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Como garantir a aposentadoria sem ter feito nenhuma contribuição?

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Conseguir a aposentadoria sem contribuição é uma necessidade de muitos brasileiros que nunca tiveram um emprego formal ou não fizeram os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), afinal, esse benefício é importante para garantir o seu sustento.

Porém, com todas as regras que regulam a Previdência Social, é comum não compreender como funcionam os benefícios ou se é possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS.

Se você quer entender melhor como funciona a aposentadoria pelo INSS e descobrir se é possível consegui-la sem contribuição, continue a leitura deste post!

Como funciona a aposentadoria pelo INSS?

A Previdência Social garante benefícios para todos os seus contribuintes e filiados, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação. Entre eles, existem alguns tipos de aposentadorias, cada um com regras diferentes. São eles:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por invalidez.

Para ter acesso a elas, é preciso ter contribuído para a Previdência Social e cumprir o período de carência — número mínimo de contribuições indispensáveis para que o segurado tenha direito aos benefícios.

A única exceção em relação à carência é no caso de aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade tenha sido consequência de um acidente de qualquer natureza ou de doenças profissionais ou do trabalho.

Como conseguir a aposentadoria sem contribuição?

A Constituição Federal prevê que a assistência social deve ser prestada a todos que necessitarem, independentemente de terem feito contribuições previdenciárias. Entre os seus objetivos, está a garantia de um salário mínimo aos idosos e pessoas com deficiência que não tenham condições de se sustentar ou de serem providos pela sua família.

Para regulamentar essa norma e viabilizar a sua aplicação, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), de 1993, instituiu o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantindo para as pessoas de baixa renda, que nunca contribuíram para o INSS, um auxílio no valor de um salário mínimo vigente.

Ou seja, não se trata propriamente de uma aposentadoria ou de um benefício previdenciário, mas de um benefício assistencial específico para as pessoas que não têm contribuições e, portanto, não poderão requerer uma das modalidades de aposentadoria existentes, mas também não têm condições de garantir o próprio sustento.

O beneficiário deve ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e residência fixa no Brasil. Além disso, caso a pessoa encontre-se presa, não há direito ao benefício, tendo em vista que o Estado já está garantindo a sua subsistência.

Idosos

Para os idosos, é preciso atender o critério de 65 anos de idade, tanto homens quanto mulheres, e não receber nenhum outro benefício da Previdência Social, incluindo o seguro-desemprego.

Outro fator considerado é o rendimento: de acordo com a lei, a família do idoso deve ter uma renda inferior a 1/4 de salário mínimo por pessoa. Entretanto, nas ações judiciais, os posicionamentos dos Tribunais são no sentido de que a renda mínima deve ser de até 1/2 salário mínimo por integrante do grupo familiar.

Pessoas com deficiência

Nesses casos, é preciso comprovar que o beneficiário tem uma incapacidade de longo prazo, que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, por isso, não tem possibilidade de participar de forma ativa da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para isso, é necessário passar por uma perícia médica, feita por um médico do INSS, e uma avaliação social, realizada pelo serviço social do órgão, considerando fatores ambientais, sociais e pessoais. Para a concessão do benefício, o INSS também considera o critério da renda familiar, com as mesmas regras aplicáveis às pessoas idosas.

Rendimento familiar

Também é importante entender o que é considerado rendimento familiar. Trata-se da média da renda obtida por toda a família, sendo, assim, consideradas as seguintes pessoas, desde que morem na mesma casa:

  • o beneficiário;
  • seu cônjuge ou companheiro;
  • os pais;
  • padrasto ou madrasta;
  • irmãos solteiros;
  • filhos e enteados solteiros;
  • menores que estejam sob sua tutela.

São considerados todos os rendimentos da família, incluindo os salários recebidos, benefícios previdenciários, pensões alimentícias etc. Ao fazer a solicitação, o INSS procura outras informações sobre a renda, além das apresentadas com o requerimento. Caso encontre outros dados, o órgão considera sempre o valor mais alto para o cálculo.

Um ponto importante é que se outro membro da família já receber esse benefício, ele não entra no cálculo da renda e nem impede a concessão para outra pessoa do mesmo grupo familiar.

Cadastro Único (CadÚnico)

Em 2016, foi incluído como requisito para o recebimento do benefício assistencial a inscrição no CadÚnico. Quem não se regularizar ou deixar de manter o seu cadastro atualizado terá o benefício suspenso.

Além disso, os benefícios só serão concedidos ou mantidos para as pessoas que tenham feito a inscrição ou a última atualização nos últimos dois anos.

Como funciona o benefício assistencial ao idoso?

Conforme explicamos, o valor do benefício é de um salário mínimo vigente, que é reajustado anualmente. Porém, não há 13º salário e os dependentes também não terão direito à pensão por morte, em caso de falecimento do beneficiário.

Para requerer o benefício, é preciso apresentar alguns documentos, como a carteira de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e comprovantes de renda familiar. No caso das pessoas com deficiência, também são solicitados atestados, laudos ou outros documentos que comprovem essa condição.

No INSS, esse procedimento não exige o acompanhamento de um advogado, entretanto, o apoio profissional é importante para garantir a juntada de documentos que vão aumentar as chances de conseguir o benefício, além de poder verificar se ocorreu alguma irregularidade no processo.

Após analisar o pedido, o INSS comunicará o solicitante sobre o resultado. Se for concedido, ele receberá, todos os meses, o pagamento do benefício. Já nos casos de indeferimento, é possível entrar com um recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial.

Se restarem dúvidas, procure um advogado de sua confiança: ele poderá analisar o seu caso, os documentos e esclarecer todos os seus questionamentos, buscando o melhor caminho para garantir que você consiga a aposentadoria sem contribuição.

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