Blog

Como calcular o valor da aposentadoria?

Compartilhe:

A aposentadoria é uma forma de garantir o futuro. Quem trabalhou durante a vida toda espera ser recompensado aproveitando um período de descanso sem ter que se preocupar com a renda. Com as recentes mudanças promovidas pelo governo, no entanto, muita gente não sabe qual é o melhor momento para se aposentar, tendo em vista a maximização do benefício.

Outra questão é a incerteza da renda, e se você tem dúvidas sobre como fazer o cálculo da aposentadoria para descobrir o valor potencial do seu benefício, acompanhe.

Calculando o valor da aposentadoria

A fórmula para calcular o benefício foi desenvolvida pelo INSS como forma de garantir que ele seja concedido a todos os segurados de forma justa e equitativa. Para isso, o órgão definiu critérios específicos para o cálculo da aposentadoria, considerando cada tipo, bem como o tempo de filiação à Previdência Social.

O cálculo da aposentadoria é feito com base nas informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a partir do momento em que o segurado solicita o benefício. Hoje, o processo é feito de forma automática, sem qualquer intervenção pessoal, o que garante que ninguém seja privilegiado ou lesado.

Todos os critérios para o cálculo da aposentadoria ficam estabelecidos na Lei n. º 8.213/91. Segundo a legislação, ele pode ser realizado de duas maneiras. Na primeira, aplica-se a regra expressa válida para todos os segurados que se filiaram ao INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS) a partir da alteração na lei ocorrida em 29/11/1999.

A outra regra, também chamada de regra transitória, é válida para todos aqueles que já eram filiados ao INSS até 28/11/1999.

Ambas definem parâmetros para o chamado salário benefício, que nada mais é do que a base de cálculo na qual se aplicam percentuais descritos na legislação para que se chegue ao valor da aposentadoria.

 

Cálculo da aposentadoria e tipos de aposentadoria

A perda da capacidade para o trabalho pode se dar de várias maneiras: em razão da idade, em decorrência de um acidente, devido ao exercício de atividades consideradas nocivas à saúde e integridade física, entre outros motivos. Para cada uma dessas situações a lei traz uma forma de se aposentar, e para cada tipo de aposentadoria, o cálculo do benefício é feito de forma diferente.

Aposentadoria por idade

No caso da aposentadoria por idade, o valor deve corresponder a 70% do salário benefício, acrescido de 1% a cada ano, até que se atinja 100% do valor total do mesmo.

No caso dos trabalhadores rurais, o benefício corresponde ao valor de um salário mínimo, exceto se a contribuição para a Previdência tenha sido feita de forma espontânea.

O salário benefício, como explicado, é a base de cálculo sobre a qual recaem os percentuais previstos na legislação. O cálculo desse valor depende da data em que o segurado se filiou à Previdência.

No caso da aposentadoria por idade, para quem se filiou até 28/11/1999, o salário benefício corresponde a 80% dos maiores salários de contribuição corridos monetariamente. Já para os segurados que se inscreveram depois desta data, ele corresponde à média de 80% dos maiores salários de contribuição corrigidos monetariamente e multiplicados pelo fator previdenciário, que é calculado a partir da expectativa de vida, tempo de serviço, idade e alíquota de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

O segurado por invalidez tem o benefício com o cálculo da aposentadoria mais favorável, já que é concedido 100% do salário benefício até a data da concessão.

No caso do trabalhador rural, se não houver contribuição espontânea, o benefício corresponderá a um salário mínimo.

Se, por doença ou acidente, o segurado por invalidez necessite de assistência permanente, como a de um cuidador, por exemplo, ainda pode solicitar 25% de acréscimo no valor do benefício, mediante a apresentação de um laudo de perícia médica que ateste a condição de dependência.

Aposentadoria por tempo de contribuição

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição é um dos que costuma gerar mais dúvidas em razão das mudanças ocorridas em 2014. Hoje, está vigente a chamada “Regra do 85/95”, ou seja, homens e mulheres que desejam se aposentar por essa modalidade devem atender a uma pontuação, que leva em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição.

O tempo de contribuição continua sendo o mesmo, ou seja, mulheres precisam contribuir por, pelo menos, 30 anos e homens por 35 anos. O que mudou foi a aplicação do chamado “fator previdenciário”, que deixou de ser aplicado para quem atinge a pontuação determinada pela lei. Quem se aposenta dessa maneira acaba ficando mais tempo no mercado, porém conta com um acréscimo de 40% no valor do benefício.

E você, ainda tem dúvidas sobre o cálculo da aposentadoria? Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato.
Aproveite e saiba mais sobre a chamada “Regra 85/95“.
[gravityform id=”1″ title=”true” description=”true”]

Mais Lidas

CADASTRA-SE
EM NOSSA
NEWSLETTER