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Diferença entre sentença, decisão e despacho

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Qualquer pessoa que recorra à Justiça para fazer valer seus direitos se depara com termos jurídicos que podem ser incompreensíveis. O Direito possui muitas palavras que não são acessíveis para quem não é do ramo, mas é fundamental que todos saibam aquelas mais recorrentes, como sentença, decisão interlocutória e despacho.

Veja, a seguir, o conceito e as diferenças entre cada um desses pronunciamentos do juiz, previstos no artigo 203 do Código de Processo Civil (CPC).

Sentença

A sentença é um tipo de pronunciamento do juiz que “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”.

Para compreender o que isso quer dizer, é preciso entender que o Poder Judiciário é dividido em instâncias. A primeira é formada pelas varas judiciais, a segunda são os tribunais (TRT, TJ, TRF etc.) e a terceira instância é o STJ.

Dito isto, quando se fala que a sentença põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, quer dizer que o juiz decide uma questão e põe fim ao processo na primeira instância. Nos tribunais, o pronunciamento semelhante à sentença é o acórdão, “julgamento colegiado” proferido pelos desembargadores, que põe fim ao processo na segunda instância.

Uma sentença pode acolher ou não a causa levantada pela parte. Em outras palavras, pode ser dada com julgamento de mérito (análise da matéria) ou sem julgamento de mérito (quando, por algum motivo, não se entra na análise da matéria).

O CPC diz que cada sentença deve conter:

  • Relatório: contém nomes das partes, identificação do caso, resumo do pedido do autor e da defesa do réu, e registro das principais ocorrências do processo;
  • Fundamentos: análise do juiz sobre as questões;
  • Dispositivo: resolução do juiz sobre as questões principais que lhes foram submetidas.

Decisão interlocutória

Durante o processo, podem surgir questões que devem ser decididas pelo juiz, mas que não se configuram como sentença, ou seja, não decidem exatamente sobre o pedido do autor. A decisão interlocutória é o pronunciamento do juiz sobre essas questões, chamadas incidentes ou incidentais.

A nomeação de um perito, por exemplo, é uma decisão interlocutória, bem como a intimação testemunha indicada pelas partes no curso do processo ou a aceitação ou não de um parecer. No CPC, diz-se que decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre como sentença.

Despacho

O CPC define como despachos “todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte”. O objetivo do juiz, ao proferir um despacho, não é dar solução ou fim ao processo, mas determinar as medidas que conduzem o curso de uma ação até seu julgamento. Em outras palavras, o despacho não passa de uma movimentação administrativa, por isso, não cabe recurso dos despachos.

Citação de réu, determinação de intimação das partes, juntada de documentos ou designação de audiência são exemplos de despachos.

Outras informações sobre sentença, decisão interlocutória e despacho

Todos esses pronunciamentos do juiz devem ser redigidos, datados e assinados por eles (a assinatura pode ser eletrônica). Quando proferidos oralmente, devem ser documentados e submetidos ao magistrado para que sejam revisados e assinados.

O juiz tem um prazo para proferir cada pronunciamento, veja:

  • Despacho: 5 dias;
  • Decisões interlocutórias: 10 dias;
  • Sentenças: 30 dias.

Por fim, de acordo com o CPC, “os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico”.

Agora que você sabe a diferença entre sentença, decisão interlocutória e despacho, poderá acompanhar a movimentação de seu processo com mais conhecimento, compreendendo todas as etapas da sua causa. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário e até a próxima. 

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