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Desaposentação

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Desaposentação é a “reversão da aposentadoria obtida no Regime Geral da Previdência Social, ou mesmo em Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, com o objetivo exclusivo de possibilitar a aquisição de benefício mais vantajoso no mesmo ou em outro regime previdenciário” (Desaposentação, Rio: Impetus, 2005).

O processo de desaposentação, ou também chamado de reaposentação, refere-se à possibilidade de recalcular a aposentadoria com referência ao tempo que o aposentado trabalhou depois de adquirir o beneficio da aposentadoria. Por exemplo, um trabalhador que se aposentou aos 65 anos de idade com 40 de contribuição ao INSS e continuou exercendo atividade colaborativa por mais 5 anos, pode recalcular o valor da aposentadoria acrescentando esses anos a mais de trabalho no tempo de contribuição à previdência.

Na desaposentação o segurado renuncia a primeira aposentadoria sem precisar pagar nenhum valor de devolução da quantia já recebida, e o seu benefício aumenta de acordo com o valor acumulado no período das novas contribuições.

Para saber o valor do novo benefício, o aposentado deve procurar um advogado especialista para realizar um novo cálculo de Renda mensal inicial (RMI), tendo o dia de solicitação da desaposentação como a data de início do benefício (DIB).

Mesmo sendo pequena, a possibilidade do valor da desaposentação ser menor que a aposentadoria em vigor, existe. O fim da causa previdenciário também é presumível uma vez que, em casos de modificação do cálculo de RMI, os dados não são corrigidos automaticamente, logo, o princípio “tempus regit actum” (o tempo rege ao ato) ressalva o benefício adquirido.

Curiosidade: Das ações de desaposentacão que se encontram na Justiça brasileira, 51,36% estão no estado de São Paulo.

 

 

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