Em 22/03/17, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a terceirização irrestrita de trabalhadores, tanto em empresas privadas quanto para o setor público.
O PL 4330/04, que tramita há 19 anos no Congresso, possibilita a contratação de trabalhadores temporários por 9 meses, além de não restringir mais a terceirização das atividades-fim. O último texto do PL data de 2002 e não pode mais ser alterado, devido ao próprio andamento entre as casas do Congresso.
As diretrizes do PL vão contra o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e promete gerar polêmica entre trabalhadores, sindicados e empresas, caso seja aprovado e sancionado pelo Presidente.
Para saber mais sobre como funciona o atual sistema de terceirização e quais as novas regras trazidas pelo PL para funcionários e empresas, acompanhe.
Como funciona, hoje, a terceirização?
Atualmente, a terceirização só é permitida se não houver a subordinação direta entre o trabalhador e a empresa tomadora de serviços. Além disso, é fundamental que entre o empregado terceirizado e a empresa tomadora não exista pessoalidade, já que este é um dos elementos fundamentais para o reconhecimento do vínculo empregatício.
Por fim, pelas regras, as atividades terceirizadas não podem estar conectadas às chamadas atividades-fim da empresa, ou seja, a atividade principal desempenhada por ela. Isso equivale a dizer que uma empresa de engenharia não pode subcontratar seus engenheiros e, da mesma forma, um banco não pode subcontratar seus caixas.
O próprio Tribunal Superior do Trabalho já firmou todas essas diretrizes em sua jurisprudência na Súmula 331, de modo que, caso o PL seja aprovado, surgirá um conflito entre a nova lei e o entendimento do Tribunal.
O que diz o PL?
Além de possibilitar a terceirização das atividades-fim e a contratação de empregados temporários por mais de três meses, o PL determina que a empresa contratante terá apenas responsabilidade subsidiária por eventuais débitos trabalhistas e previdenciários. Em outras palavras, a empresa tomadora só se responsabilizará pelos empregados terceirizados, caso a contratante não puder arcar com as despesas.
Atualmente, pelas regras, essa responsabilidade é solidária, ou seja, empresa contratante e a tomadora de serviços podem ser acionadas na Justiça, caso existam débitos trabalhistas ou previdenciários.
As empresas que terceirizam funcionários também precisarão contar com um capital social mínimo, que será de R$ 10 mil para as com até 10 funcionários e R$ 250 mil para com até 100 trabalhadores.
Polêmica e aprovação do PL
O texto do PL já aprovado deve seguir para a sanção do Presidente, que decide ou não pela conversão do PL em lei.
O PL já vem causando debates acirrados entre deputados e senadores, especialmente da oposição. Muitos dizem que, caso o PL seja aprovado, a própria reforma de legislação trabalhista sairá prejudicada.
De toda forma, para que a reforma de legislação trabalhista seja aprovada, são necessários pelo menos 308 votos favoráveis na Câmara e, ao que tudo indica, o governo terá dificuldades para aprovar essas alterações.
Você já conhecia as regras jurídicas da terceirização? Tem dúvidas sobre o funcionamento da subcontratação de funcionários? Entre em contato e saiba mais!