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Com o texto da Reforma Previdenciária aprovado, quais os próximos passos?

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A grande polêmica em torno da reforma da aposentadoria ganhou novos contornos com a aprovação do texto pela Comissão Especial. Essas etapas do processo legislativo são desconhecidas pela maior parte da população, que não compreende bem o que é necessário para que uma lei (ou emenda constitucional) seja aprovada.

Por isso, no post de hoje, veja o que vem por aí após o texto da reforma ter sido aprovado.

A aprovação do texto da reforma da aposentadoria pela Comissão

O parecer do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) sobre o texto da reforma da Previdência gerou debates, que se encerraram no dia 3 de maio. De forma sucinta, ficou estabelecida a idade mínima de 65 (homens) e 62 anos (mulheres) para a aposentadoria pelo INSS e a exigência de, ao menos, 25 anos de contribuição.

O debate ocorre porque, por um lado, há deputados que acreditam que a reforma é necessária e inevitável para que a Previdência Social consiga se manter ao longo do tempo. Em sentido oposto, há congressistas que afirmam que o conhecido “rombo da Previdência”, que fundamenta a reforma, é uma falácia.

A votação dos destaques do relatório de Arthur Maia foi concluída pela Comissão. O próximo passo, agora, é a votação pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Votação pelo plenário da Câmara dos Deputados

A possibilidade de desacordo na reforma da aposentadoria entre os partidos políticos é enorme, uma vez que o único ponto unânime é a manutenção da competência da Justiça estadual para julgar casos relacionados a acidentes de trabalho e aposentadoria por invalidez. Caso a competência fosse deslocada para a Justiça Federal, os processos se tornariam mais demorados.

Esse desacordo pode refletir na votação. Como a proposta é uma Emenda à Constituição (PEC), deve obedecer ao quórum qualificado, ou seja, ela deverá ser aprovada por 3/5 dos membros, em ambos os turnos (308 votos, de 513 possíveis).

Na Câmara, podem ser propostas emendas de redação à PEC. Em seguida, o Presidente da Câmara envia a proposta aprovada ao Senado.

Parecer da Comissão de Constituição e Justiça

A tramitação no Senado da reforma da aposentadoria se dá segundo as regras de seu Regimento Interno, que é diferente do regimento da Câmara. No Senado, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) para elaboração de parecer em 30 dias. A CCJ pode propor emendas mediante assinatura de pelo menos um terço do Senado.

Aprovação pelo plenário do Senado

Após aprovação da CCJ, a proposta segue para o plenário do Senado, que terá 5 sessões para discuti-la. Ela é feita, também, em dois turnos, com necessidade mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos (49 de 81 senadores). É possível ter emendas, desde que assinadas por pelo menos 1/3 dos senadores.

Por fim, o Senado poderá rejeitar a proposta, fazendo com que a PEC seja arquivada e não mais apresentada na mesma Legislatura. Também é possível que o Senado proponha alterações, de forma que ela retornará à Comissão Especial da Câmara para apreciação, e depois seguirá o mesmo rito da proposta original.

Se o Senado aprovar a proposta integralmente, a Câmara é comunicada e é convocada sessão do Congresso (sessão conjunta com Câmara e Senado) para a promulgação pelas Mesas.

Suspensão temporária da reforma

Com os últimos acontecimentos políticos, principalmente com a delação na Operação Lava Jato, que envolve o Presidente Michel Temer, a tramitação da reforma da aposentadoria está paralisada, até que as investigações sejam concluídas.

Após a retomada da tramitação, ainda restarão algumas fases a serem percorridas até que a reforma da aposentadoria seja aprovada. A população deve ficar ciente dos passos para aprender um pouco mais sobre como tramitam importantes normas brasileiras.

Ficou com alguma dúvida sobre os próximos passos da reforma da aposentadoria? Escreva pra gente pelos comentários e até a próxima.

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