolhimentos e perdeu a qualidade de segurado por 3 anos.

Se ela voltar a contribuir, voltará a ter a qualidade de segurado, mas para requerer uma aposentadoria por invalidez, terá que ter, pelo menos, mais 6 meses de recolhimento (pois a carência desse benefício é de 12 meses). Saiba que essa regra não é aplicada para as aposentadorias que requerem 180 meses de carência: aqui, a perda da qualidade de segurado não influencia na concessão do benefício.

Quais são as situações especiais para aposentadoria?

Há uma situação na qual o período de carência para receber aposentadorias por idade, por tempo de serviço ou especial será menor para alguns segurados. A tabela para verificação da carência nesses casos pode ser conferida no artigo 142 da Lei n.º 8.213 de 1991, ela considera o ano de implementação da idade mínima e qual é a carência exigida em cada situação.

Também, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • ser um segurado rural ou urbano;
  • não ser um segurado especial;
  • estar afiliado à previdência até a data de 24 de julho de 1991;
  • completar os demais requisitos para se aposentar.

Basicamente, quem atende essas exigências e se afiliou em 1991 tem o período de carência de apenas 60 meses. Há uma tabela progressiva que aumenta conforme o transcorrer do tempo: a partir de 1993, a carência mínima aumenta 6 meses até alcançar o total de 180 meses no ano de 2011.

Para as pessoas que optarão para aposentadorias para deficientes (seja por idade ou tempo de contribuição) que surgiram com a Lei Complementar (LC) 142 de 2013, essa tabela não poderá ser aplicada.

Conhecendo todas essas regras sobre a carência do INSS fica mais fácil entender se você tem direito a determinados benefícios. Não esqueça de que é fundamental contar com um advogado para fazer o pedido, agilizar o processo e analisar todos os documentos.

Ter o apoio de um especialista no ramo é fundamental para que você tenha seus direitos garantidos. Quer saber por quê? Leia nosso artigo que lista os 9 principais motivos para contratar um advogado para sua aposentadoria!

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