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Conheça os tipos de aposentadoria existentes

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A Seguridade Social no Brasil é sempre tema para discussões sociais e políticas, principalmente nas questões de saúde pública e  Assistência Previdência Social, que podem passar por grande transformação caso a PEC nº 287/2016 (conhecida como reforma da previdência) seja aprovada. Enquanto não muda, no post de hoje vamos falar sobre os tipos de aposentadoria existentes atualmente. Acompanhe.

Os tipos de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social

A Previdência Social confere benefícios a todos os contribuintes a ela filiados.  Porém é importante observar a forma de filiação e oi vínculo jurídico estabelecido, que pode ser obrigatório (trabalhadores de carteira assinada, avulsos, empregado doméstico, contribuinte individual) ou facultativo (dona de casa e estudantes).

Sendo filiado, obrigatório, o segurado poderá usufruir dos benefícios a partir de 4 tipos de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é concedida ao trabalhador que tem idade mínima de 65 (homem) ou 60 anos (mulher). Essa idade é reduzida em 5 anos se o segurado for de categoria especial (lavrador, pescador artesanal, indígena etc.) ou se apresentar deficiência.

Além disso em regras, o segurado deve ter 180 contribuições (equivalente a 15 anos de trabalho), que é o chamado período de carência dessa forma, terá os requisitos necessários, para usufruir deste benefício. Se a pessoa apresentar deficiência, deve comprovar sua condição no momento do pedido do benefício, além de outros documentos necessários para a aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Alterada em 2016 pela regra 85/95 (Lei 13.183 de 04/11/2015), a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida ao segurado que contar com 35 anos de Contribuição,  sem necessidade de idade mínima. Porém, seus proventos variam conforme a idade e o tempo de contribuição, por conta da regra 85/95 e do fator previdenciário. Tudo isso interfere no cálculo da aposentadoria.

Regra 85/95 e fator previdenciário

A regra 85/95 diz que a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição deve perfazer 85 (mulher) ou 95 (homem). Se a pontuação atingir ou superar esses números, não haverá incidência do fator previdenciário. Caso não atinja e ainda assim, o segurado contar com 35 anos de tempo de Contribuição o fator previdenciário será aplicado, podendo reduzir o valor dos proventos percebidos. Para professores da educação básica, a pontuação é diminuída em 5.

Exemplo: Alex tem 60 anos e 35 de contribuição (requisito obrigatório). Atingiu 95 pontos e afastou o fator previdenciário. Se tivesse menos de 60 anos de idade, não atingiria os 95 pontos e consequentemente haveria incidência do fator previdenciário, ocorrendo a diminuições do valor do benefício.

O fator previdenciário é uma fórmula que objetiva incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Seu cálculo considera uma alíquota fixa de 0,31, a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida de acordo com os pesquisas do IBGE;

Aposentadoria por invalidez/Auxilio Doença

Concedida ao segurado considerado totalmente incapaz para o trabalho, seja por doença ou por acidente, nos casos em que é impossível a reabilitação em outra função ou profissão. Esse tipo de condição é constatada por perícia médica do INSS, que se repete a cada dois anos. A aposentadoria por invalidez tem carência de 12 meses, exceto a decorrente de acidente de trabalho, que não possui.

Aposentadoria especial

Aposentadoria especialmente destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos). Para requerer este benefício, eles devem atender aos seguintes requisitos:

  1. Exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho.
  2. Carência de 180 meses de efetiva atividade.
  3. Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei.

Ao pedir a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário(PPP), documento emitido pelas empresas em que trabalhou e que comprova a exposição a agentes nocivos.

Você já pode pedir o benefício por algum desses tipos de aposentadoria? Tem alguma dúvida em relação a elas? Escreva para a gente e até a próxima.    

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